CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 034/2022
Dispõe sobre a implantação de Cursos
práticos e teóricos sobre Maternidade para
as famílias do Município de Pedralva, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria
do Vereador Luiz Felipe Silva dos Reis:
Art. 1º Torna obrigatório a disponibilização de Cursos práticos e teóricos sobre
Maternidade para as famílias do Município de Pedralva.
Art. 2º O curso deverá ser ministrado em hospitais e postos de saúde da rede pública,
durante o período do pré-natal, por equipes interdisciplinares das áreas de Medicina, Nutrição,
Enfermagem, Psicologia e Serviço Social.
Parágrafo único: a Secretaria Municipal da Saúde e a Secretaria Municipal de
Assistência Social, em parceria com agentes da comunidade, poderão ministrar o curso.
Art. 3º Os cursos deverão abordar os seguintes temas:
I- A importância do pré-natal;
II - Amamentação;
HI - Vacinação;
IV - Primeiros-socorros;
V- Alimentação;
VI - Desenvolvimento Infantil;
VII - Cuidados básicos com o recém-nascido.
VIII — Nutrição da gestante.
IX — Primeiros testes do bebê.
Art. 4º O Poder Executivo veiculará campanhas educativas sobre a importância dos
cursos oferecidos.
Art. 5º Para execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênios com outras instituições públicas ou privadas.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Pedralva, de de 2022.
JUSTIFICATIVA
Preliminarmente vale destacar que o presente projeto de lei não cria ou altera a
estrutura ou a atribuição de órgãos da Administração Pública local nem trata do regime jurídico
de servidores públicos, motivo pelo qual não padece de nenhum vício de inconstitucionalidade
formal. Destaca-se ainda, que a proteção aos direitos da criança e do adolescente qualifica-se
como direito fundamental de segunda dimensão que impõe ao Poder Público a satisfação de um
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dever de prestação positiva destinado a todos os entes políticos que compõem a organização
federativa do Estado Brasileiro, nos termos do art. 227 da Constituição.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência dominante no sentido
de que não invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie
despesa para os cofres municipais, não trate da estrutura ou da atribuição de órgãos do município
nem do regime jurídico de servidores públicos. A matéria foi apreciada no Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE) 878911, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que teve
repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF.
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM
AGRAVO 878.911 RIO DE JANEIRO RELATOR: MIN. GILMAR
MENDES RECTE.(S ) : CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): JOSÉ LUIS GALAMBA MINC BAUMFELD E OUTRO (
A/S) RECDO.( A4/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO ADV.(A/S) : ANDRÉ TOSTES Recurso extraordinário com
agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade
estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de
câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3.
Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa
do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a
competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie
despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da
atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos.
4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência
desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido.
O Curso prático e teórico sobre Maternidade irá possibilitar o conhecimento sobre o
cuidado com bebês recém-nascidos e crianças de até 2 (dois) anos de idade. É importante tornar
a relação entre a família e a criança mais saudável e segura, proporcionando um ambiente mais
favorável para o surgimento de diálogo entre os pais, criando hábitos saudáveis e incentivando a
educação formal. Há alguns anos, as famílias eram grandes, e a gravidez e o parto faziam parte
da vida das mulheres. Lidar com uma criança não era nada assustador, pois, as mulheres estavam
naturalmente preparadas para isso. Com o tempo, as famílias ficaram menores, a mulher
começou a trabalhar e a dividir suas preocupações entre marido, filhos, profissão e lazer. Por isso
hoje, a mulher ao saber que está grávida, sente muita alegria e realização, mas ao mesmo tempo,
tem receio do que está por vir. O curso é complementar ao pré-natal. É uma forma de resgatar a
autoconfiança dessa mulher, que em alguns momentos, se acha incapaz de dar à luz e de criar um
filho, ao transmitir a ela e ao seu marido uma informação concreta e segura, esclarecendo suas
dúvidas com profissionais experientes e permitindo que compartilhem seus sentimentos com
outros casais. No curso vamos desmistificar o medo do parto, conversando sobre as mudanças
físicas na mulher e as alterações emocionais, tanto da mãe quanto do pai. Há também temas mais
práticos como materiais que podem ser utilizados no cuidado com o bebê, melhor posição para
amamentar, como dar banho, exercícios físicos, posturas corretas, alimentação e relaxamento
para a gestante e entre outras informações. O objetivo do projeto de lei é orientar o casal sobre o
comportamento durante o parto, sobre as dificuldades que enfrentarão no pós-parto e como
resolvê-las, e ainda ressaltar a importância da união do casal depois do nascimento e do vínculo
com o bebê.
Fazer o curso pode ser uma experiência enriquecedora para os novos papais. Apesar
de a gestação ser um momento de expectativa, é perfeitamente comum que seja um período
marcado por dúvidas e até mesmo por angústias. Por isso, contar com a ajuda de pessoas
experientes e dispostas, assim como conhecer pessoas que estão na mesma situação, torna essa
rede acolhedora e segura para o bem-estar da gestação, da mamãe e do papai.
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Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
importante projeto.
Câmara Municipal de Pedralva, 26 de abril de 2022
Luiz Felipe Silva dos Reis
Vereador
RECEBEMOS
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Maria Geralda Castro de Souzé
Secretária Executiva da Câmara Municip?
Pedralva MG
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