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materia nº 50/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
native_id1811

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-15 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2022-06-15 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2022-06-15 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2022-06-14 Proposição discutida e aprovada U Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2022-06-14 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Com a aprovação do Requerimento nº 139/2022, foi alterada a tramitação deste projeto para regime de urgência especial.
2022-06-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2022-06-10 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2022-06-10 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal, para análise e parecer.
2022-06-10 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2022-06-10 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.
2022-06-09 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2022-06-09 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2022-06-07 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação.
2022-05-31 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-15T17:43:57.730152-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 050/2022
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX, do
Artigo 37 da Constituição Federal e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, por
tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público,
decorrentes de vacância de cargos efetivos do Município, nos termos do art. 37, IX, da
Constituição Federal.
$ 1º - As funções públicas a serem objeto da contratação de que trata o caput são
aquelas discriminadas no Anexo Unico desta lei, com os respectivos quantitativos e condições de
remuneração e exercício.
$ 2º - As contratações ora autorizadas serão mantidas pelo prazo máximo de 06 (seis)
meses a contar da promulgação da presente lei, prazo dentro do qual a Administração Municipal
deverá promover a realização de concurso público para o provimento definitivo dos cargos
vagos.
Art. 2º Em face da necessidade urgente da contratação de pessoal, será utilizada a
classificação do processo seletivo simplificado realizado pela administração no ano de 2021.
Art. 3º Os servidores contratados nos termos desta lei, serão regidos pelo Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Pedralva, sem que ocorra a incidência direta ou subsidiária
das disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas — CLT, e serão filiados ao Regime Geral
de Previdência Social - RGPS, conforme disposto no $ 13 do artigo 40 da Constituição Federal.
Art. 4º O vencimento do pessoal contratado na forma desta Lei será idêntico ao
vencimento inicial atribuído ao cargo efetivo em início de carreira da mesma categoria ou,
inexistindo, de categoria equivalente.
Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, não serão consideradas as vantagens de
natureza individual dos servidores ocupantes de cargos substituídos ou tomados como
paradigma.
Art. 5º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III - imediatamente, quando o contratado incorrer em infração aos deveres e proibições
estabelecidas no Estatuto dos Servidores;
IV - imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária;
V - por interesse público, com a iniciativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Quando da rescisão do contrato, o contratado receberá férias proporcionais
acrescidas de 1/3 (um terço), saldo dos vencimentos com as respectivas vantagens e gratificação
natalina proporcional.
Parágrafo Único. A extinção do contrato, por iniciativa da Administração Pública,
antes do prazo contratual, não enseja o direito a qualquer indenização, com exceção das
vantagens previstas no caput deste artigo.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação
orçamentária específica do Município de Pedralva.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 30 de maio de 2022.
