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materia nº 39/2018

Tipo Requerimento
Número / Ano 39 / 2018
Date 2018-03-19
EmentaSolicita ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal informar á Câmara Municipal de Pedralva se a Secretaria Municipal de Saúde vem cumprindo a decisão judicial para fornecimento mensal, de forma continua e permanente, dos medicamentos do qual necessita a criança Thiago Alves Costa Filho. Caso os medicamentos estejam sendo fornecidos, que seja apresentada cópia do comprovante de entrega dos medicamentos.
native_id180

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-21 Tramitação finalizada / Proposição aprovada U Oficiado e encaminhado para conhecimento e providências pelo Chefe do Executivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.:
MARCOS BATISTA E
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
Os vereadores que este subscrevem, representantes do povo nesta Casa Legislativa, vêm,
através deste, requerer a V.Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio desta
solicitação ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal:
e Informar à Câmara Municipal de Pedralva se a Secretaria Municipal de Saúde vem cumprindo
a decisão judicial para fornecimento mensal, de forma continua e permanente, dos
medicamentos do qual necessita a criança Thiago Alves Costa Filho. Caso os medicamentos
estejam sendo fornecidos, que seja apresentada cópia do comprovante de entrega dos
medicamentos.
Justificativa:
Fomos procurados pela mãe de Thiago, a qual informou que tem procurado a
Secretaria Municipal de Saúde para receber os medicamentos que seu filho faz uso e que, por
ordem judicial, a prefeitura foi intimada a fornecer, mas um dos medicamentos não lhe foi
fornecido. Na secretaria informaram a ela que foi aberta licitação, mas não apareceram
interessados.
A secretaria de saúde precisa providenciar para ser fornecido esse medicamento
de imediato, haja vista que a criança necessita dos medicamentos e a justiça decidiu que a
prefeitura deve fornecê-los.
Registra-se que no início de novembro de 2017 foi feita esta mesma solicitação,
haja vista que naquela ocasião a prefeitura também não havia fornecido o medicamento. Isso
mostra que há crianças que fazem uso contínuo desse medicamento e a prefeitura não deveria
deixar faltar.
Para tanto, contamos com o apoio e aprovação dos colegas vereadores e com a
atenção e empenho do senhor Prefeito, a fim de esclarecer esta questão.
Câmara Municipal de Pedralva, 19 de março de 2018.
eildo Nunes Pereira
Vereador
RECEBEMOS, |
| Em ..J9..7..03..7. 48.
| Horas!svenlfcos 3 es Ahemeos João Alberto Silva
| Protocolos. 069. anIR. | Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
Maria Geralda Castrjde Souza Aprovado(a) em: 49 103/46
Ne
Secretária Executiva da Câmara Mumcips!
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.**,35.3663-1464 - Fax 0.*,35.3663-1678 - e-mail: empedralva(obol.com.br ou adm(apedralva.cam.mg.gov.br

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