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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 038/2022
Dispõe sobre a criação da Semana
Municipal da Agricultura Familiar no
município de Pedralva e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei, de
autoria do Vereador Luiz Felipe Silva dos Reis:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal da Agricultura Familiar” no
Município de Pedralva/MG, a ser realizada, anualmente, na semana correspondente ao dia 25
de julho, quando é comemorado o “Dia Internacional da Agricultura Familiar”.
Art. 2º A “Semana Municipal da Agricultura Familiar” possui os seguintes
objetivos:
I— Apoiar e fomentar o desenvolvimento da agricultura familiar no município
de Pedralva, bem como suas formas associativas e/ou cooperativas de produção, gestão e
comercialização;
IH — Promover políticas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e
expansão da agricultura familiar no município;
HI — Aumentar a visibilidade da agricultura familiar e dos pequenos
produtores, destacando a importância desta atividade na economia local;
IV — Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor
familiar, por meio de cursos, palestras, feiras e programas de capacitação;
V — Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar n
âmbito municipal;
VI — Criar espaços de debate para os agricultores em questões locais
relacionadas com a agricultura familiar e o seu desenvolvimento.
Parágrafo único: A “Semana Municipal da Agricultura Familiar” deverá ser
realizada anualmente pela Prefeitura Municipal de Pedralva.
Art. 3º A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta lei, o
Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com
organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de
ensino.
Art. 4º Caberá ao Setor competente do Município promover as peças
publicitárias relacionadas ao evento e dar ampla divulgação ao mesmo.
Art. 5º As comemorações alusivas à “Semana Municipal da Agricultura
Familiar”, de que trata esta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos realizados
pelo Município de Pedralva.
Art. 6º As diversas ações previstas nesta Lei poderão ser ampliadas e aplicadas
a qualquer tempo, de acordo com o interesse público e a necessidade da administração
pública.
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp()pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Pedralva, de de 2022.
JUSTIFICATIVA
Submeto à apreciação dos nobres pares este projeto tendo em vista que no dia
25 de julho é comemorado em todo mundo o Dia da Agricultura Familiar. A data foi criada
em 2014 pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) para
aumentar na sociedade a conscientização e o entendimento dos desafios que estes pequenos
agricultores enfrentam.
Vem este projeto com o intuito de prestigiar o agricultor familiar pedralvense,
que com trabalho árduo sustenta com dignidade a sua família, fomenta a economia do
município e contribui na erradicação da fome e enfrentamento da pobreza, na proteção do
meio ambiente e na luta pela comida saudável no campo e na cidade.
A agricultura familiar consiste no cultivo de terras executado por pequenos
proprietários rurais mediante uma diversidade produtiva, dispondo, como mão de obra,
principalmente, o núcleo familiar.
A atividade produtiva agropecuária é a principal fonte geradora de renda da
família. Ademais, o agricultor familiar dispõe de um convívio particular com a terra, seu
ambiente de trabalho e sua moradia.
Diante do exposto, a criação da Semana Municipal da Agricultura Familiar é
importante para reconhecer, valorizar e incentivar esses agricultores que possuem um papel
tão significativo na economia do nosso município.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
importante projeto.
Câmara Municipal de Pedralva, 3 de maio de 2022.
Vereador
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