E
Josimar siho de Freitas
Prefeito Municipal
ia
| S
Horas cesso A. - seú E
protocolo:
Maria Geralda Castro de Souzs
Secretána Executiva da Câmara Muntcin”
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
CARGO VENCIMENTO VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉ- JST
REQUISITOS
Ajudantate de 1.212,00 02 Elementar 30 hs
Serviços Gerais
ATRIBUIÇÕES
> Executar os serviços de limpeza das vias urbanas, varrendo ruas, praças e jardins;
> Percorrer um caminho pré-determinado, recolhendo o lixo, sucatas e entulhos em geral, colocando-
os em vasilhames apropriados para serem transportados ao depósito de lixo;
> Limpar áreas da Prefeitura, raspando, varrendo, lavando, capinando, utilizando equipamentos do
tipo: vassouras, pás, enxadas, raspadeiras, baldes, carrinhos de mão e outros;
> Despejar o lixo amontoado ou acondicionado em latões, em caminhões especiais,
carrinhos ou outro depósito, valendo-se de ferramentas manuais;
> Reunir ou amontoar terra e areia, fragmentos e detritos;
> Participar de projetos e ações sociais de limpeza urbana;
> Participar de projetos de reciclagem;
> Auxiliar, o pedreiro, carpinteiro, eletricista e outros oficiais, consertando cercas, construindo e
demolindo;
> Carregar e descarregar caminhões;
> Transportar o lixo e efetuar o seu despejo em locais destinados;
> Desempenhar funções de coletor em veículos motorizados ou tracionados por animais;
> Preparar a terra, adubando-a, irrigando-a e efetuando outros tratos necessários, para proceder ao
plantio de flores, árvores, arbustos e folhagem;
> Preparar canteiros e arruamentos, colocando anteparos de madeira ou de outros materiais,
segundo os contornos estabelecidos, para atender as estéticas locais;
> Fazer o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas,
para obter a germinação e o enraizamento;
> Recuperar os jardins, renovando as partes danificadas, transplantando as mudas, efetuando a
limpeza das mesmas com uso de ferramentas próprias;
Capinar áreas em geral;
Providenciar a poda das árvores, folhas e folhagens;
Desempenhar atividades braçais nos serviços de abertura e
conservação de estradas municipais;
Efetuar a carga, transporte e descarga de materiais;
Executar a ronda diurna ou noturna nas dependências do setor,
verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente;
Examinar as instalações hidráulicas e elétricas, e constatando irregularidades, tomar as
providências necessárias a fim de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos;
> Preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura, ou retirando a lápide
e limpando o interior das covas já existentes, para o sepultamento;
> Auxiliar na colocação do caixão, manipulando as cordas de sustentação, para facilitar o
posicionamento do mesmo na sepultura;
> Fechar a sepultura, recobrindo-a de terra e cal ou fixando-lhe uma laje, para assegurar a
inviolabilidade do túmulo.
> Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
> Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior
VVVNvwwww
CARGO VENCIMENTO VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉ- JST
REQUISITOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Motorista 1.450,09 04 Ensino Fundamental
Incompleto — Carteira 40 hs
Nacional de Habilitação
Categoria “D”
ATRIBUIÇÕES
Dirigir veículos da frota municipal e transportar pessoas e mercadorias;
Entregar e receber materiais e documentos;
Abastecer o veículo sob sua responsabilidade;
Seguir obrigatoriamente o que determina a legislação de trânsito;
Carregar e descarregar mercadorias;
Seguir o itinerário previamente definido;
Realizar viagens;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Zelar pela manutenção, conservação e limpeza diária dos veículos, verificando o óleo, água,
amortecedores, calibragem de pneus, extintor e outros;
> Preencher a planilha de anotação de quilometragem do veículo em uso e outros documentos que forem
solicitados;
> Fazer relatórios de intercorrências nas viagens e encaminhar ao superior imediato;
> Realizar transporte de pacientes em tratamento fora do domicilio obedecendo as normas de
segurança;
> Fazer uso de equipamentos de proteção individual;
> Seguir obrigatoriamente o que determina a legislação de trânsito;
> Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública;
tratar o público com zelo e urbanidade;
> Seguir as normas e rotinas existentes no órgão;
> Executar oputras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
VVVVNVNvwv
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 031/2022/PMP
Pedralva, 30 de maio de 2022
A Sua Excelência o Senhor
Jerson Papi Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso Projeto de Lei, que Autoriza a contratação por tempo determinado para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Artigo
37 da Constituição Federal e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Encaminho a Vossas Excelências, Projeto de Lei que visa autorizar o Município de
Pedralva a realizar contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal e
dá outras providências, contudo agora de apenas alguns cargos indispensáveis para o regular
desenvolvimento dos serviços públicos do Município, mediante as seguintes justificativas:
1. 02 (duas) vagas de Ajudantes Serviços Gerais: Serão destinados para manutenção,
conservação e limpeza na Secretaria de Educação, que carece de mão de obra necessária para
melhorar a eficiência e a agilidade dos serviços públicos que hoje sofre com a mão de obra
reduzida e, ainda, tendo em vista que a servidora Fernanda Aparecida Silva passará por cirurgia
de coluna.
