CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 045/2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder ajuda de custo a atletas e equipes
que representam o Município de Pedralva
em competições, criando o PROGRAMA
AUXÍLIO ESPORTIVO, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei de autoria
dos Vereadores Matheus Bustamante Gomes, Luiz Felipe Silva dos Reis, João Batista Machado
Filho, Aline de Fátima Silva Guedes e Cláudio de Lima Lopes.
Art. 1º Fica criado o Programa Auxílio Esportivo, que autoriza o Poder Executivo
a conceder ajuda de custo aos atletas e equipes que representam o Município de Pedralva em
competições esportivas nos mais diferentes níveis.
$1º Os recursos fornecidos pelo Município aos atletas ou equipes desportivas, serão
destinados especificamente a custear despesas com a taxa de inscrição de eventos e competições
esportivas.
82º O Poder Executivo deverá editar Decreto Municipal para cada Auxílio
Esportivo pago (Ver art. 9º, parágrafo único).
Art. 2º O Auxílio Esportivo corresponderá em uma ajuda de custo em dinheiro no
valor de até R$500,00 (quinhentos reais).
$1º Para definição do valor do auxílio de que trata esta Lei, o solicitante deverá
apresentar comprovante do valor estabelecido para taxa de inscrição no evento ou competição que
pretende participar (Ver art. 4º, IV).
$2º O Auxílio Esportivo poderá ser superior ao valor limite estabelecido pelo caput
desde que haja justificativa devidamente fundamentada, devendo ainda, o pleito ser submetido a
Conselho Municipal de Deporto e Lazer, que, se aprovado, ficará o gestor responsável autorizado
a conceder o benefício na forma requerida.
E. 4/
dip
83º O valor limite estabelecido pelo caput será reajustado, mediante Decreto,
anualmente, em 1º de janeiro, pelo índice do IPCA, calculado pelo Instituto Nacional de Geografia
e Estatística (IBGE) ou outro que vier a substituí-lo.
Art. 3º O Programa Auxílio Esportivo visa incentivar o desenvolvimento do esporte
no Município de Pedralva, sobretudo nos seguintes aspectos:
I - Manutenção de atletas e equipes que representam o Município de Pedralva em
campeonatos, torneios e eventos esportivos;
KI - Recrutamento, seleção, formação e desenvolvimento de atletas;
II - Fomento à prática e ao desenvolvimento do esporte entre crianças e
adolescentes, especialmente àquelas em situação de risco pessoal e social;
IV - Fomento ao interesse da população pela prática esportiva habitual.
Art. 4º A ajuda de custo poderá ser concedida individual ou coletivamente, e deverá
ser solicitada ao órgão responsável mediante requerimento ou pelo preenchimento de formulário
disponibilizado pela Prefeitura Municipal para este fim, acompanhado de cópia dos seguintes
documentos:
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Qpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
habito Mutedo Alo 7)
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
I- Documento oficial de identificação com foto;
II - Comprovante de residência no Município de Pedralva;
KI - Histórico do atleta ou da equipe;
IV - Descrição da modalidade esportiva a ser disputada e do evento/competição que
se pretende participar, juntando documentação comprobatória de sua realização;
V - Comprovante do valor da taxa de inscrição;
VI - Dados da conta bancária para depósito do auxílio financeiro em nome do
responsável pela equipe, do atleta ou de seu responsável legal, quando este for incapaz;
VII - Termo de autorização de uso de imagem para divulgação pela Prefeitura
Municipal em seus veículos informativos.
VIII - Declaração de que o atleta ou equipe solicitante está cadastrada junto à
Secretaria de Desenvolvimento/Departamento de Esporte e Lazer, e que está em plena atividade
(Ver art. 4º, 85º e art. 5º, IN).
$1º Na hipótese do atleta ser menor de idade ou incapaz por outras razões, O
requerimento deverá ser firmado por representante legal e estar acompanhado de cópia dos
seguintes documentos:
I- Documento oficial de identificação com foto, do representante legal;
KI - Documentação comprobatória da condição de responsável legal do atleta;
NI - Declaração da instituição de ensino comprovando frequência escolar, quando
atleta e menor de 16 anos;
IV - Declaração de responsabilidade sobre quaisquer danos;
$2º As equipes deverão apresentar a solicitação por meio de representante, que será
responsável pessoal pelas obrigações decorrentes desta Lei.
$3º O requerimento de concessão de auxílio de que trata esta Lei deverá ser
protocolado ao menos 30 dias antes da data prevista para o início da competição.
