PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº OU /2022
Autoriza o Município de Pedralva
conceder contribuição financeira a
Sociedade de Educação e Assistência
Social Frei Orestes — S.E.A.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva, MG, autorizado a conceder
contribuição financeira a Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes — S.E.A., no
valor de R$ 19.929,63 (dezenove mil novecentos e vinte e nove reais e sessenta e três centavos).
Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da dotação
orçamentária nº 02.06.02.08.243.0017.2141. 4.4.50.41.00 — Programa de Assistência à Criança e
ao Adolescente/Contribuições, suplementada se necessário.
Art. 3º A contribuição financeira ora autorizada será concedida mediante a
formalização de termo de colaboração entre o Município e a entidade favorecida, de acordo com
o disposto nos artigos 16, 17 e 35 da Lei federal nº 13.019/2014, mediante dispensa de
chamamento público, conforme o art. 30, VI, da mesma lei, por se tratar de atividades vinculadas
a serviços de assistência social, a serem executadas por organizações credenciadas perante o
Conselho Municipal de Assistência Social.
& 1º. Na celebração e execução dos termos de colaboração de que trata este artigo, as
partes envolvidas atenderão a todas as determinações da Lei 13.019/2014, com as modificações
aprovadas pela Lei 13.204/2015.
$ 2º. Conforme previsto nos arts. 17 e 35, IV, da Lei 13.019/2014, o termo de
colaboração será precedido da elaboração de um Plano de Trabalho específico, que observará as
prescrições do art. 22 da mesma lei federal.
$ 3º. Fica a entidade parceira obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos
recebidos do Município, observando o disposto no artigo 63 e seguintes da Lei federal nº
13.019/2014.
$ 4º. Nos termos do art. 35, V, “h” c/c art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, o Poder Executivo
designará uma Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada, à qual
incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório
Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014.
8 5º. Nos termos do art. 60 da Lei 13.019/2014, a execução da parceria em tela será
também acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
| RECEBEMOS
Pedralva, 27 de maio de 2022. Em 2... o / IQRA
Horasiadt
Protocolos. /
F
Josimar Silva d Freitas
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 030/2022/PMP
Pedralva, 27 de maio de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
Jerson Papi Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na
forma legal, o incluso Projeto de Lei, que Autoriza o Município de Pedralva conceder
contribuição financeira a Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes — S.E.A.
JUSTIFICATIVA:
A SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL FREI ORESTES —
S.E.A, entidade civil sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº
1.525/11, de 14/04/2011, sediada na rua Frei Orestes Girardi, nº 539, CEP 37520-000, Pedralva,
MG, inscrita no CNPJ sob o nº 46.746.442/0004-25, todo ano é beneficiada com recursos doados
do imposto de renda Cemig. No presente exercício o recurso a ser repassado a entidade é no
valor de R$ 19.929,63 (dezenove mil novecentos e vinte e nove reais e sessenta e três centavos).
Seguem, em anexos, os seguintes documentos: Ata de reunião do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente —- CMDCA e Resolução nº 003/2022, de
27/04/2022.
Informamos, na oportunidade, que há previsão orçamentária e recursos para o
repasse da contribuição financeira e que a meta está prevista na Lei de diretrizes Orçamentárias e
no Plano Plurianual.
Certo de que a presente proposta será acatada pelos Ilustres representantes dessa E.
Casa Legislativa, na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as
expressões do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
E
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
| . PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
FONE (35) 3663-1302
RUA POETA JOAO CARNEIRO DE REZENDE,190
|
| n
| Promoção Social CEP: 37520-000 - PEDRALVA — MG
- CENTRO
Li CNPJ: 18.025.973/0001-40
Pedralva, 29 de abril de 2022.
Ofício:89 /2022
Assunto: Solicitação (faz)
De: Secretaria Municipal de Promoção Social
Para Ilmo. José D'Alencar Bustamante Braga
Departamento Jurídico
A Secretaria de Promoção Social de Pedralva vem perante
Vossa Senhoria, de maneira acatada e respeitosa, encaminhar as copias da Ata
e da resolução referente a reunião do CMDCA sobre o repasse do dinheiro da
CEMIG. Conforme ata e resolução ficou decidido que o valor recebido será
dividido em partes iguais para a APAE e o Lar da criança.
O valor total recebido pela Cemig foi de R$ 39.859,27,
resultando em R$19.929,63 para APAE e R$19.929,63 para o Lar da criança.
Sendo assim, solicitamos o andamento dos pagamentos para as entidades
conforme as normas legais.
Sendo o que nos cabia para o momento, reiteramos protestos
de elevada estima e consideração.
