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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 025/2022
Denomina Logradouro Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria
do Vereador Cláudio de Lima Lopes:
Art. 1º - Passa a denominar-se Rua Marília da Silveira Santos a via pública localizada
no Loteamento Nair Bustamante, atualmente denominada Rua Projetada “B”, com extensão de
aproximadamente 130 m.
Art. 2º - Faz parte integrante da presente Lei o mapa em anexo, que indica a
localização da referida via pública.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, de de 2022.
JUSTIFICATIVA
Biografia de Marília da Silveira Santos
Marília da Silveira Santos, filha de Geraldo Bernardo da Silveira e Maria de Lima da
Silveira, nascida aos 10 de abri de 1943, residiu toda sua infância e adolescência no Bairro
Cubatãozinho se casando aos 16 anos com Cáles Manoel dos Santos com quem teve 12 filhos
sendo 8 vivos. Aos 45 anos ficou viúva e com muito amor continuou a cuidar dos filhos e
também da neta que acabara de perder a mãe.
Aos poucos começou a se ingressar nos trabalhos da igreja sendo agente do curso de
batismo, também fez parte do ministério extraordinário da sagrada comunhão sendo ministra,
participava da celebração toda semana e levava comunhão aos doentes do bairro Cubatãozinho e
Cubatão. Estava sempre disposta a ajudar as pessoas do bairro.
Faleceu aos 73 anos no dia 09/09/2016 por complicações do diabetes. Deixou um
legado de mulher honesta batalhadora, forte e ensinou aos seus filhos todos esses valores para
todos terem uma vida digna.
Conto com a compreensão e aprovação deste Projeto por todos os colegas
Vereadores, para que a memória da senhora Marília da Silveira Santos fique registrada para a
posteridade.
nRREeaMaRa
Câmara Municipal de Pedralva, 26 de abril de 2022. ve
Horas imeeeslólico 3 cool
Protocolo es á pa
Cláudio dé Lima Lopes
ja Ger: ro je Souza
Vereador sor resennts a
pedralva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MAPA DE IDENTIFICAÇÃO DA RUA
Pedralva(O ME
aúde Pedralva
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Bar Monti pm eiPedralva
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