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materia nº 39/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaInstitui o mês "Abril Azul", dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista — TEA, no Município de Pedralva e dá outras providências.
native_id1761

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-10 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2022-05-20 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2022-05-20 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2022-05-17 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2022-05-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2022-05-10 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2022-05-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2022-05-06 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2022-05-06 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Ordem Econômica, Social e Cultural, para análise e parecer.
2022-05-05 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2022-05-05 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2022-05-03 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da proposição aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho às Comissões.
2022-05-03 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-19T17:31:07.800129-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-05-12T17:06:34.717798-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 039/2022
Institui o mês “Abril Azul”, dedicado à
conscientização sobre o Transtorno do
Espectro Autista - TEA, no Município de
Pedralva e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei, de
autoria do Vereador Luiz Felipe Silva dos Reis:
Art. 1º Esta Lei determina a instituição do mês “Abril Azul” no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Pedralva, com o objetivo de dar visibilidade à
conscientização ao Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Art. 2º No mês do “Abril Azul”, segundo critérios de oportunidade e
conveniência, realizar-se-ão campanhas de esclarecimento e outras ações educativas com a
finalidade de:
I - conscientizar e buscar mais possibilidades e ferramentas com o objetivo de
combater as barreiras atitudinais com relação a pessoa autista;
II - estimular a participação social das pessoas com TEA;
HI - conscientizar a família, a sociedade e o Município sobre a importância da
inclusão social da Pessoa com TEA;
IV - promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com TEA;
V - divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas
às pessoas com TEA;
VI - identificar desafios para a inclusão social da pessoa com TEA.
VII - incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no
decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco no TEA, buscando a
conscientização de toda a sociedade.
Art. 3º Para o desenvolvimento das ações de que trata o artigo 2º, podem ser
adotadas as seguintes medidas:
I— realização de palestras e eventos sobre o tema;
I - divulgação de boas práticas de inclusão social da pessoa com TEA em
diversas mídias;
HI - realização de encontros comunitários para disseminação de práticas
inclusivas e identificação de desafios à plena inclusão social da pessoa com TEA;
IV - iluminação ou decoração de espaços com a cor Azul;
V - outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão
social das pessoas com TEA na vida comunitária.
Art. 4º Os símbolos da campanha serão a cor azul, a fita de conscientização
“quebra-cabeça” e a peça de quebra-cabeça.
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º Para a realização e organização do “Abril Azul” fica o Poder Executivo
autorizado a firmar parcerias com as iniciativas pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas,
entidades religiosas e instituições de ensino.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Pedralva, de de 2022.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de Pedralva, o mês
“Abril Azul”, dedicado à conscientização sobre o autismo. A campanha visa impulsionar o
compromisso político e a cooperação institucional a favor de investimentos maiores nos setores
sociais, educacionais, da saúde e laborais das pessoas com o transtorno.
Segundo pesquisas realizadas em diversos países, existe hoje um caso de autismo
a cada 110 pessoas. Dessa forma, estima-se que o Brasil, com seus 200 milhões de habitantes,
possua cerca de 2 milhões de autistas.
O autismo é um transtorno global do desenvolvimento que compromete de modo
significativo três áreas importantes: a comunicação, a socialização e o comportamento. As
pessoas com Transtorno do Espectro Autista não têm características físicas ou traços de
fisionomia atípicos, que possam caracterizá-los. A criança ou adolescente pode ser interpretado
como “mal-educado” e esse tipo de preconceito precisa ser desmistificado.
O quebra cabeça é um símbolo que representa a complexidade do Transtorno de
Espectro Autista — TEA. Foi usado pela primeira vez em 1963 e popularizado pela Autism
Speaks, entidade norte americana. A ideia é usar o quebra cabeça para simbolizar as
dificuldades de compreensão enfrentadas pelas pessoas com autismo.
A Organização das Nações Unidas (ONU), no ano de 2.008 decretou o dia 2 de
abril como o dia Mundial da Conscientização do Autismo; dessa forma surgiu a Campanha Abril
Azul, de modo a chamar a atenção e ampliar o conhecimento para trabalhos socioeducativos
durante o mês inteiro, contribuindo na erradicação do preconceito e melhor esclarecimento e
divulgação acerca dessa patologia, a qual se manifesta mais comumente no sexo masculino (por
isso a cor azul foi escolhida para representar a campanha).
A importância da conscientização está na possibilidade de a pessoa com autismo
receber estímulos e intervenções adequadas, melhorando seu desenvolvimento e,
consequentemente, sua qualidade de vida e de seus familiares.
O propósito do presente Projeto de Lei e tornar o mês de abril como marco na
busca de políticas públicas, na divulgação de informações e formas de tratamento, buscando
inserir os autistas na sociedade e garantindo que nossa cidade se torne referência na inclusão
social de pessoas portadoras de TEA.
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do
projeto.
Câmara Municipal de Pedralva, 3 de maio de 2022.
Luiz Felipe Silva dos Reis
Vereador
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br

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