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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
JERSON PAPI DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Requeremos a V. Exa., o envio desta solicitação Prefeito Municipal:
Com relação aos precatórios relacionados aos fundos educacionais
(FUNDEB/FUNDEF), questiona-se:
1) HÁ VALORES a serem recebidos pelo Município de Pedralva em virtude dos
PRECATÓRIOS DO FUNDEB/FUNDEF do período de 1997 a 2022, oriundos de decisões em Ações Judiciais
em que o Municipio eventualmente foi parte?
2) Se sim, há uma ESTIMATIVA DE VALORES de repasse, periodicidade e outras
condições, em relação ao Município de Pedralva? Esclarecer e detalhar.
3) Háestudo prévio para a propositura de PROJETO DE LEI que estabeleça as condições
e regras para o rateio de recursos?
JUSTIFICATIVA
Foi sancionada a Lei 14.325/22, que acrescenta o art. 47-A à Lei 14.113/2020, de
regulamentação do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb), para tratar dos recursos extraordinários recebidos pelos Entes em
decorrência de decisões judiciais no âmbito do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Fundeb, incluindo a versão vigente de 2006 a 2020
e o Fundeb permanente em vigência desde 2021.
A Lei ainda estabelece que Estados, Distrito Federal e Municípios devem definir em leis
específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio dos recursos entre os profissionais.
Sendo assim, apresentamos o presente requerimento para que possamos esclarecer o
Município terá recursos a receber, e se sim, qual a estimativa deste montante, sua previsão de pagamento e
de que forma deverá ser feito o rateio entre os profissionais, que como dito, deverá ser definido por meio de lei
municipal.
Solicito assim, o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação da presente
proposição, e com a atenção do Prefeito Municipal, Departamento Jurídico e Secretaria Municipal de Educação,
para que essa requisição seja atendida.
Pedralva, 26 de abril de 2022.
ÃO BATISTA MACHADO FILHO
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Vereador
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