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materia nº 46/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaAutoriza o Município de Pedralva conceder contribuição financeira a Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes — S.E.A.
native_id1807

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-23 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2022-06-22 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2022-06-22 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2022-06-14 Proposição discutida e aprovada U Proposição discutida e aprovada em turno único.
2022-06-14 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Com a aprovação de solicitação verbal do vereador Matheus Bustamante Gomes, foi alterada a tramitação para o regime de urgência especial.
2022-06-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2022-06-10 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2022-06-10 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.
2022-06-09 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2022-06-09 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2022-06-07 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação.
2022-05-26 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-15T17:43:57.647315-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 046 /2022
Autoriza o Município de Pedralva
conceder contribuição financeira a
Sociedade de Educação e Assistência Social
Frei Orestes — S.E.A.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva, MG, autorizado a conceder contribuição
financeira a Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes — S.E.A., no valor de R$
10.838,40 (dez mil oitocentos e trinta e oito reais e quarenta centavos).
Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da dotação
orçamentária nº 02.06.02.08.243.0017.2141. 4.4.50.41.00 — Programa de Assistência à Criança e ao
Adolescente/Contribuições, suplementada se necessário.
Art. 3º A contribuição financeira ora autorizada será concedida mediante a formalização de
termo de colaboração entre o Município e a entidade favorecida, de acordo com o disposto nos
artigos 16, 17 e 35 da Lei federal nº 13.019/2014, mediante dispensa de chamamento público,
conforme o art. 30, VI, da mesma lei, por se tratar de atividades vinculadas a serviços de assistência
social, a serem executadas por organizações credenciadas perante o Conselho Municipal de
Assistência Social.
$ 1º. Na celebração e execução dos termos de colaboração de que trata este artigo, as partes
envolvidas atenderão a todas as determinações da Lei 13.019/2014, com as modificações aprovadas
pela Lei 13.204/2015.
$ 2º. Conforme previsto nos arts. 17 e 35, IV, da Lei 13.019/2014, o termo de colaboração
será precedido da elaboração de um Plano de Trabalho específico, que observará as prescrições do
art. 22 da mesma lei federal.
$ 3º. Fica a entidade parceira obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos
do Município, observando o disposto no artigo 63 e seguintes da Lei federal nº 13.019/2014.
$ 4º. Nos termos do art. 35, V, “h” c/c art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, o Poder Executivo
designará uma Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada, à qual
incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório Técnico de
Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014.
8 5º. Nos termos do art. 60 da Lei 13.019/2014, a execução da parceria em tela será também
acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 1.898, de 30 de março de 2022.
Art. 5º Esta lei entrará igor na data d blicação. = EE
á em vig ata de sua publicação Ep
Pedralva, 24 de maio de 2022. Em «of
ismias Eru E
: one PE da
f.
Josimar Silva de Freitas Co É
Prefeitb Municipal Maria Geralda Castr Souz
Secretária Executiva da Câmara Municipz
Pedralva MG -
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 028/2022/PMP
Pedralva, 24 de maio de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
Jerson Papi Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na
forma legal, o incluso Projeto de Lei, que Autoriza o Município de Pedralva conceder
contribuição financeira a Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes — S.E.A.
JUSTIFICATIVA:
A Secretaria de Promoção Social, solicitou a revogação da Lei nº 1.898, de 30 de
março de 2022, a qual autoriza o repasse de contribuição financeira a entidade SOCIEDADE DE
EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL FREI ORESTES — S.E.A no valor de R$ 6.286,50
(seis mil duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos).
A justificativa consta na Ata 49 da reunião do CMDCA, de 02/05/2022, sendo que
o valor correto a ser repassado a entidade é de R$ 10.838,40, recursos da Cemig (projeto AI6%).
Informamos, na oportunidade, que há previsão orçamentária e recursos para o
repasse da contribuição financeira e que a meta está prevista na Lei de diretrizes Orçamentárias e
no Plano Plurianual.
Com os inclusos documentos e certo de que a presente proposta será acatada pelos
Ilustres representantes dessa E. Casa Legislativa, na oportunidade, apresentamos a Vossa
Excelência e demais Vereadores, as expressões do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
f
Josimar Silva de Freitas
Prefeito/Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
FONE (35) 3663-1302
RUA POETA JOAO CARNEIRO DE REZENDE, 190
E ' É — CENTRO
romoção ocia CEP: 37520-000 - PEDRALVA — MG
Pedraiva-MG CNP!: 18.025.973/0001-40
Pedraiva, 02 de maio de 2022.
Ofício: 91/2022
Assunto: Solicitação (faz)
De: Secretaria Municipal de Promoção Social
Para Ilmo. José D'A!encar Bustamante Braga
Departamento Jurídico
A Secretaria de Promoção Social de Pedralva vem perante
Vossa Senhoria, de maneira acatada e respeitosa, revogar o pedido do oficio
48/2022 do dia 23 de fevereiro de 2021. Nesse oficio solicitávamos o envio
meio a meio do repasse da CEMIG (projeto AI6%) para a APAE e o Lar da
criança.
