texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.:
JERSON PAPI DE SOUSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa,
vem, através deste, com fulcro no art. 256 do Regimento Interno, requerer a V.Exa., ouvido o
plenário conforme legislação em vigor, a votação, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL,
do Projeto de Lei nº 041/2022, que autoriza o Executivo Municipal a subvencionar a
Sociedade Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, abrir crédito suplementar e dá
outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Faz-se necessária a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL do
Projeto de Lei nº 041/2022, pois foi bem analisado pelas comissões e por todos os vereadores
e acredito que não haja dúvidas quanto ao teor da proposta.
Também, pelo fato da entidade a ser subvencionada estar precisando dos
recursos, dependendo para que o recebam, que esta proposta seja aprovada pela Câmara.
Sendo aprovada a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, o projeto
será submetido a um único turno de discussão e votação, conforme prevê o art. 268, inciso I,
do regimento interno.
Conto com o apoio e aprovação de meus colegas vereadores.
Câmara Municipal de Pedralva, 17 de maio de 2022.
(iurz FELIPE SILVA DOS REIS
Vereador
RECEBEMOS
Em ceddio/ oo DD] ADA,
HoraSZacetd, Sad
| Protocolos. MON. | dllda |
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
Cddou
Maria Cons Castro sto SECRETÁRIO: TU,
E oretáiia EESGUi a ca Cas PER A | ida
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
open original →