s4dy PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº (7 /18
Altera a Lei nº 1.725/17, de
20/12/2017, que estima a Receita e
fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 5º da Lei nº 1.725/17, de 20/12/2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5º
(..)
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento)
da despesa total fixada no Orçamento do Município, para reforço das dotações que se
fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2018, nos termos previstos no
inciso I do artigo 7º e artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964;”
Art. 2º Fica revogado o Parágrafo único do art. 5º da Lei nº 1.725/17, de
20/12/2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 15 de fevereiro de 2018.
osimãr Silva de Freitas
refeito Municipal
Justificativa:
Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na
forma legal, o incluso Projeto de Lei, que eleva o limite para abertura de créditos
suplementares às dotações do orçamento vigente.
O limite autorizado anteriormente pela Câmara de 5% (cinco por cento), não será
suficiente para o empenho de todas as despesas necessárias até o final do exercício.
Considerando os empenhos com as despesas de pessoal, ainda temos os encargos
da folha, to que torna imperiosa a aprovação do projeto ora proposto, sob pena de rejeição
das contas municipais pelo Tribunal de Contas do Estado.
Com relação a revogação ora proposta, contabilmente e juridicamente sabemos
que o parágrafo único do art. 5º da Lei do Orçamento, não é inconstitucional e não viola a
Lei de Responsabilidade Fiscal e a 4.320/64.
il PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Entretanto, a medida é necessária, eis que o dispositivo, na prática, poderá a vir
engessar o orçamento público, dificultando à Administração Pública a execução
orçamentária no decorrer do exercício financeiro de 2018.
É sabido que o orçamento público é passível de modificações de acordo com o
interesse público, portanto, é facultado ao Poder Executivo abertura de créditos
suplementares e especiais, por meio de anulação de dotação.
Em se tratando de crédito suplementar, a autorização deve constar na própria lei
orçamentária, dentro do percentual estipulado na referida lei. Com relação ao crédito
especial, a autorização dar-se-á por meio de lei específica.
Para conhecimento de Vossas Excelências, estamos encaminhado as leis
orçamentárias de 2010 até 2017, para demonstrar que jamais foi estabelecido limite tão
baixo para abertura de créditos adicionais, o que vem demonstrar a necessidade de
aprovação da presente matéria.
Certo de que os Senhores Vereadores saberão reconhecer que o presente projeto
merece aprovação, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências, os
protestos de elevado apreço.
Cordialmente,
gruas DC,
ar Sil e Freitas
Prefeito Municipal
Mi E r e EMOS
sms desses AA |
MELO
Maria ne de Souzz
Secretária Executiva da Câmara Mumcip*
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
Rua Xavier Lisboa, 42- Centro
37.520-000 - PEDRALVA - MG
Tel/Fax: 35-3663-1122 — sítio: Www.pedralva.mg.gov.br
LEI Nº 1.464/09
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009.
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Pedralva para o exercício
financeiro de 2010 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2010, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus
órgãos e fundos.
Art. 2º O orçamento do Município de Pedralva estima a receita em R$ 13.600.000,00
(treze milhões e seiscentos mil Reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 3º As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e
de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os
quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA 419.800,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 5.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 114.500,00
RECEITA DE SERVIÇOS 147.170,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES L 12.257.730,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 72.000,00
SUB TOTAL 13.016.200,00
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES -1.616.200,00
SUB TOTAL -1.616.200,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 950.000,00
| TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL EK 1.250.000,00
SUB TOTAL 2.200.000,00
Art. 4º As despesas do Município de Pedralva serão realizadas de acordo com os
seguintes desdobramentos:
E
LEGISLATIVA | 384.000,00
JUDICIÁRIA 1.600,00
ADMINISTRAÇÃO 956.500,00
SEGURANÇA PÚBLICA 63.000,00
p ASSISTÊNCIA SOCIAL 685.500,00
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===>] >=.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
PREVIDÊNCIA SOCIAL 442.500,00 |
| SAÚDE É 3.041.500,00
EDUCAÇÃO 5.186.630,00
CULTURA 91.600,00
URBANISMO 1.170.600,00
HABITAÇÃO 122.100,00
SANEAMENTO 17.400,00
GESTÃO AMBIENTAL 57.700,00
AGRICULTURA 342.800,00
INDÚSTRIA 44.200,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS 22.900,00
COMUNICAÇÕES 22.400,00
ENERGIA 121.800,00
TRANSPORTE 526.800,00
DESPORTO E LAZER 162.470,00
ENCARGOS ESPECIAIS 100.000,00
CÂMARA MUNICIPAL
384.000,00
| GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA 435.500,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO 1.164.100,00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 739.070,00
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 5.186.630,00
SECRETARIA DA SAÚDE 3.041.500,00
SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL 807.600,00
SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS
DESPESAS CORRENTES
1.841.600,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.844.270,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 23.600,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.455.230,00
SUB TOTAL 11.323.100,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS 2.011.200,00
INVERSÕES FINANCEIRAS L 5.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 224.700,00
SUB TOTAL 2.240.900,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 36.000,00 |
SUB TOTAL 6.000,00
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Rua Xavier Lisboa, 42- Centro
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Tel/Fax: 35-3663-1122 — sítio: www. pedralva.mg.gov.br
Art. 5º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos suplementares para reforçar dotações que se fizerem insuficientes, até o limite de 30%
(trinta por cento) do valor da despesa total fixada pela presente lei.