$4º O gestor responsável terá o prazo de até 15 dias corridos para deliberar de forma
fundamentada a respeito da solicitação;
85º Para efeitos da segunda parte do VII, considera-se plena atividade, o atleta ou
equipe que tenha participado de ao menos um evento ou competição esportiva nos últimos "GS
meses;
Art. 5º São requisitos para pleitear ajuda de custo:
I- Ter no mínimo 08 (oito) anos de idade;
UN - Estar cadastrado junto à Prefeitura Municipal como atleta ou equipe do
Município Pedralva que participa de competições ou eventos esportivos;
KI - Não receber salário de entidade de prática desportiva;
IV- Se atleta e menor de 16 anos, estar matriculado em instituição de ensino públic
ou privado, bem como ter bom rendimento escolar e boa conduta disciplinar, comprovados através
de declaração da instituição de ensino;
Parágrafo único. O cadastramento que faz menção o inciso II, deverá ser solicitado
pelo interessado, mediante a apresentação de documentação hábil que demonstre ter participado
de competição (ões) ou evento (s) esportivo (s) nos últimos 12 meses;
Art. 6º Os beneficiários autorizarão a divulgação pela Prefeitura Municipal em seus
diferentes veículos de informação de fotos e informações diversas sobre a participação do atleta
ou equipe no evento ou competição esportiva (Ver art. 4º, VHI.
Art. 7º Os beneficiários deverão prestar contas do recurso recebido, no prazo de 15
dias após a participação do evento, a qual deverá conter obrigatoriamente:
I- Comprovantes do pagamento da taxa de inscrição;
II - Documentos que comprovem sua participação;
III- Informações quanto ao resultado e/ou classificação final do evento/competição;
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg-br
ho till Wiudlo Ml,
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
$1º Em caso de saldo, deverá o beneficiário restituir o valor ao erário através de
conta a ser fornecida pelo Município.
$2º Caso o beneficiário deixe de atender ao disposto no caput deste artigo ou ainda
deixe de participar da competição por qualquer razão, o mesmo deverá promover a imediata e
integral restituição dos valores recebidos, sob pena de responsabilização administrativa, civil e
criminal, nos termos da legislação.
Art. 8º Caberá à Prefeitura Municipal, por meio de seu órgão competente, realizar
toda a orientação e acompanhamento para a boa aplicação dos recursos do auxílio.
Parágrafo único. Ao fim de cada exercício ou sempre que solicitado, o servidor
responsável pela gestão do Programa Auxílio Esportivo deverá encaminhar ao Conselho,
Municipal de Desporto e Lazer e ao Controle Interno, relatório onde se detalhará os atletas e
equipes cadastradas junto à Prefeitura e os valores liberados a título de auxílio, bem como,
encaminhará as prestações de contas apresentadas pelos beneficiários.
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria consignada na Unidade Departamento de Esporte e Lazer, vinculada à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento, cuja realização dependerá da existência de efetiv:
disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo único. O Decreto Municipal editado para publicação da concessão di
benefício deverá indicar o saldo orçamentário existente na dotação utilizada.
Art. 10 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, objetivando a
sua melhor aplicação.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser
implementada no prazo improrrogável de até 180 dias.
Pedralva, ........... [e de 2021. é
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
É com satisfação que cumprimentamos os Ilustres Colegas dessa Egrégia
Câmara de Vereadores, oportunidade em que comunicamos o envio de Projeto de Lei que
dispõe sobre a criação do Programa Auxílio Esportivo, que autoriza a Prefeitura Municipal a
conceder ajuda de custo a atletas e equipes que representam o Município de Pedralva para o
custeio da taxa de inscrição em competições e eventos esportivos.
O esporte é uma ferramenta de auxílio no processo de desenvolvimento
educacional, social e de saúde do ser humano. Jovens e adultos, carentes de valores éticos e R
morais encontram no esporte incentivo a essas conquistas aliadas ao sentimento de cooperação S
e amizade.
O presente projeto busca suprir uma lacuna legislativa, permitindo que o
Município auxilie os atletas que participam de competições com um apoio financeiro para o
desenvolvimento de suas capacidades esportivas. Assim, será um importante meio para o
fomento aos atletas locais, que em muitos casos precisam fazer a chamada "vaquinhas” para
custeio das inscrições em eventos e competições esportivas. Por isso, além de facilitar o acesso
a essas competições, os atletas e equipes poderão direcionar os recursos que seriam despendidos
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
na inscrição para outras despesas como em custos com deslocamentos, alimentação, aquisição
de materiais e equipamentos, entre outras.
O Município de Pedralva tem característica marcante nos esportes. De nossa
cidade já surgiram e poderão surgir grandes atletas e equipes, portanto, o fomento para projetos
que tenham por interesse a prática desportiva merecem atenção especial dos Poderes.
Ante o exposto, por vislumbrar que o presente Projeto de Lei oferece mais
uma ferramenta de incentivo à prática esportiva em nossa cidade, certo de sua importância,
sujeitamos a presente matéria à apreciação dos nobres colegas, aguardando ao apoio de todos
para posterior encaminhamento ao Sr. Prefeito Municipal, para sua especial análise.
Pedralva, 24 de maio de 2022
| Lila Adote io
MATHEUS E GOMES FELIPE SILVA DOS REIS
A
VERE, R V OR
JOA TISTA MACHADO FILHO ALINE DE RA A GUEDES
VEREADOR VE RA
CLÁUDIO DE EIMA LOPES
VEREADOR
PERA
paes EAR
Maria on Castroile Souzc
etária Executiva da Câmara Municip”
sa pedralva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br