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materia nº 107/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 107 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaSolicita ao Prefeito Municipal: a) Que sejam tomadas todas as providências, em especial o encaminhamento de Projeto de Lei para pagamento de piso salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, equivalente a dois salários mínimos, como previu a Emenda Constitucional nº 120/2022. b) Nos termos da mencionada emenda constitucional, referendada pelo laudo técnico das condições ambientais de trabalho elaborado por solicitação da Prefeitura Municipal no ano de 2015, que seja promovido o pagamento de adicional de insalubridade aos referidos profissionais, bem como seja determinada a confecção de perfil profissiográfico previdenciário - PPP, para garantia de contagem de tempo especial como atividade insalubre, para fins de aposentadoria especial.
native_id1782

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-11 Encaminhado ao Poder Executivo — Oficiado e encaminhado ao Chefe do Executivo para conhecimento e providências.
2022-05-10 Proposição discutida e aprovada U Encaminhado à Secretaria da Câmara para envio ao Chefe do Executivo.
2022-05-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na pauta para leitura, discussão e votação.
2022-05-10 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-12T17:06:34.842962-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
JERSON PAPI DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Requeremos a V. Exa., o envio desta solicitação Prefeito Municipal:
1) Que sejam tomadas todas as providências, em especial o encaminhamento de
Projeto de Lei, para pagamento do PISO SALARIAL aos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE
E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, equivalente a DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS, como previu
a Emenda Constitucional nº 120, de 06 de maio de 2022.
2) Nos termos da mencionada Emenda Constitucional, referendada pelo Laudo
Técnico das Condições Ambientais de Trabalho elaborado por solicitação da Prefeitura Municipal
no ano de 2015, que seja promovido o pagamento de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE aos
referidos profissionais, bem como, seja determinada a confecção de Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP), para garantia de contagem de tempo especial como atividade insalubre, para
fins de APOSENTADORIA ESPECIAL.
JUSTIFICATIVA
No último dia 06 de maio foi publicado no DOU, a Emenda Constitucional nº
120/22, que acrescenta os 88 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor
sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Unico de Saude (SUS),
na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de Agente
Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
A referida Emenda Constitucional altera consideravelmente dispositivos da Lei
Federal 12.994/14, de forma especial, fixando no próprio texto constitucional (art. 198, 89º) o
VALOR MÍNIMO do vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias como sendo equivalente a 2 (dois) salários mínimos vigentes.
Vale destacar que nos termos do indicado $9º, competirá à União o pagamento
integral do valor do VENCIMENTO dos ACS e ACE, e, na forma do art. 198, 811, estas despesas
não serão consideradas para fins do limite de despesa com pessoal, diminuindo, por consequência
o impacto no índice de comprometimento das despesas de pessoal estabelecido pelo art. 20, inc.
III, alínea “b”, da Lei Complementar 101/2000.
No entanto, a Emenda Constitucional previu ainda a garantia à Aposentadoria
Especial e o recebimento de Adicional de Isalubridade pelos profissionais. Sendo assim, como forma
de garantia dos direitos constitucionalmente garantidos a estas categorias, deve a Prefeitur
Municipal determinar a confecção anual do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de todos o!
ACS e ACE, a fim de se assegurar junto aos institutos de previdência social o direito da categoria,
ao reconhecimento da contagem de tempo especial como atividade insalubre, nos termos da Lei
Federal 8.213/91.
Neste diapasão, não é demais lembrar que, quanto ao LTCAT (Laudo Técnici
das condições Ambientais de Trabalho), a Prefeitura Municipal já o possui, sendo este =
embora o pagamento do adicional correspondente não venha ocorrendo aos ACS, no referi
laudo há o reconhecimento da atividade insalubre destes servidores (doc. anexo).
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Para que seja dada efetividade à EC 120/22, deverá ser realizada previsão
orçamentária suplementar para o cumprimento do pagamento do valor de R$ 2.424,00 como
vencimento base de todos os ACS e ACE, a partir da competência do mês de maio de 2022,
servindo este valor como base de cálculo para as demais vantagens, como o adicional de
Insalubridade (nos termos do art. 9º-A, 83º, da Lei Federal 11.350/06), o adicional por tempo de
serviço entre outros previstos em nossa legislação municipal.
Solicitamos assim, o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação da
presente proposição, e com a atenção do Prefeito Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde,
para que as providências necessárias para que seja dado fiel cumprimento da ordem constitucional
ora inovada pela EC 120/2022.
Pedralva, 10 de maip de 2022.
Vereador
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Protocolo daáp ANDA
ANGU:
Maria Geralda Castro Souza
Secretária Executiva da Câmara Municipal
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SECRETÁRIO seementos
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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