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materia nº 112/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 112 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaSolicita ao Presidente da Câmara a votação, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, do Projeto de Lei n° 041/2022, que autoriza o Executivo Municipal a subvencionar a Sociedade Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, abrir crédito suplementar e dá outras providências.
native_id1787

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-17 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — —
2022-05-17 Proposição discutida e aprovada U Com a aprovação deste requerimento, o PL nº 41/2022 passar a ser votado em turno único de discussão e votação.
2022-05-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na pauta para leitura, discussão e votação.
2022-05-17 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-19T17:31:07.814899-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.:
JERSON PAPI DE SOUSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa,
vem, através deste, com fulcro no art. 256 do Regimento Interno, requerer a V.Exa., ouvido o
plenário conforme legislação em vigor, a votação, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL,
do Projeto de Lei nº 041/2022, que autoriza o Executivo Municipal a subvencionar a
Sociedade Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, abrir crédito suplementar e dá
outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Faz-se necessária a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL do
Projeto de Lei nº 041/2022, pois foi bem analisado pelas comissões e por todos os vereadores
e acredito que não haja dúvidas quanto ao teor da proposta.
Também, pelo fato da entidade a ser subvencionada estar precisando dos
recursos, dependendo para que o recebam, que esta proposta seja aprovada pela Câmara.
Sendo aprovada a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, o projeto
será submetido a um único turno de discussão e votação, conforme prevê o art. 268, inciso I,
do regimento interno.
Conto com o apoio e aprovação de meus colegas vereadores.
Câmara Municipal de Pedralva, 17 de maio de 2022.
(iurz FELIPE SILVA DOS REIS
Vereador
RECEBEMOS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
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Maria Cons Castro sto SECRETÁRIO: TU,
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Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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