PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 035/2021
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva para o exercício de 2022, crédito
suplementar no valor de R$ 1.132.125,09
para reforço de dotação orçamentária, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2022
do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.132.125,09 (hum milhão, cento
e trinta e dois mil, cento e vinte e cinco reais e nove centavos) para reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
Dotações Orçamentárias
Fonte
02. Poder Executivo
02.04. Secretaria Municipal de Educação
02.04.02. Departamento de Educação Básica
02.04.02.12. Educação
02.04.02.12.361. Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0007
02.04.02.12.361.0007.2065. Desenv. Atividades do Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0007.2065.449052 Equip. e Material Permanente
Ficha (293)
02.04. Secretaria Municipal de Educação
02.04.02. Departamento de Educação Básica
02.04.02.12. Educação
02.04.02.12.361. Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0007
02.04.02.12.361.0007.3016. Aquisição de Área, Const./ Ampl. de
Unidade Escolar Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0007.3016.449051 Obras e Instalações
Ficha (321)
02.04. Secretaria Municipal de Educação
02.04.02. Departamento de Educação Básica
02.04.02.12. Educação
02.04.02.12.361. Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0007
02.04.02.12.361.0007.3023. Veículo Transp. Escolar Ens. Fundamental
02.04.02.12.361.0007.3023.449052 Equip. e Material Permanente
Ficha (419)
171
171
171
Valor (R$) |
200.000,00
572.825,09
359.300,00
Total
1.132.125,09
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º será a tendência
por excesso de arrecadação, de Transferências do Estado referentes a Convênios ou de Contratos
de Repasse vinculados à Educação - Fonte 171, de acordo com o art. 43, 81º, inciso Il e 83º da Lei
4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 28 de abril de 2022.
£.
Josimar sia de Freitas
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 023/2022/PMP
Pedralva, 28 de abril de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
JERSON PAPI DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso projeto de lei que: Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício
de 2022 crédito suplementar no valor de R$ 1.132.125,09, para reforço de dotações
orçamentárias, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Como é do conhecimento de Vossa Excelência e demais pares, o Município assinou
Convênios com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, com a finalidade de ampliar
os serviços educacionais oferecido as nossas crianças.
Neste caso em específico, o Município irá receber o valor de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais) que serão investidos na aquisição de mobiliários para as escolas municipais rurais e para
a Escola Municipal Coronel Gaspar; R$ 359.300,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e trezentos
reais) que serão utilizados para aquisição de veículo escolar para o transporte das crianças do
município e R$ 572.825,09 (quinhentos e setenta e dois mil, oitocentos e vinte e cinco reais e nove
centavos) para construção de quadra na Escola Municipal Coronel Gaspar.
Em tempo, informamos que as supracitadas aquisições via recursos indicados, serão de
vital importância para as melhorias que desejamos para a educação de nossas crianças.
Ressalto que, objetivando clareza e no intuito de garantir a organização imprescindível
no serviço público, descrevemos no corpo articulado do projeto em cada ação, suas respectivas
fontes e valores a serem utilizados para execução de cada obra/aquisição, vinculados a cada recurso
a ser recebido.
Para atender a presente suplementação será utilizado a TENDÊNCIA POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de Transferências do Estado referentes a Convênios ou de
Contratos de Repasse vinculados à Educação - Fonte 171, de acordo com o art. 43, 81º inciso Il e
83º da Lei 4.320/64, vejamos:
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Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende
da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
Il— os provenientes de excesso de arrecadação;
Hs
82º...
$ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo,
o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a
arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício. GRIFO NOSSO
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 16, exige que a criação de despesa deverá:
1 - ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
2 - quanto ao impacto orçamentário para atender às disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estamos utilizando excesso de arrecadação. Portanto, não haverá i impacio
financeiro.
3 - obedecer o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
- a meta existe prevista na Lei de diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.
Diante de todas estas informações não resta dúvidas de que o Município tem condições
de proceder à realização das despesas solicitadas, sem prejuízo dos compromissos assumidos.
Isto posto, convictos do interesse público da proposta esperamos a sua tramitação na
forma regimental e sua aprovação, em CARÁTER DE URGÊNCIA, uma vez que tal medida é
de grande interesse público.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Josimar sia de Freitas
Prefeito Municipal