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materia nº 41/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a subvencionar a Sociedade Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, abrir crédito suplementar e dá outras providências.
native_id1769

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-24 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2022-05-20 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2022-05-20 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2022-05-17 Proposição discutida e aprovada U Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2022-05-17 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Com a aprovação do Requerimento nº 0112/2022, fica alterada a tramitação para o regime de urgência do Projeto de Lei nº 041/2022.
2022-05-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2022-05-13 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2022-05-13 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.
2022-05-12 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2022-05-12 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2022-05-10 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da proposição aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho às Comissões.
2022-05-10 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-19T17:31:07.828721-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº (4! /2021
Autoriza o Executivo Municipal a
subvencionar a Sociedade Beneficente
Dr. Geraldo Pinheiro Osório, abrir
crédito suplementar e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a conceder subvenção
social à Sociedade Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais).
Art. 2º Para custear as despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir no orçamento de 2022 do Município de Pedralva, Crédito Suplementar rio
valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor da Secretaria Municipal de
Promoção Social, para reforço da seguinte dotação orçamentária: 02.06.01-
08.241.0017.2129.3.3.50.43.00 - Subvenção a Entidade de Assistência a Pessoa Idosa.
Art. 3º Os recursos necessários para fazer face ao previsto no art. 1º serão
oriundos da anulação parcial/total, nas dotações abaixo indicadas do orçamento vigente do
Município, no seguinte valor:
02 — PODER EXECUTIVO
05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0017.2135 — Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
3.1.90.11.00 — Vecimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil... R$ 70.000,00
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais ..................seeeerererereses .. R$ 10.000,0
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 11.000,00
08.244.0017.3031 — Aquisição de Veículo para o Programa Bolsa Família
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente ...............cceeereerereeerererererererares R$ 59.000,00
Fontes de Recurso 129
DA ape ear ERR PE UERR PODER DOE SS PR DE DEDO DRI TIE (DE ap STR TEAR A R$ 150.000,00
Art. 4º A subvenção social ora autorizada será concedida mediante a formalização
de termo de colaboração entre o Município e a entidade subvencionada, de acordo com o
disposto nos artigos 16, 17 e 35 da Lei federal nº 13.019/2014, mediante dispensa de
chamamento público, conforme o art. 30, VI, da mesma lei, por se tratar de atividades vinculadas
a serviços de assistência social, a serem executadas por organizações credenciadas perante o
Conselho Municipal de Assistência Social.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 1º. Na celebração e execução do termo de colaboração de que trata este artigo,
as partes envolvidas atenderão a todas as determinações da Lei 13.019/2014, com as
modificações aprovadas pela Lei 13.204/2015.
$ 2º. Conforme previsto nos arts. 17 e 35, IV, da Lei 13.019/2014, o termo de
colaboração será precedido da elaboração de um Plano de Trabalho específico, que observará as
prescrições do art. 22 da mesma lei federal.
$ 3º. Fica, a entidade beneficiada, obrigada a prestar contas da aplicação dos
recursos recebidos do Município, observando o disposto no artigo 63 e seguintes da Lei federal
nº 13.019/2014.
$ 4º. Nos termos do art. 35, V, “h” c/c art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, o Poder
Executivo designará uma Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada, à
qual incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório
Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014.
& 5º. Nos termos do art. 60 da Lei 13.019/2014, a execução da parceria em tela
será também acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 09 de maio de 2022.
F
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
E
| RECEBEMOS
Horas secscarhos & cotétcos |
eorocotot dB ANE
Mumcipz
“peretánia Executiva da Câmara
io pedraiva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 025/2022/PMP
Pedralva, 09 de maio de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
Jerson Papi de Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso projeto de lei que: Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar a Sociedade
Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, abrir crédito suplementar e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Como é do conhecimento de Vossa Excelência e demais pares, foi destinado a
Sociedade Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, Asilo de Pedralva, emenda parlamentar por
intermédio do Exmo. Deputado Federal Dr. Bilac Pinto, sendo que necessitamos de autorização
desta E. Câmara para abertura de crédito suplementar em face da dotação orçamentária:
02.06.01-08.241.0017.2129.3.3.50.43.00 - Subvenção a Entidade de Assistência a Pessoa Idosa.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 16, exige que a criação de despesa
deverá:
1 - ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
2 - quanto ao impacto orçamentário para atender às disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estamos utilizando anulação parcial/total de dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Promoção Social, suficientes para atendimento do crédito suplementar
solicitado;
3 - obedecer o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
- a meta existe prevista na Lei de diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Portanto, o disposto neste Projeto de Lei, enquanto ação governamental, não causa
impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a fonte de custeio das mesmas decorrerão da
anulação de outras despesas já contempladas no orçamento corrente.