Cinthia Le da Silva
Assistente Administrativo
Secretaria de Promoção Social
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
FONE (35) 3663-1302
RUA POETA JOAO CARNEIRO DE REZENDE 190
— CENTRO
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CNPJ: 18.025.973/0001-40
Pedraiva, 27 de abril de 2022
-"-» *“ Resolução 003/2022
Dispõe sobre procedimentos para com o conselho tutelar
O conselho municipal de direitos da criança e do adolescente de Pedralva,
CMDCAP, no uso de suas atribuições na lei federa! 8069/90-ECA, e na lei
municipal nº899/1991 e suas alterações, no exercício de sua função
deliberativa e controladora das ações da política dos direitos da criança e do
adolescente no Município de Pedralva, Considerando a ata de reunião nº 48 ce
26 de abril de 2022:
RESOLVE:
Art. 1º Aprova dividir o dinheiro recebido pela CEMIG entre a APAE e o iar da
criança do município. Sendo assim será enviado R$ 19.929,63 reais para caca
entidade.
Art. 2º Aprovar as planilhas de atividades do conselho tuteiar dos meses de
fevereiro e março de 2022.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jerem R óse dos Santos
Pregidente do CMDCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
FONE (35) 3663-1302
RUA POETA JOAO CARNEIRO DE REZENDE ,190
— CENTRO
CEP: 37520-000 - PEDRALVA — MG
CNPJ: 18.025.973/0001-40
ATA DE REUNIÃO ORDINARIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- PEDRALVA.
ATA 48/2022 — ATA DE REUNIÃO ORDINARIA DO CMDCA
Aos vinte e seis dias do mês de abril de 2022, por volta das nove horas por meio
do grupo de WhatsApp do CMDCA, nesta cidade reuniram-se para a reunião
ordinária do Conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente e os
Conselheiros titulares e suplentes do âmbito governamental e civil: Inês Borsato,
Matheus Silva Fonseca, Dulcelene Salgado Pereira, Gilmar Gomes Siqueira,
Jeremias José dos santos , Luciana Rodrigues Fernandes Souza, Nelson Valdir
Rocha, Ivone Batista, Maria Helena Machado, Messias João Salgado, Ana Maria
Arantes Gomes e Vilma Piedade Correia Carvalho.
Iniciamos a reunião dando boas-vindas a todos e abordamos as duas pautas
para reunião conforme segue: Pauta 1: informamos que a CEMIG no dia 31 de
março depositou no fundo municipal da criança e do adolescente o valor total de
R$ 39.859,27. Este não se trata daquele dinheiro que eles nos enviam no final
do ano do projeto Al6%, trata-se de um recurso enviado para ações em benefício
do município em geral. Será necessária a prestação de contas posterior à
aplicação do recurso, por meio do formulário anexo. Damos como sugestão a
divisão do recurso entre a APAE e o Lar da criança do município como de
costume. Tendo em vista que ambos oferecem serviços que beneficia o
município em geral. Caso aceito será enviado o valor de R$ 19.929,63 reais para
cada entidade. Aguardamos o voto com aceito ou não aceito a divisão, ou
alguma outra sugestão. Pauta 2: Enviamos digitalizado no grupo a planilha de
atividades do Conselho Tutelar para os meses de fevereiro e março de 2022,
para aprovação do conselho. Após abordadas as pautas a votação ocorreu da
seguinte forma:
Inês do Lar Da Criança: Quanto ao recurso da CEMIG. Ok! E as atividades do
Conselho Ok!
Matheus Silva Fonseca: Ok
Gilmar Gomes Siqueira Sampe: Ok
Jeremias Jose Dos Santos: Pauta 1e 2 0k
Dulcelene Salgado Pereira: Pauta 1 e 20k
Luciana Rodrigues Fernandes Souza: Ok
Nelson Valdir Rocha: Pauta 1 ok Pauta 2 ok
Ivone Batista: Pauta 1 e 2 oks
Maria Helena Machado: Recurso da CEMIG OK , Atividades do Conselho OK
Messias Joao Salgado: pauta 1 e 2 OK
Ana Maria Arantes Gomes: Pauta 01 ok Pauta 02 ok
Vilma Piedade Correia Carvalho: Pauta 1 e 2 0k
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA !
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL !
FONE (35) 3663-1302 |
RUA POETA JOAO CARNEIRO DE REZENDE ,190
- CENTRO
CEP: 37520-000 - PEDRALVA — MG
CNPJ: 18.025.973/0001-40
Com isso, com unanimidade fica decidido dividir o dinheiro recebido pela CEMIG
entre a APAE e o Lar da criança. Sendo assim será enviado R$ 19.929,63 reais
para cada entidade. Informamos também que a CEMIG quer uma prestação de
contas do uso do recurso. Já entrei em contato com as responsáveis pelas
entidades e elas já estão providenciando os projetos com os quais serão usados
os recursos, assim que recebermos e enviarmos para CEMIG compartilharemos
aqui com os membros do CMDCA. Os membros também aprovam as atividades
do conselho tutelar da pauta 2. Nada mais z tratar encerramos a reunião
agradecendo o apoio de todos. Esta ata foi recicida por mim Cinthia Gomes
secretária do CMDCA, e será compartilhada no gruno para ad Po de todos
es presentes. Pedraiva, 26 de abri! om 2022. Tua:
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