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materia nº 100/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 100 / 2022
Date 2022-04-26
EmentaSolicita ao Prefeito Municipal que desenvolva um Estudo e posteriormente regularize a Legislação Municipal tendo em vista os dispostos da PORTARIA N.° 3.214, 08 DE JUNHO DE 1978, art. 58 da CLT, todas as últimas NR-15 de atividades Insalubres vigentes, bem como as recentes Jurisprudências dos Tribunais Trabalhistas para criar Insalubridade em patamar de 40% para todos os servidores que fazem jus a tal beneficio, tais como os Mecânicos, Coveiros, Servidores da Reciclagem e Lavador de veículos.
native_id1752

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-27 Encaminhado ao Poder Executivo — Oficiado e encaminhado ao Chefe do Executivo para conhecimento e providências.
2022-04-26 Proposição discutida e aprovada U Encaminhado à Secretaria da Câmara para envio ao Chefe do Executivo.
2022-04-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na pauta para leitura, discussão e votação.
2022-04-26 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-27T17:46:50.301551-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.:
JERSON PAPI DE SOUSA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
Os vereadores que este subscrevem, representante do povo nesta Casa Legislativa,
vêm, através deste, requerer a V.Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio
desta solicitação ao Senhor Prefeito Municipal:
e Requeremos que o Prefeito Municipal desenvolva um Estudo e posterior regularize a Legislação
Municipal tendo em vista os dispostos da PORTARIA N.º 3.214, 08 DE JUNHO DE 1978, art.
58 da CLT, todas as últimas NR-15 de atividades Insalubres vigentes, bem como as recentes
Jurisprudências dos Tribunais Trabalhistas para criar Insalubridade em patamar de 40% para
todos os servidores que fazem jus a tal beneficio, tais como os Mecânicos, Coveiros, Servidores
da Reciclagem e Lavador de veículos.
JUSTIFICATIVA:
Tendo em vista que diversos Servidores da Municipalidade exercem atividade de
natureza insalubre, cabe a nós do poder legislativo fiscalizar a legalidade desta prestação de
Serviço.
Deste modo podemos facilmente observar que diversos Servidores recém apenas o
valor de 20% de adicional, até por ser o teto da lei Municipal, todavia os Tribunais já nos ensinaram
que não é bem assim, o valor deve ser variável de acordo com gral de insalubridade da função ou
do agente insalubre.
Para tanto, solicitamos o apoio e aprovação aos colegas vereadores e contamos com
o pronto atendimento pelo senhor prefeito.
Câmara Municipal de Pedralva, 26 de abril de 2022.
Vicente Vanildo do Nascimento
Vereador
ch Papi de Sousa
Vereador
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eee É as om
Protocolo: di AE
AO
Maria Geralda o de Souza
Secretária Executiva da Câmara Municipal
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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