O cancelamento das dotações orçamentárias não trarão maiores consequências sobre a
execução das atividades da Secretaria de Promoção Social.
Diante de todas estas informações não resta dúvidas de que o Município tem condições
de proceder à realização das despesas solicitadas, sem prejuízo dos compromissos assumidos.
Encaminhamos, na oportunidade, cópias da Resolução nº 005/2021 e Ata nº 105/2021,
ambas Conselho Municipal da Assistência Social.
Assim, esperamos que o presente Projeto de Lei, seja recebido por esta casa, distribuído
às D. Comissões, discutido e votado, obedecendo ao devido processo legislativo, e esperamos a
sua aprovação, em regime de urgência.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as expressões
do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
[9
Josimar sh de Freitas
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
FONE (35) 3663-1302
RUA POETA JOAO CARNEIRO DE REZENDE, 190
= - — CENTRO
Promoção Social CEP: 37520-000 - PEDRALVA — MG
e gi CNPJ: 18.025.973/0001-40
Pedralva, 07 de abril de 2021.
Ofício: 81/2022
Assunto: Solicitação (faz)
De: Secretaria Municipal de Promoção Social
Para Ilmo. José D'Alencar Bustamante Braga
Departamento Jurídico
A Secretaria de Promoção Social de Pedralva vem perante
Vossa Senhoria, de maneira acatada e respeitosa, encaminhar as copias da Ata
e da resolução referente a reunião do CMAS sobre o repasse do dinheiro
destinado a casa dos velhinhos do município.
Conforme ata e resolução ficou decidido que o valor recebido de
R$150.000,00 cento e cinquenta mil reais será transferido para o asilo de forma
integral. Sendo assim, solicitamos o andamento dos pagamentos para as
entidades conforme as normas legais.
Sendo o que nos cabia para o momento, reiteramos protestos
de elevada estima e consideração.
Cinthia Go da Silva
Assistente Administrativo
Secretaria de Promoção Social
| CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
FONE (35) 3663-1302
RUA POETA JOAO CARNEIRO DE REZENDE, 190
— CENTRO
CEP: 37520-000 - PEDRALVA — MG
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
— CMAS DE PEDRALVA.
ATA 113/2022 — ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL -CMAS.
Aos 04 (quatro) dias do mês de abril de 2022, às 9:00 horas por meio do grupo de WhatsApp
do CMAS, nesta cidade de Pedralva, Minas Gerais, estavam presentes os Conselheiros
titulares e suplentes do âmbito governamental e civil: Ana Maria de Arantes Gomes, Rita
de cássia Silva Batista, Rosiane Aparecida dos Santos, Messias Joao Salgado, Nelson
Valdir Rocha, Maria Celeste Faria, Paulo Roberto da Silva, Luciana da Silva Machado,
Paulo da Rosa Faria, Matheus Silva Fonseca e Lara Soares Fernandes.
Iniciamos a reunião dando boas-vindas a todos membros do CMAS e informamos que serão
abordadas 02 pautas conforme a seguir: Emenda parlamentar referente a verba recebida
para o asilo e preenchimento do plano de serviço PISO MINEIRO.
Pauta 1: nos dias 17 e 18 de março o Fundo municipal de Assistência Social recebeu o
valor de 150 mil reais previamente destinado para o asilo do município conforme anexos
abaixo. Esse anexo refere-se a dados do sistema SIGTV onde se encontram as propostas
parlamentares referentes a verbas que o município recebe e para onde ela deve se destinar.