Parágrafo único. Para cobertura dos créditos suplementares referidos neste artigo, o
Poder Executivo poderá, conforme disposto no $ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
utilizar-se das seguintes fontes:
a) Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias;
b) Utilizar “excesso de arrecadação” apurado no exercício;
c) Utilizar o “superávit financeiro” apurado no exercício anterior.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no curso da
execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em
Resoluções do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei
Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000.
Art. 7º Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo
estabelecerá, por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Não estabelecida a programação determinada no “caput”, a entrega
de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto no inciso III do $ 2º do art.
29A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da
despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 03 de dezembro de 2009.
Maria Cris HER Kóre
ontadora
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LEI Nº 1.512/10
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera e inclui dispositivos na Lei nº 1.464/09,
de 03/12/2009, que dispõe sobre o orçamento
para o exercício de 2010.
Art. 1º O Art. 5º da Lei nº 1.464/09, de 03/12/2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 5º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a
abrir créditos suplementares para reforçar dotações que se fizerem insuficientes, até o
limite de 40% (quarenta por cento) do valor da despesa total fixada pela presente lei.
Art. 2º O parágrafo único do art. 5º, da Lei nº 1.464/09, de 03/12/2009, passa a
vigorar acrescido da seguinte letra “d”:
d) Utilizar a operação de crédito.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 27 de dezembro de 2010.
Prefeito Municipal
Maria crisindão Oliveira Abreu
ontadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
Rua Xavier Lisboa, 42- Centro
37.520-000 - PEDRALVA - MG
Tel/Fax: 35-3663-1122 — sítio: Www.pedralva.mg.gov.br
=————— =— =
LEI Nº 1.511/10
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Pedralva para o exercício
financeiro de 2011 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2011, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus
órgãos e fundos.
Art. 2º O orçamento do Município de Pedralva estima a receita em R$ 13.500.000,00
(treze milhões e quinhentos mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
p g
Art. 3º As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e
de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os
quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA 1 448.700,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 5.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 122.700,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS 159.540,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 13.114.600,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 78.360,00
SUB TOTAL 13.928.900,00
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES -1.728.900,00
SUB TOTAL -1.728.900,00
RECEITAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.300.000,00
SUB TOTAL 1.300.000,00
Art. 4º As despesas do Município de Pedralva serão realizadas de acordo com os
seguintes desdobramentos:
ms gi: ind E É ec is 1.
