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materia nº 5/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-04-28
EmentaEmenda nº 02 ao PL nº 023/2022 que autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
native_id1754

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-05 Proposição retirada de tramitação pelo autor — Proposição retirada de tramitação pelo autor.
2022-04-29 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2022-04-29 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal, para análise e parecer.
2022-04-29 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2022-04-29 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.
2022-04-28 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2022-04-28 Emenda apresentada à proposição — Emenda nº 2 apresentada ao Projeto de Lei nº 023/2022.
2022-04-28 Emenda apresentada à proposição — Emenda nº 1 apresentada ao Projeto de Lei nº 023/2022.
2022-04-28 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 023/2022
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX, do
artigo 37 da Constituição Federal e dá
outras providências.
EMENDA Nº 2 — MODIFICATIVA
Fica modificado $2º ao art. 1º do projeto de lei em tela, passando a constar com
a seguinte redação:
“Art. I6. (...)
$2º A contratação de que trata este artigo será mantida pelo prazo
máximo de 12 (doze) meses a contar da promulgação da presente lei,
dentro do qual deverá ser promovido o devido concurso público para o
provimento definitivo do cargo vago.”
Justificativa
Apresentamos a presente Emenda Modificativa com o objeto de aperfeiçoar e
complementar o $2º do artigo 1º do projeto, ressaltando a importância da realização do concurso
público.
Sala das Comissões, 28 de abril de 2022.
COMISSÃO DE LEGISL. JUSTIÇA E REDAÇÃO
VER. CLÁUD LOPES
Secretário/Relator
VER. VICENTE VANILDO DO NASCIMENTO
Presidente
o LUIZ ça E SILVA DOS REIS 2
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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