No entanto conforme os motivos abordados na ata 49 da reunião do
CMDCA, em anexo, concluímos que o correto é repassar para O Lar da
criança 80% do valor recebido e para APAE 20%.
O valor recebido pela Cemig foi de R$ 12.573,00 mais R$ 975,00 do
imposto de renda dos funcionários totalizando R$13.548,00 (treze mil quinhentos
e quarenta e oito reais). Desta forma conforme nova resolução, em anexo, será
repassado para APAE R$ 2.709,60 (dois mil setecentos e nove reais e sessenta
centavos) reais e para o Lar da criança R$10.838,40 (dez mil oitocentos e trinta
e oito reais e quarenta centavos).
Com isso, solicitamos o andamento dos pagamentos para as
entidades conforme as normas legais e a correção da solicitação feita em
fevereiro deste ano.
Sendo o que nos cabia para o mesmento, reiteramos protestos de
elevada estima e consideração.
Cinthia Las s da Siva
Assistente Administrativo
Secretaria de Promoção Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
FONE (35) 3663-1302
RUA POETA JOAO CARNEIRO DE REZENDE ,190
— CENTRO
CEP: 37520-000 - PEDRALVA — MG
CNPJ: 18.025.973/0001-40
ATA DE REUNIÃO ORDINARIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- PEDRALVA.
ATA 49/2022 — ATA DE REUNIÃO ORDINARIA DO CMDCA
Aos dois do mês de maio de 2022, por volta das nove horas por meio do grupo
de WhatsApp do CMDCA, nesta cidade reuniram-se para a reunião ordinária do
Conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente e os Conselheiros
titulares e suplentes do âmbito governamental e civil: Nelson Valdir Rocha,
Dulcelene Salgado Pereira, Ana Maria Arantes Gomes, Matheus Silva Fonseca,
Gilmar Gomes Siqueira, Silvana Braga de Moura, Luciana Rodrigues Fernandes
Souza, Maria Helena Machado, Inês Borsato, Vilma Piedade Correia Carvalho e
Jeremias José dos santos.
Iniciamos a reunião dando boas-vindas a todos e informamos que precisamos
fazer uma reunião em caráter de urgência para tratar de uma correção sobre um
item abordado na nossa antepenúltima reunião de ata número 46 enviada em
anexo. Nessa reunião do dia 15 de fevereiro de 2022 resolvemos por
unanimidade dividir igualmente os valores depositados pela CEMIG no Fundo
Municipal dos direitos da criança e do adolescente, sendo este de R$ 12.573,00
reais, bem como o valor de R$ 975,00 reais referentes a parte de 6% do imposto
de renda de pessoa física dos empregados da Cemig, entre a APAE e o Lar da
criança de Pedralva. No entanto, nesta última sexta feira dia 29 abril, a
coordenadora do lar Inês Borsatto nos trouxe à tona que esse valor da Cemig já
vem direcionado para o lar da criança conforme oficio enviado pela Cemig. Ela
nos explicou que esse valor se deve a um projeto já existente que eles fazem
todos os anos e enviam para Cemig. Este projeto é realizado para que haja uma
previsão de onde e com o que serão gastos os valores recebidos. E após o
recebimento do dinheiro o lar também faz uma prestação de contas com aquilo
que foi efetivamente realizado. Parte do ofício da Cemig (em anexo) diz que
indica como beneficiaria da parte de recursos doados a entidade SOCIEDADE
DE EDUCAÇAO E ASSISTENCIA FREI ORESTES, e que também deve ser
enviado para entidade o valor de R$ 975,00 reais referentes a parte de 6% do
imposto de renda de pessoa física dos empregados da Cemig. Isso significa que
não podemos fazer a divisão meio a meio para o Lar da Criança e APAE como
havíamos feito anteriormente, tendo em vista o termo firmado entre as partes.
