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materia nº 7/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-04-29
EmentaEmenda nº 2 ao PR 2/2022 que cria cargo de Assessor Jurídico Legislativo no Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Pedralva/MG.
native_id1756

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-05 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Resolução aprovado pela Câmara Municipal e promulgado pelo Presidente da Câmara.
2022-05-05 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura e promulgação dos membros da Mesa Diretora.
2022-05-03 Proposição discutida e aprovada U Proposição discutida e aprovada em turno único.
2022-05-03 Emenda discutida e aprovada P Emenda ao PR nº 02/2022, aprovada.
2022-05-03 Emenda discutida e aprovada P Emenda ao PR nº 02/2022, aprovada.
2022-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-09T16:30:30.546216-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO 02/2022
Cria cargo de Assessor Jurídico
Legislativo no Quadro Permanente de
Pessoal da Câmara Municipal de
Vereadores do Município de
Pedralva/MG.
EMENDA Nº 4 — ADITIVA
Fica adicionado ao Projeto de Resolução nº 02/2022 um novo artigo após o
artigo 2º, renumerando os artigos seguintes, com a seguinte redação:
A A nomeação para o cargo de Assessor Jurídico será feita pelo
Presidente da Câmara, após apresentado o nome do profissional que se
pretende contratar, bem como seu currículo, para ser aprovado em Plenário,
por dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal.
Parágrafo único. No caso de não cumprimento das atribuições do cargo,
conforme estipulado nesta Resolução, qualquer vereador poderá requerer ao
Presidente da Câmara a exoneração/rescisão do contrato do Assessor
Jurídico, devidamente justificada, devendo a solicitação ser levada ao
plenário e o contrato será rescindido se a solicitação for aprovada por 2/3
(dois terço) dos vereadores.
Justificativa
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação O
pela ilegalidade e inconstitucionalidade do Projeto de Resolução nº 02/2022, apontando como
principal argumento que os serviços jurídicos da Câmara devam ser realizados por ocupante de
cargo de provimento efetivo, em observância aos valores protegidos pela Constituição Federal,
entretanto o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação não foi aprovado em
Plenário, deste modo o Projeto de Resolução nº 02/2022 continuou com os seus trâmites na casa
Legislativa.
Contudo, mesmo que reprovado o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação em sede de Plenário, não podemos afastar a natureza técnica do cargo de assessor
jurídico. Destaca-se que as atividades que serão desempenhadas pelo ocupante de referido
cargo dizem respeito à própria atividade fim do órgão legislativo, não sendo a prestação de seus
serviços de exclusivo interesse da cúpula administrativa da Câmara, deste modo podemos tratar
como um cargo comissionado-técnico.
Por outro lado, inevitavelmente a composição do legislativo abarca partidos
diversos, muitas vezes em franca oposição. Desta forma, a medida mais coerente, tendo em
vista o afastamento do concurso público pela votação do plenário, é que a escolha do Assessor
Jurídico Legislativo, bem como o procedimento de exoneração/rescisão do contrato seja
colocado em deliberação pelo Plenário desta Casa, tendo em vista o interesse de todos os
vereadores em uma assessoria jurídica competente e eficiente. Cumpre salientar o caráter
permanente do serviço e o desempenho de atividades que o Assessor Jurídico deverá executar,
não apenas a atividade do chefe do legislativo, mas o funcionamento da Câmara como um todo
(análise de licitações, projetos de lei, auxílio técnico a TODOS parlamentares etc.).
/
e
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Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Para tanto, apresentamos a presente Emenda e contamos com a aprovação dos
demais Edis.
Sala das Comissões, 29 de abril de 2022.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
VERA. ALINE ad, GUEDES
plente/Presiiente em exercício
deestalodo IA
OAO BATISTA MACHADO
Vice-Presidente
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