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materia nº 38/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaDispõe sobre a criação da Semana Municipal da Agricultura Familiar no município de Pedralva e dá outras providências.
native_id1760

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-10 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2022-05-20 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2022-05-20 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2022-05-17 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2022-05-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2022-05-10 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2022-05-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2022-05-06 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2022-05-06 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Ordem Econômica, Social e Cultural, para análise e parecer.
2022-05-05 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2022-05-05 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2022-05-03 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da proposição aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho às Comissões.
2022-05-03 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-19T17:31:07.785818-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-05-12T17:06:34.700452-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 038/2022
Dispõe sobre a criação da Semana
Municipal da Agricultura Familiar no
município de Pedralva e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei, de
autoria do Vereador Luiz Felipe Silva dos Reis:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal da Agricultura Familiar” no
Município de Pedralva/MG, a ser realizada, anualmente, na semana correspondente ao dia 25
de julho, quando é comemorado o “Dia Internacional da Agricultura Familiar”.
Art. 2º A “Semana Municipal da Agricultura Familiar” possui os seguintes
objetivos:
I— Apoiar e fomentar o desenvolvimento da agricultura familiar no município
de Pedralva, bem como suas formas associativas e/ou cooperativas de produção, gestão e
comercialização;
IH — Promover políticas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e
expansão da agricultura familiar no município;
HI — Aumentar a visibilidade da agricultura familiar e dos pequenos
produtores, destacando a importância desta atividade na economia local;
IV — Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor
familiar, por meio de cursos, palestras, feiras e programas de capacitação;
V — Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar n
âmbito municipal;
VI — Criar espaços de debate para os agricultores em questões locais
relacionadas com a agricultura familiar e o seu desenvolvimento.
Parágrafo único: A “Semana Municipal da Agricultura Familiar” deverá ser
realizada anualmente pela Prefeitura Municipal de Pedralva.
Art. 3º A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta lei, o
Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com
organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de
ensino.
Art. 4º Caberá ao Setor competente do Município promover as peças
publicitárias relacionadas ao evento e dar ampla divulgação ao mesmo.
Art. 5º As comemorações alusivas à “Semana Municipal da Agricultura
Familiar”, de que trata esta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos realizados
pelo Município de Pedralva.
Art. 6º As diversas ações previstas nesta Lei poderão ser ampliadas e aplicadas
a qualquer tempo, de acordo com o interesse público e a necessidade da administração
pública.
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp()pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Pedralva, de de 2022.
JUSTIFICATIVA
Submeto à apreciação dos nobres pares este projeto tendo em vista que no dia
25 de julho é comemorado em todo mundo o Dia da Agricultura Familiar. A data foi criada
em 2014 pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) para
aumentar na sociedade a conscientização e o entendimento dos desafios que estes pequenos
agricultores enfrentam.
Vem este projeto com o intuito de prestigiar o agricultor familiar pedralvense,
que com trabalho árduo sustenta com dignidade a sua família, fomenta a economia do
município e contribui na erradicação da fome e enfrentamento da pobreza, na proteção do
meio ambiente e na luta pela comida saudável no campo e na cidade.
A agricultura familiar consiste no cultivo de terras executado por pequenos
proprietários rurais mediante uma diversidade produtiva, dispondo, como mão de obra,
principalmente, o núcleo familiar.
A atividade produtiva agropecuária é a principal fonte geradora de renda da
família. Ademais, o agricultor familiar dispõe de um convívio particular com a terra, seu
ambiente de trabalho e sua moradia.
Diante do exposto, a criação da Semana Municipal da Agricultura Familiar é
importante para reconhecer, valorizar e incentivar esses agricultores que possuem um papel
tão significativo na economia do nosso município.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
importante projeto.
Câmara Municipal de Pedralva, 3 de maio de 2022.
Vereador
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br

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