No entanto, o ofício também lembra que o Conselho Municipal pode ficar com
até 20% do recurso repassado de acordo com o termo de parceria assinado entre
CMDCA e Cemig. Sendo assim já que o conselho pode ficar com 20 % do
recurso podemos pegar esses 20% e transferir para a APAE. Ficaria da seguinte
forma:
TURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
M AL DE PROMOÇÃO SOCIAL
ONE (35) 3663-1302
RUA POETA JOAO CARNEIRO DE REZENDE 190
e - CENTRO
CEP: 37520-000 - PEDRALVA — MG
CNPJ: 18.025.973/0001-40
SEER
e Valor enviado pela Cemig programa Al6%: R$12.573,00 +
975,00=13.548,00
e Valor de 20% destinado ao conselho e que podemos repassar para APAE:
R$2.514,60 +195,00 = 2.709,60
º 80% restantes a serem destinados ao iar R$ 10.058,40 + R$780,00=
10.838,40
Como já foi dado andamento para a divisão meio a meio faremos um oficio para
o jurídico da prefeitura revogando nosso último pedido e atualizando com o envio
de apenas 20% do valor que é permitido para a APAE se todos estiverem de
acordo. Pedi que por gentileza deem seu parecer sobre o envio de 20%
destinado ac conselho do valor recebido pela CEMIG para a APAE, bem como
e) aitmanão do último pedido eovivocado de divisão do valor para as
s. E assim que tivermos voios suficientes faremos uma resolução e
aremos para G jurídico dar seguimento aos procedimentos cabíveis
para “este caso. Disse também nua se tiverem perguntas ou dúvidas que
goderiam ficar à vontade para fazer. Os + ocorreram da seguinte forma:
Nei son Valdir Rocha: Aceito o envio ce 22% vara Apae
Duicelene Salgado Pereira: Ok
Ana Maria Arantes Gomes Ck
Matheus Silva Fonseca: Ok
Gilmar Comes Siqueira Sampe: Ox
Silvana Braga De Moura: ok
Luciana Rodrigues Fernandes Souza: Cx
Maria Helena Machado: Ok
inês Lar Da Criança: Com certeza concc:
iima Piedade Correia Carveino: Ok
Jesuiino é Jose Dos Santos: Ok
Nada mais a tratar encerramos a reunião agra ndo o apoio de todos. Esta
ate foi redigida por mim Cinthia Gomes secretária do CMDCA, e será
compartilhada no grupo para visualização ce os presentes. Pedralva, 02
de maio de 2022. e eira céa a Aibeém bas,
AVN Es Ms pd Aa VA TA js Pam ) Ro 01,2 Ygn o de
il Pudo Ai ! im U LA arma Lhe A vom
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ego cu tua, Tuta ma Ke sãos Fa la
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«amente. Ok!
Epi, radio
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KA en JMIçtPA, DE PEDRALVA
“edraiva, 02 de maio de 2022
Resolução 004/2022
Dispõe sobre valor recebido pelo projeto CEMIG AlS%
de Pedralva,
. e na lei
exercício de sua função
denberativa e controladora das ações “da política dos direitos da criança & do
O conselho municipal de direitos da criança e do adolescente
CMDCAP. no uso de suas atribuições na lei federal 8069/90-ECA.
municipal n'899/1991 e suas alterações no
adolescente no Município de Pedralva, Considerando a ata de reunião nº 49 de
05 de maio de 2022.
RESOLVE:
AM 1º Aprova corrigir o-equivoco da resolução »º02, ata 46/2022 por meio de
nova reunião e resolução.
AR 2º Aprová: enviar requerimento cancelando o pedido feito ao jurídico
referente a-divisão meio.a meio da verba para o lar da criança é APAE,
a pela Cl io CEMIG AIG), e enviar um novo requerimento
s abaixo.
divisão do envio dos valores que
será de 80% para o lar
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.898, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Autoriza o Município de Pedralva
conceder contribuição financeira a
Sociedade de Educação e Assistência
Social Frei Orestes - S.E.A.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva, MG, autorizado a conceder
contribuição financeira a Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes — S.E.A.. no
valor de R$ 6.286.50 (seis mil duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos).
Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da dotação
orçamentária nº 02.06.02.08.243.0017.2141, 4,4,50.41.00 — Programa de Assistência à Criança e
ao Adolescente/Contribuições. suplementada se necessário.
Art. 3º A contribuição financeira ora autorizada será concedida mediante a
formalização de termo de colaboração entre o Município e a entidade favorecida, de acordo com
o disposto nos artigos 16, 17 e 35 da Lei federal nº 13.019/2014, mediante dispensa de
chamamento público, conforme o art. 30, VI. da mesma lei, por se tratar de atividades vinculadas
a serviços de assistência social, a serem executadas por organizações credenciadas perante o
Conselho Municipal de Assistência Social.
$ 1º. Na celebração e execução dos termos de colaboração de que trata este artigo. as
partes envolvidas atenderão a todas as determinações da Lei 13.019/2014. com as modificações
aprovadas pela Lei 13.204/2015.
$ 2º. Conforme previsto nos arts. 17 e 35. IV, da Lei 13.019/2014, o termo de
S Pp
colaboração será precedido da elaboração de um Plano de Trabalho específico, que observará as
prescrições do art. 22 da mesma lei federal.
$ 3º, Fica a entidade parceira obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos
recebidos do Município, observando o disposto no artigo 63 e seguintes da Lei federal nº,
13.019/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 4º. Nos termos do art. 35, V, “h” c/c art, 2º, IX da Lei 13.019/2014, 0 Poder Executivo
designará uma Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada. à qual
incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria. e aprovar. ao seu final. o Relatório
Fécnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014.
8 5º, Nos termos do art. 60 da Lei 13.019/2014, a execução da parceria em tela será
também acompanhada «e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedralva. 30 de março de 2022.
-
Josimar a de Freitas
Prefeito Municipal
Pi 474)
Sidingy Ássis dos Reis
Secretário de Admi jstração, Finanças e Planejamento
PÁ
é
M U N ICI PIO DE Assinado de forma digital por
MUNICIPIO DE
PEDRALVA:180 PEDRALVA:18025973000140
Dados: 2022.03.30 08:45:33
25973000140 o300

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