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materia nº 95/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 95 / 2022
Date 2022-04-26
EmentaSolicita ao Prefeito Municipal informações sobre os precatórios relacionados aos fundos educacionais (FUNDEB/FUNDEF): 1) Há valores a serem recebidos pelo Município de Pedralva em virtude dos PRECATÓRIOS DO FUNDEB/FUNDEF do período de 1997 a 2022, oriundos de decisões em Ações Judiciais em que o Município eventualmente foi parte? 2) Se sim, há uma ESTIMATIVA DE VALORES de repasse, periodicidade e outras condições, em relação ao Município de Pedralva? Esclarecer e detalhar. 3) Há estudo prévio para a propositura de PROJETO DE LEI que estabeleça as condições e regras para o rateio de recursos?
native_id1747

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-27 Encaminhado ao Poder Executivo — Oficiado e encaminhado ao Chefe do Executivo para conhecimento e providências.
2022-04-26 Proposição discutida e aprovada U Encaminhado à Secretaria da Câmara para envio ao Chefe do Executivo.
2022-04-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na pauta para leitura, discussão e votação.
2022-04-26 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-27T17:46:50.226400-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
JERSON PAPI DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Requeremos a V. Exa., o envio desta solicitação Prefeito Municipal:
Com relação aos precatórios relacionados aos fundos educacionais
(FUNDEB/FUNDEF), questiona-se:
1) HÁ VALORES a serem recebidos pelo Município de Pedralva em virtude dos
PRECATÓRIOS DO FUNDEB/FUNDEF do período de 1997 a 2022, oriundos de decisões em Ações Judiciais
em que o Municipio eventualmente foi parte?
2) Se sim, há uma ESTIMATIVA DE VALORES de repasse, periodicidade e outras
condições, em relação ao Município de Pedralva? Esclarecer e detalhar.
3) Háestudo prévio para a propositura de PROJETO DE LEI que estabeleça as condições
e regras para o rateio de recursos?
JUSTIFICATIVA
Foi sancionada a Lei 14.325/22, que acrescenta o art. 47-A à Lei 14.113/2020, de
regulamentação do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb), para tratar dos recursos extraordinários recebidos pelos Entes em
decorrência de decisões judiciais no âmbito do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Fundeb, incluindo a versão vigente de 2006 a 2020
e o Fundeb permanente em vigência desde 2021.
A Lei ainda estabelece que Estados, Distrito Federal e Municípios devem definir em leis
específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio dos recursos entre os profissionais.
Sendo assim, apresentamos o presente requerimento para que possamos esclarecer o
Município terá recursos a receber, e se sim, qual a estimativa deste montante, sua previsão de pagamento e
de que forma deverá ser feito o rateio entre os profissionais, que como dito, deverá ser definido por meio de lei
municipal.
Solicito assim, o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação da presente
proposição, e com a atenção do Prefeito Municipal, Departamento Jurídico e Secretaria Municipal de Educação,
para que essa requisição seja atendida.
Pedralva, 26 de abril de 2022.
ÃO BATISTA MACHADO FILHO
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L REIS
Vereador
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Protocolo: NET / ET PRESIDENTE: gado. ]
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Pedralva MG

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