LEGISLATIVA 408.000,00
ADMINISTRAÇÃO 1.223.200,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
Rua Xavier Lisboa, 42- Centro
37.520-000 - PEDRALVA - MG
Tel/Fax: 35-3663-1122 — sítio: www.pedralva.mg.gov.br
SEGURANÇA PÚBLICA 70.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 716.400,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 476.000,00
SAÚDE di 3.396.400,00
EDUCAÇÃO | 4.334.600,00
CULTURA 176.800,00
URBANISMO 1.065.600,00 |
HABITAÇÃO 42.100,00 |
SANEAMENTO 64.200,00
GESTÃO AMBIENTAL 62.900,00 |
AGRICULTURA 448.800,00
INDÚSTRIA 24.400,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS 25.700,00
COMUNICAÇÕES 23.900,00
ENERGIA 121.800,00
TRANSPORTE 519.100,00
DESPORTO E LAZER 140.100,00
ENCARGOS ESPECIAIS 120.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 40.000,00
CÂMARA MUNICIPAL 408.000,00
GABINETE DO PREFEITO 241.400,00
SECRETARIA GERAL E 245.800,00
SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO 1.442.000,00
| SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 942.900,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4.334.600,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.396.400,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 758.500,00
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.697.100,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 23.600,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES IE 6.069.200,00
SUB TOTAL 11.789.900,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS 1.444.600,00
Lo INVERSÕES FINANCEIRAS 10.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
Rua Xavier Lisboa, 42- Centro
37.520-000 - PEDRALVA - MG
Tel/Fax: 35-3663-1122 — sítio: www. pedralva. mg.gov.br
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 215.500,00
SUB TOTAL 1.670.100,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 40.000,00
SUB TOTAL 40.000,00
sé ee ie E : ane
Art. 5º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos suplementares para reforçar dotações que se fizerem insuficientes, até o limite de 20%
- (vinte por cento) do valor da despesa total fixada pela presente lei.
Parágrafo único. Para cobertura dos créditos suplementares referidos neste artigo, o
Poder Executivo poderá, conforme disposto no $ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
utilizar-se das seguintes fontes:
a) Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias;
b) Utilizar “excesso de arrecadação” apurado no exercício;
c) Utilizar o “superávit financeiro” apurado no exercício anterior.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no curso da
execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em
Resoluções do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei
Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000.
Art. 7º Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo
estabelecerá, por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Não estabelecida a programação determinada no “caput”, a entrega de
recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto no inciso III do $ 2º do art.
29A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da
despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 17 de dezembro de 2010.
Maria Crist; liveira Abreu
Contadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.554/11
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera a redação do art. 5º da Lei nº 1.511/10,
de 17/12/2010, que dispõe sobre o orçamento
para o exercício de 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 5º da Lei nº 1.511/10, de 17/12/2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 5º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a
abrir créditos suplementares para reforçar dotações que se fizerem insuficientes, até o
limite de 23% (vinte e três por cento) do valor da despesa total fixada pela presente lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 16 de dezembro de 2011.
Maria Cri ROB Ars
ontadora
gE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
À ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.550/11
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Pedralva para o exercício
financeiro de 2012 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
: Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2012, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus
órgãos e fundos.
Art. 2º O orçamento do Município de Pedralva estima a receita em R$
15.700.000,00 (quinze milhões e setecentos mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 3º As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de
acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA 509.900,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 5.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 140.480,00
RECEITA DE SERVIÇOS 157.500,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ] 15.692.200,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 65.000,00
SUB TOTAL 16.570.080,00
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES -2.212.580,00 |
SUB TOTAL -2.212.580,00
RECEITAS DE CAPITAL |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.342.500,00 |
| 1.342.500,00 |
SUB TOTAL
Art. 4º As despesas do Município de Pedralva serão realizadas de acordo com os
seguintes desdobramentos:
LEGISLATIVA 528.000,00
ADMINISTRAÇÃO 1.253.900,00
SEGURANÇA PÚBLICA 70.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 831.800,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREVIDÊNCIA SOCIAL 471.500,00 |
SAÚDE 4.493.608,10
EDUCAÇÃO 4.577.887,62 |
CULTURA 150.500,00 |
URBANISMO 1.291 804,28 |
HABITAÇÃO 72.100,00 |
SANEAMENTO 43.900,00 |
GESTÃO AMBIENTAL 85.600,00 |
AGRICULTURA 595.500,00 |
INDÚSTRIA 37.700,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS 110.500,00 |
COMUNICAÇÕES 21.600,00 |
ENERGIA 132.400,00 |
[ TRANSPORTE 579.400,00 |
DESPORTO E LAZER 167.300,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS 140.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 45.000,00 |
CÂMARA MUNICIPAL 528.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO 248.200,00 |
SECRETARIA GERAL 280.600,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO 1.451.600,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 1.191.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4.577.887,62 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4.493.608,10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 903.900,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
DESPESAS CORRENTES
| | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 7.326.220,80 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 74.904,28 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.956.187,30 |
SUB TOTAL 13.357.312,38 |
DESPESAS DE CAPITAL |
INVESTIMENTOS 2.063.200,00 |
INVERSÕES FINANCEIRAS 25.000,00 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 209.487,62 |
SUB TOTAL 2.297.687,62 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 45.000,00 |
SUB |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
créditos suplementares para reforçar dotações que se fizerem insuficientes, até o limite de 20%
(vinte por cento) do valor da despesa total fixada pela presente lei.
