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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 023/2022
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX do artigo
37 da Constituição Federal e dá outras
providências.
EMENDA Nº 1 —- MODIFICATIVA
Fica modificado o $1º do artigo 1º do projeto de lei em tela, passando a constar
com a seguinte redação:
“Art. 1º. (..)
81º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo
são os mesmos previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de
27/12/2010.”
Justificativa
Quando da análise do Projeto de Lei nº 023/2022, constatamos um equívoco na
redação do $1º do artigo 1º do projeto ao dispor que a jornada de trabalho, atribuições, remuneração
e requisitos do cargo são os mesmos previstos na Lei Complementar nº 017/2010, visto que esta lei
complementar dispõe apenas sobre os cargos dos profissionais do magistério da educação básica.
O Correto é que conste Lei Complementar nº 019/2010, que é a lei complementar
que dispõe sobre os demais cargos da prefeitura municipal de Pedralva, entre eles o de Nutricionista.
Para sanar esse equívoco, apresentamos a presente Emenda Modificativa.
Sala das Comissões, 28 de abril de 2022.
COMISSÃO DE LEGIS ÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
VER. CLÁUD LIMA LOPES
Secretário/Relator
VER. VICENTE VANILDO DO NASCIMENTO
Presidente
VE UIZ eme PS SILVA DOS REIS Rei
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 e-mail: cmpedralva()bol.com.br ou adm) pedralva.cam.mg.gov.br
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