CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 044/2022
Autoriza os Chefes dos Poderes Executivo e
Legislativo a conceder ao Servidor Público
Municipal um dia de folga remunerada na
data de seu aniversário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei de autoria
dos Vereadores Cláudio de Lima Lopes, Matheus Bustamante Gomes, Luiz Felipe Silva dos Reis.
Aline de Fátima Silva Guedes e João Batista Machado Filho:
Art. 1º Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo autorizados a conceder
um dia de folga remunerada ao Servidor Público Municipal, na data do respectivo aniversário,
sempre que esta coincidir com a jornada regular de trabalho ou com escalação do servidor para a
atividade laboral.
81º. Para os efeitos dessa Lei, entende-se como servidor público municipal todo o
membro do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal ou da Câmara Municipal, de provimento
efetivo, contratado ou comissionado.
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82º O dia de folga remunerado, autorizado nos termos da presente Lei, será
contabilizado como dia de efetivo exercício na função.
Art. 2º Nas hipóteses em que a ausência do servidor na data de seu aniversário causar
grande prejuízo ao serviço público, a chefia imediata poderá, de forma fundamentada, justificar a
suspensão da fruição do benefício, comunicando por escrito esta decisão ao servidor público.
Parágrafo único. Ocorrendo a suspensão do benefício em virtude do disposto no
caput, fica autorizado aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo que concedam dois de folga
remunerada no trabalho ao servidor público, que poderão ser usufruídos em dias autorizados pela
chefia imediata.
Art. 3º No prazo máximo de 30 dias, contados da sua promulgação, o Prefeito
Municipal e o Presidente da Câmara expedirão normativas regulamentando, no que couber, o
disposto na presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, .......... Mrs iado ii ic an de 2022.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
É com satisfação que cumprimentamos os Ilustres Colegas dessa Egrégia
Câmara de Vereadores, oportunidade em que comunicamos o encaminhamento do Projeto de
Lei Complementar que autoriza os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo a conceder ao
Servidor Público Municipal um dia de folga remunerada na data de seu aniversário,
oficializando assim, o que já ocorre em muitos lugares.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sabendo que o aniversário é um evento de caráter especial na vida de todas as
pessoas, esta iniciativa tempo por finalidade deferir ao servidor público, um benefício pessoal
em razão dos relevantes serviços prestados à coletividade, outorgando-lhe uma folga
remunerada na data em que o indivíduo, seus familiares e amigos, reverenciam o respectivo
nascimento.
Nesse mesmo sentido, entende-se como justo assegurar ao servidor público o
direito de dispor do dia em que completa mais um ano de vida, quer seja para repousar, quer
seja para desfrutá-lo, compartilhá-lo e comemorá-lo com os seus.
Vale lembrar que o Prefeito, o Presidente da Câmara e Vereadores, por mais
bem intencionados e aparelhados para administrar, fazer leis e fiscalizar, não teriam como
desenvolver o andamento da maquina administrativa se não fosse o funcionário, que é a base e
o alicerce que ampara o funcionamento do município.
Por isso, conceder um direito dessa natureza, ao contrário de causar algum
prejuízo para o serviço público, tenderá a trazer vantagens na medida em que contribuirá para
aumentar a motivação e satisfação do aniversariante em relação ao órgão com quem mantém
uma relação laboral.
Ante o exposto, por vislumbrar que o presente Projeto de Lei oferece mais
uma ferramenta de valorização aos servidores municipais, certo de sua importância, sujeitamos
a presente matéria à apreciação dos nobres colegas, aguardando ao apoio de todos para posterior
encaminhamento ao Sr. Prefeito Municipal, para sua especial analise.
Pedralva, 24 de maio de 2022.
CLAUDIO IMA LOPES
VEREADOR
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IZ FELIPE SILVA DOS REIS
READOR
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OÃO BATISTA MACHADO FILHO
VEREADOR
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Maria Geralda es e >ouz:
secretária Executiva da Câmara Mumicipa'
pedraiva MG
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