Parágrafo único. Para cobertura dos créditos suplementares referidos neste artigo,
o Poder Executivo poderá, conforme disposto no $ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
utilizar-se das seguintes fontes:
a) Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias;
b) Utilizar “excesso de arrecadação” apurado no exercício;
c) Utilizar o “superávit financeiro” apurado no exercício anterior.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no curso
da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas
em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 7º Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo
estabelecerá, por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Não estabelecida a programação determinada no “caput”, a
entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto no inciso III do $
2º do art. 29A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do
total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
Pedralva, 16 de dezembro de 2011.
Prefeito Municipal
Maria cons GORE reu
Contadora
visi PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
5) ESTADO DE MINAS GERAIS
E
LEI Nº 1.561/12
DE 02 DE MARÇO DE 2012.
Altera e inclui dispositivos no art. 5º da Lei
Municipal nº 1.550/11, de 16/12/2011, que
estima a receita e fixa a despesa do
Município de Pedralva para o exercício
financeiro de 2012 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 1.550/11, de 16/12/20] I, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
suplementares durante a execução orçamentária, nos termos do art. 7º | cc art. 43 da Lei
4.320/64, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do orçamento, podendo, para
tanto, executar as seguintes operações:
1- Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2012,
podendo utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações;
II - Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de
2012, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado;
HI - Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de
2012, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior;
IV - Abrir créditos suplementares através de Decretos relativos a despesas
financiadas por convênios novos ou reativados e operações de créditos, não incluídas nas
previsões orçamentárias, na forma do art. 7º da Lei nº 4.320/64, para alterações ou inclusões de
categorias econômicas, grupos de despesas e modalidade de aplicação em projeto, atividade ou
operação especial constante da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais;
V - Promover medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita;
VI - Proceder a realocação e a transposição de recursos consignados nas dotações
orçamentárias, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação dos
gastos das unidades administrativas;
VII - Abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos
especiais, que se fizerem insuficientes, durante a execução orçamentária de 2012, podendo para
tanto, utilizar-se dos limites previstos nos incisos 1 He II deste artigo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos fiscais a
partir de 1º de janeiro de 2012.
Pedralva, 02 de março de 2012.
Maria Cristina MORRE
Contadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.579/12
DE 05 DE SETEMBRO DE 2012
Altera a redação do art. 5º da Lei nº 1.550/11,
de 16/12/2011, que dispõe sobre o orçamento
para o exercício de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 5º da Lei nº 1.550/11, de 16/12/2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo, autorizado a
abrir créditos suplementares para reforçar dotações que se fizerem insuficientes, até o
limite de 30% (trinta por cento) do valor da despesa total fixada pela presente lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 05 de setembro de 2012.
Maria CrisseRAbt a Abreu
Contadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.583/12
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Pedralva para o exercício
financeiro de 2013 e dá outras
providências.
O Povo do Município de Pedralva, por seus representantes, aprova € eu, Prefeito do
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2013, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus
órgãos e fundos.
