| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-04-28 |
| Ementa | Emenda nº 02 ao PL nº 023/2022 que autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências. |
| native_id | 1754 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-05-05 | Proposição retirada de tramitação pelo autor | — | Proposição retirada de tramitação pelo autor. |
| 2022-04-29 | Parecer favorável da Comissão de mérito | — | Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação. |
| 2022-04-29 | Proposição encaminhada à Comissão de mérito | — | Proposição encaminhada à Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal, para análise e parecer. |
| 2022-04-29 | Parecer favorável da Comissão de mérito | — | Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação. |
| 2022-04-29 | Proposição encaminhada à Comissão de mérito | — | Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer. |
| 2022-04-28 | Parecer favorável da Comissão de mérito | — | Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões. |
| 2022-04-28 | Emenda apresentada à proposição | — | Emenda nº 2 apresentada ao Projeto de Lei nº 023/2022. |
| 2022-04-28 | Emenda apresentada à proposição | — | Emenda nº 1 apresentada ao Projeto de Lei nº 023/2022. |
| 2022-04-28 | Proposição encaminhada à Comissão de mérito | — | Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 023/2022 Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências. EMENDA Nº 2 — MODIFICATIVA Fica modificado $2º ao art. 1º do projeto de lei em tela, passando a constar com a seguinte redação: “Art. I6. (...) $2º A contratação de que trata este artigo será mantida pelo prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da promulgação da presente lei, dentro do qual deverá ser promovido o devido concurso público para o provimento definitivo do cargo vago.” Justificativa Apresentamos a presente Emenda Modificativa com o objeto de aperfeiçoar e complementar o $2º do artigo 1º do projeto, ressaltando a importância da realização do concurso público. Sala das Comissões, 28 de abril de 2022. COMISSÃO DE LEGISL. JUSTIÇA E REDAÇÃO VER. CLÁUD LOPES Secretário/Relator VER. VICENTE VANILDO DO NASCIMENTO Presidente o LUIZ ça E SILVA DOS REIS 2 Vice-Presidente Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678 E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br