Neste caso o destino é o asilo, não pode ser usado em nenhuma outra entidade. A
Assistência social tem 90 dias parta destinar esse recurso para o asilo que só pode ser feito
após aprovação deste conselho. Com isso os membros do CMAS devem votar sobre o
envio deste valor para o asilo, lugar previamente destinado para receber tal recurso.
Pauta 2: Conforme anexo enviado o plano de serviço referente a verba do piso mineiro já
foi preenchido pela gestão e agora aguardamos o parecer dos membros para aprovação.
Conforme o anexo a previsão do recurso do piso mineiro para 2022 será de R$42.920,00
reais. Este valor é usado nos auxílios funerais e em casos de vulnerabilidade temporária
como é o caso do fornecimento das cestas básicas e materiais para reforma. Este plano de
serviço serve como previsão dos atendimentos para 2022 que serão beneficiados por esse
recurso estadual.
Agora abordadas as pautas solicitamos o voto de aprovação dos membros que deve ser
feito da seguinte forma.
Fulano de tal
Pauta 1: ok
Pauta 2: duvida tal, etc...
Informei que a pauta ficará em aberto até no máximo quarta-feira, mas caso houver votos
suficientes antes desse dia a reunião será encerrada de forma antecipada. Também
informei que se desejassem fazer perguntas e tirar dúvidas que podiam ficar à vontade.
Os votos ocorreram conforme a seguir:
Ana Maria Arantes Gomes Pauta 1 ok Pauta 2 ok
Rita De Cassia Silva Batista Pauta 1 ok Pauta 2 ok
Rosiane Aparecida Dos Santos Pauta 1:0k Pauta 2:0k
Messias Joao Salgado: Ok
Nelson Valdir Rocha: Pauta 1 ok Pauta 2 ok
Ines Lar Da Criança: Pauta 01 ok Pauta 02 ok.
Maria Celeste Faria Pauta 1 Ok Pauta 2 Ok
Messias Joao Salgado: Ok Pauta 1 e 2
SIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
(35) 3663-1302
AO CARNEIRO DE REZENDE, 190
|
CMAS CU Ss
-200 - PEDRALVA — MG
|
Paulo Roberto Da Silva: Pauta
Luciana Da Silva Machado: Eu
Paulo Da Rosa Faria: Pauta 1
Matheus Silva Fonseca: Pauta *
Lara: Paula 1 — Ok Pauta 2 — Ok
eu OK como demonstração de acordo
os a Emenda parlamentar referente a
piano de serviço PISO MINEIRO. Nada
ão agradecendo a participação de todos.
Esta ata foi redigida por mim, : a, secretária do CMAS e será enviado
ao VARIA de WhatsApp para |sit «2,05 de abril de 2022. ,
y io ndo asi Ses Áomis fds isaui
E a a 7 Room Arma de Loma Qrror, Mudas hd Tommy,
Pas. Luciana da Silva selados, Voa. Clem
Os que participaram da reuni:
com a pauta acima citada. C
verba recebida para o asilo e o prs:
mais havendo a tratar encerro: T
>
Faro. Pltisuco gore Sotgrazela
CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
FONE (35) 3663-1302
RUA POETA JOAO CARNEIRO DE REZENDE, 190
— CENTRO
CEP: 37520-000 - PEDRALVA — MG
|
Pedralva, 05 de abril de 2022
Resolução 003/2022
Dispõe sobre Emenda parlamentar referente a verba recebida para o asilo e o
preenchimento do plano de serviço PISO MINEIRO.
O presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, usando as
atribuições que lhe são conísridas peia lei municipal n 1651 de 21 de agosto de
2015.
Considerando decreto municipal nº 1781 de 24 de novembro de 2015
Considerando a ata de reunião nº 113 de 94 de abril de 2022
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Emenda parlamentar referente a verba recebida para o asilo no
valor de R$150.000.00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 2º Aprovar preenchimento do plano de serviço PISO MINEIRO.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PARECIDA DOS SANTOS
Presidente do CMAS
ROSIANE

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