Art. 2º O orçamento do Município de Pedralva estima a receita em R$ 20.250.000,00
(vinte milhões e duzentos e cinquenta mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 3º As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e
de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros
anexos a esta Lei, estimados com os segui desdobram i
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA asia e
| RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES L 5.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 146.500,00
RECEITA DE SERVIÇOS | 163.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 18.879.800,00
[OUTRAS RECEITAS CORRENTES 147.100,00
SUB TOTAL 20.128.400,00
| DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -2.698.400,00
SUB TOTAL -2.698.400,00
RECEITAS DE CAPITAL
L TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.820.000,00
SUB TOTAL 2.820.000,00
Art. 4º As despesas do Município de Pedralva serão realizadas de acordo com os
seguintes desdobramentos:
LEGISLATIVA 648.000,00
ADMINISTRAÇÃO 1.343.400,00
SEGURANÇA PÚBLICA 70.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.135.000,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 605.500,00
| SAÚDE 5.453.500,00
EDUCAÇÃO 6.439.400,00 |
CULTURA J 251.200,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
URBANISMO 1.361.900,00
HABITAÇÃO 38.500,00
SANEAMENTO 107.000,00
GESTÃO AMBIENTAL 130.800,00
AGRICULTURA 654.000,00
INDÚSTRIA 60.000,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS 146.700,00
COMUNICAÇÕES 24.500,00
ENERGIA 233.000,00 |
TRANSPORTE 1.151.500,00
[DESPORTOELAZER | | 199.100,00]
ENCARGOS ESPECIAIS 147.000,00
000,00
CÂMARA MUNICIPAL , 648.000,00
GABINETE DO PREFEITO 281.500,00
SECRETARIA GERAL 309.100,00
SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO 1.625.300,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 1.548.800,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6.439.400,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 5.453.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
1.173.500,00
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 8.981.530,70
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 75.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 7.348.799,30
SUB TOTAL 16.405.330,00 |
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS 3.588.770,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 37.000,00
| | AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 168.900,00
SUB TOTAL 3.794.670,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS
| | RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 50.000,00
SUB TOTAL 50.000,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares
durante a execução orçamentária, nos termos do art. 7º, I, c/c art. 43 da Lei 4.320/64, até o limite de
“30% (trinta por cento) do valor total do orçamento, podendo, para tanto, executar as seguintes
operações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
I - abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2013,
podendo utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações;
II - abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2013,
podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior;
HI - abrir Créditos Suplementares através de Decreto do Poder Executivo relativos a
despesas financeiras por convênios novos ou reativados e operações de créditos, não incluídas nas
previsões orçamentárias, na forma do art. 7º da Lei nº 4.320, de 1964, para alterações ou inclusões
de categorias econômicas, grupos de despesas e modalidades de aplicação em projeto, atividade ou
operação especial constantes da Lei Orçamentária;
IV - proceder a realocação e a transposição de recursos consignados nas dotações
orçamentárias por meio de crédito adicional suplementar para preservar a apropriação dos gastos
das unidades administrativas;
V - abrir créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos
especiais, que se fizerem insuficientes durante à execução orçamentária de 2013, podendo, para
tanto, utilizar-se dos limites previstos nos incisos L Ile II deste artigo.
Art. 6º Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo
estabelecerá, por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo único - Não estabelecida a programação determinada no “caput”, a entrega
de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto no inciso III do $ 2º do art.
29A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa
destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 07 de dezembro de 2012.
Maria Cris GEORGE A reu
Contadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.608/13
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Pedralva para o exercício
financeiro de 2014 e dá outras
providências.
O Povo do Município de Pedralva, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito do
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2014, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus
órgãos e fundos.
Art. 2º O orçamento do Município de Pedralva estima a receita em R$
24.650.000,00 (vinte e quatro milhões e seiscentos e cinquenta mil reais) e fixa a despesa em
igual valor.
Art. 3º As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de
acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES E
RECEITA TRIBUTÁRIA 666.400,00 |
RECEITA PATRIMONIAL 106.808,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS 123.300,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 19.039.040,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 84.500,00
SUB TOTAL 20.020.048,00
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -2.727.900,00
SUB TOTAL -2.727.900,00
RECEITAS DE CAPITAL !
ALIENAÇÃO DE BENS 50.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 7.307.852,00
SUB TOTAL 7.357.852,00
Art. 4º As despesas do Município de Pedralva serão realizadas de acordo com os |
seguintes desdobramentos: |
LEGISLATIVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 1.410.350,00 |
SEGURANÇA PÚBLICA 70.000,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.147.950,00 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL 581.000,00
SAÚDE 5.292.792,60
EDUCAÇÃO 10.951.748,32
CULTURA 111.300,00
URBANISMO 1.315.459,08
HABITAÇÃO | 353.500,00
SANEAMENTO 105.400,00
GESTÃO AMBIENTAL 132.800,00
AGRICULTURA 1 332.100,00
INDÚSTRIA 35.100,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS 301.700,00
COMUNICAÇÕES 25.800,00
ENERGIA 223.000,00
TRANSPORTE 1.036.600,00
DESPORTO E LAZER 283.400,00
ENCARGOS ESPECIAIS 165.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 55.000,00
CÂMARA MUNICIPAL 720.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL 588.250,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO 1.693.100,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 1.301.800,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.951.748,82
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 5.292.792,60
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 1.147.950,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES 2.954.359,08 |
DESPESAS CORRENTES Vi
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 8.382.163,48
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 63.259,08
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 7.374.881.624
SUB TOTAL 15.820.304,181
DESPESAS DE CAPITAL ll
INVESTIMENTOS 8.553.559,50 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 221.136,32
SUB TOTAL 8.774.695,82.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS mn
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 55.000,00
SUB TOTAL 55.000,00
Art. 5º Fica o Executivo autorizado a:
L a abrir Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez porcento) do valor; |
total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de "|
2014, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe E |
o artigo 43 da Lei 4320/64; o
I. a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de e
2014, podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite
de 100% (cem porcento) da receita realizada; ;
HI. a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de
2014, podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior; im
IV. a abrir Créditos Suplementares através de Decreto do Poder Executivo relativos"
a despesas financeiras por convênios novos ou reativados e operações de créditos, não incluídas
nas previsões orçamentárias, na forma do art. 7º da Lei nº 4.320, de 1964, para alterações ou:
inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e modalidades de aplicação em projeto,
atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais;
V. promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita.
VI. proceder a realocação e a transposição de recursos consignados nas dotações
orçamentárias por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação dos gastos
das unidades administrativas;
VII. abrir créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos: |
especiais, que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2014, podendo, para
tanto, utilizar-se dos limites previstos nos incisos 1, II e II deste artigo. :
Art. 6º Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo
estabelecerá, por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Não estabelecida a programação determinada no “caput”, a
entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto no inciso III do $
2º do art. 29A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do
total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Cristi e Oliveira Abreu
Prefeito Municipal Contadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.625/14
DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
Altera a redação do inciso I, do art. 5º da
Lei nº 1.608/13, de 16/12/2013, que dispõe
sobre o orçamento para o exercício de
2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do Art. 5º da Lei nº 1.608/13, de 16/12/2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
I aabrir Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total
do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de
2014, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme
dispõe o artigo 43 da Lei 4320/64;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 24 de setembro de 2014.
Ja
Joel Silva
Prefeito” Municipal
o
Maria Cristina JOR Rica
Contadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS X
LEI Nº 1.633/14
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Pedralva para o exercício
financeiro de 2015 e dá outras
providências.
O Povo do Município de Pedralva, por seus representantes, aprova é eu, Prefeito do
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2015, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus
órgãos e fundos.
Art. 2º O orçamento do Município de Pedralva estima a receita em R$
23.390.000,00 (vinte e três milhões e trezentos e noventa mil reais) e fixa a despesa em igual
valor.
Art. 3º As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de
acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA 736.600,00
RECEITA PATRIMONIAL 168.680,00
RECEITA DE SERVIÇOS 99.200,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 21.090.220,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 108.700,00 |
SUB TOTAL 22.203.400,00
[DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -3.040.400,00 |
SUB TOTAL -3.040.400,00
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS 50.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL L 4.177.000,00 |
SUB TOTAL 4.227.000,00
Art. 4º As despesas do Município de Pedralva serão realizadas de acordo com os
seguintes desdobramentos:
828.000,00 |
1.492.500,00 |
LEGISLATIVA
[ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
SEGURANÇA PÚBLICA 60.000,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.137.050,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 706.100,00
SAÚDE 6.131.301,96
EDUCAÇÃO 8.680.560,00 |
CULTURA 110.800,00
URBANISMO 1.517.188,04 |
HABITAÇÃO 9.300,00 |
SANEAMENTO 19.700,00 |
GESTÃO AMBIENTAL 195.400,00 |
AGRICULTURA d 394.900,00 |
[INDÚSTRIA 1 900,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS 262.100,00
COMUNICAÇÕES 25.500,00
ENERGIA 299.000,00 |
TRANSPORTE | 1.085.900,00 |
[ DESPORTO E LAZER 149.800,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS 224.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 60.000,00
CÂMARA MUNICIPAL 828.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL 624.900,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO 1.917.700,00
[SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO II 1.133.600,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 8.680.560,00
[SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 6.131.301,96
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 1.137.050,00
2.936.888,04 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTES
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 9.879.106,88
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 49.088,04
[OUTRAS DESPESAS CORRENTES 8.144.960,69
SUB TOTAL 18.073.155,61 |
[DESPESAS DE CAPITAL |
INVESTIMENTOS E 5.068.404,39 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 188.440,00
SUB TOTAL 5.256.844,39 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 60.000,00
60.000,00 |
SUB TOTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º Fica o Executivo autorizado a:
IL a abrir Créditos Suplementares até O limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução
orçamentária de 2015, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações
conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4320/64;
IL. a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para O exercício de
2015, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado;
HI. a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para O exercício de
2015, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior;
IV. a abrir Créditos Suplementares através de Decreto do Poder Executivo relativos
a despesas financiadas por convênios novos ou reativados e operações de créditos, não incluídas
nas previsões orçamentárias, na forma do art. 7º da Lei nº 4.320, de 1964, para alterações ou
inclusões de categorias econômicas. grupos de despesas e modalidades de aplicação em projeto,
atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais;
v. promover as medidas necessárias para ajustar Os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita.
Art. 6º As dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em créditos adicionais
poderão ser modificadas, independente de formalização legal específica, desde que no âmbito da
mesma unidade orçamentária e do mesmo Programa, mantidos inalterados a categoria econômica
e o grupo de natureza da despesa e devidamente justificadas, visando atender às necessidades de
execução, para transpor entre fontes de recursos.
$ 1º - As modificações de que trata o caput deste artigo não se constituem crédito
adicional suplementar.
$ 2º - As alterações de que trata O caput deste artigo serão realizadas por meio de
decreto executivo.
Art. 7º Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo
estabelecerá, por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Não estabelecida a programação determinada no caput deste
artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto no inciso
III do $ 2º do art. 29A da Constituição Federal, será realizada na proporção de 1/12 (um doze
avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.
PedralvaN!5 de dezembro de 2014.
Joel Silva Maria corr O iveira Abreu
Prefeitd Municipal Contadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.660/15
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Pedralva para o exercício
financeiro de 2016 e dá outras
providências.
O Povo do Município de Pedralva, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito do
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2016, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus
órgãos e fundos.
Art. 2º O orçamento do Município de Pedralva estima a receita em R$
23.313.500,00 (vinte e três milhões, trezentos e treze mil e quinhentos reais) e fixa a despesa em
igual valor.
Art. 3º As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de
acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES |
RECEITA TRIBUTÁRIA 818.458,00 |
[RECEITA PATRIMONIAL 195.300,00
RECEITA DE SERVIÇOS 119.200,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 22.011.260,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 120.400,00 |
SUB TOTAL 23.264.618,00 |
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -3.144.468,00 |
ão à
SUB TOTAL -3.144.468,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
ALIENAÇÃO DE BENS 50.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 3.143.350,00
SUB TOTAL 3.193.350,00
Art. 4º As despesas do Município de Pedralva serão realizadas de acordo com os
seguintes desdobramentos:
LEGISLATIVA pai 840.000,00
ADMINISTRAÇÃO 1.732.392,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
SEGURANÇA PÚBLICA 78.000,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.112.350,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 754.400,00 |
SAÚDE | 6.255.708,00 |
EDUCAÇÃO 8.011.770,00 |
CULTURA 76.000,00 |
URBANISMO 2.040.900,00 |
HABITAÇÃO 13.100,00 |
SANEAMENTO 37.700,00 |
GESTÃO AMBIENTAL 187.300,00
AGRICULTURA 402.800,00 |
INDÚSTRIA 900,00 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS 282.100,00 |
COMUNICAÇÕES 25.100,00 |
ENERGIA 281.900,00
TRANSPORTE 747.880,00 |
DESPORTO E LAZER 158.200,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS 210.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 65.000,00 |
CÂMARA MUNICIPAL Donnie y Pa 840.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL 750.942,00 |
[SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO 2.088.850,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 1.145.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 8.011.770,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 6.255.708,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 1.112.350,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTES 3.108.880,00
| DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 10.840.748,02 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 39.500,00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 8.501.377,86 |
SUB TOTAL 19.381.625,88 |
DESPESAS DE CAPITAL |
INVESTIMENTOS T 3.717.974,12 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 148.900,00 |
SUB TOTAL 3.866.874,12 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 65.000,00 |
SUBTOTAL aa | am 65.000,00,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da
despesa total fixada no Orçamento do Município, para reforço das dotações que se fizerem
insuficientes durante a execução orçamentária de 2016, nos termos previstos no inciso I do artigo
7º e artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964;
H. abrir créditos suplementares, através de decretos do Poder Executivo, para
realização de despesas financiadas por convênios e operações de créditos, cujas dotações
previstas no orçamento sejam inferiores aos respectivos montantes recebidos pelo Município,
inclusive para alterações ou inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e
modalidades de aplicação em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei
Orçamentária.
Art. 6º As dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em créditos adicionais
poderão ser modificadas independentemente de formalização legal específica, desde que no
âmbito da mesma unidade orçamentária e do mesmo programa, mantidos inalterados a categoria
econômica e o grupo de natureza da despesa, e devidamente justificadas, visando atender às
necessidades de execução, para transpor entre fontes de recursos.
$ 1º - As modificações de que trata o caput deste artigo não se constituem crédito
adicional suplementar.
8 2º - As alterações de que trata o caput deste artigo serão realizadas por meio de
decreto executivo.
Art. 7º Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo
estabelecerá, por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Não estabelecida a programação determinada no caput deste
artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto no inciso
III do $ 2º do art. 29A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze
avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 30 de novembro de 2015.
NE. da Silva
Prefeito Municipal Secretária
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.682/16
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Pedralva para o exercício
financeiro de 2017 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2017, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus
órgãos e fundos.
Art. 2º O orçamento do Município de Pedralva estima a receita em R$
25.045.000,00 (vinte e cinco milhões e quarenta e cinco mil reais) e fixa a despesa em igual
valor.
Art. 3º As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de
acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA 892.150,00 |
RECEITA PATRIMONIAL 226.650,00
RECEITA DE SERVIÇOS 112.850,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 23.687.547,48
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 129.000,00
SUB TOTAL Lo 25.048.197,48
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - 3.298.400,00
SUB TOTAL - 3.298.400,00
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS Lo 50.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 3.245.202,52
3.295.202,52
Art. 4º As despesas do Município de Pedralva serão realizadas de acordo com os
seguintes desdobramentos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 1.813.400,00 |
SEGURANÇA PÚBLICA 75.000,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.071.400,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 781.000,00 |
SAÚDE 7.313.051,20 |
EDUCAÇÃO 8.326.600,00
CULTURA 1 59.000,00 |
URBANISMO 2.029.748,80 |
HABITAÇÃO ro 8.800,00 |
SANEAMENTO 36.500,00 |
GESTÃO AMBIENTAL 280.000,00 |
| AGRICULTURA 346.900,00 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS 240.600,00 |
COMUNICAÇÕES 26.600,00
ENERGIA 354.600,00 |
TRANSPORTE 991.600,00 |
DESPORTO E LAZER 177.200,00 |
[ENCARGOS ESPECIAIS 215.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 70.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL 840.300,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO |. 2.114.100,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO | 1.140.200,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 8.326.600,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 7.204.625,60 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL [1.071.400,00]
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTES 3.411.348,80 |
CISMAS | 63.852,60 |
CISSUL 44.573,00 |
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 11.577.283,27
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 38.100,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 9.748.595,69
[SUB TOTAL 21.363.978,96 |
DESPESAS DE CAPITAL |
INVESTIMENTOS 3.558.521,04 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 52.500,00 |
SUB TOTAL 3.611.021,04 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
[ RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 70.000,00 |
SUB TOTAL 70.000,00 |
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I. | abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da
despesa total fixada no Orçamento do Município, para reforço das dotações que se fizerem
insuficientes durante a execução orçamentária de 2017, nos termos previstos no inciso I do artigo
7º e artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964;
II. abrir créditos suplementares, através de decretos do Poder Executivo, para
realização de despesas financiadas por convênios e operações de créditos, cujas dotações
previstas no orçamento sejam inferiores aos respectivos montantes recebidos pelo Município,
inclusive para alterações ou inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e
modalidades de aplicação em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei
Orçamentária.
Art. 6º As modificações entre fontes de recursos das dotações orçamentárias
aprovadas nesta Lei e em créditos adicionais poderão ser realizadas independente de autorização
legal específica, desde que no âmbito da mesma unidade orçamentária e do mesmo programa,
mantidos inalterados a categoria econômica e o grupo de natureza da despesa, e devidamente
justificadas, visando atender às necessidades de execução.
8 1º - As modificações de que trata o caput deste artigo não se constituem crédito
adicional suplementar.
8 2º - As alterações de que trata o caput deste artigo serão realizadas por meio de
decreto executivo.
Art. 7º Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo
estabelecerá, por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Não estabelecida a programação determinada no caput deste
artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto no inciso
HI do $ 2º do art. 29A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze
avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralya 12 de dezembro de 2016.
Joeá Silva Luzia Angela da Silva
Prefeito/Municipal Secretária
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