2. 04 (quatro) Motoristas: Necessário para atender as demandas da municipalidade
frente a Secretaria Municipal de Saúde principalmente no Programa Estratégia em Saúde da
Família: 02 (dois) motoristas e também para a Secretaria Municipal de Educação, para o
atendimento e necessidade de apoio nas linhas do transporte escolar: 02 (dois) motoristas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ademais as contratações temporárias requeridas nessa lei visam a atender inclusive
diversos requerimentos enviados por Vossas Excelências que solicitam e com toda razão
diversas melhorias na infra-estrutura e serviços públicos do Município de Pedralva.
No mesmo sentido, o projeto de lei visa à contratação por período determinado de
até 06 (seis) meses conforme preconiza o 82º do Art. 1º do Projeto de Lei, prazo dentro do
qual a Administração Municipal deverá promover a realização de concurso público para o
provimento definitivo dos cargos vagos, sendo certo que já estamos na fase de contratação
da empresa e o edital da licitação será publicado em alguns dias.
Por oportuno, importante salientar que as referidas contratações não irão impactar as
contas públicas e principalmente o limite com gasto com pessoal, já que com as contratações que
se pretende o gasto com pessoal que hoje esta na casa de 44,22% irá para 44,39%, ou seja, muito
abaixo do limite legal estabelecido pela CR/88 e LRF, conforme demonstrativo de impacto
orçamentário que ora se anexa ao presente projeto.
Assim submetemos o projeto à apreciação dessa Egrégia casa, depois e de analisados
pelas dignas comissões, possa ser submetido ao plenário onde estamos certos de que os Senhores
Vereadores irão reconhecer a necessidade de sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço e consideração.
Cordialmente,
Josimar Siia de Freitas
Prefeito'Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso |, artigo 16 e 8 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
Contratação temporária
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará rubrica específica para
atender pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará rubrica específica para
atender pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada, não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso, advém
do repasse de recursos do Governo Federal e, ainda, do aumento de arrecadação do Município.
DECLARAÇÃO:
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000,
DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
NO ORÇAMENTO 2022 E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO
GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
Pedralva, 30 de maio de 2022.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CALCULO DO IMPACTO NA FOLHA DE PAGAMENTO
1) DADOS:
Gastos com pessoal nos últimos 12 (doze) meses:
R$ 15.187.394,55 = 44,22%
Valores propostos pelo presente Projeto de Lei que autoriza a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Artigo
37 da Constituição Federal e dá outras providências, considerando a contratação a partir de junho de
2022:
Y” Ajudante de Serviços Gerais (02): R$ 1.212,00 x 7 = 8.484,00 + (R$ 1.212,00/12 X 7) = R$ 9.191,00
X02= R$ 18.382,00;
Y” Motorista (04): R$ 1.317,55 X 7 = 9.222,85 + (1.317,55/12 X 7) = 9.991,42 X 4= R$ 39.965,68.
««. R$ 58.347,68
2) PREVISÃO DE GASTOS PARA 2021 COM AS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS:
Considerando o valor da Receita Corrente Líquida dos últimos 12 (doze) meses, teremos um impacto na
folha de pagamento no presente exercício conforme segue:
despesa com pessoal (DP)... R$ 15.187.394,55 + R$ 58.347,68 = R$ 15.245.742,23
REC REIG ONE REI) sespassancascocesersepericem cx qrasnia pareça poda niaa dy onde ve ui tara R$ 34.342.943,26
Assim teremos DP / RCL: R$ 15.245.742,23 = 44,39%
R$ 34.342.943,26
Josimar stvdlão Freitas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pedralva
? Estado de Minas Gerais
: Gastos com Pessoal - Liquidado
Página: 1 de 1
Referente a: Abril/2022
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL
ÚLTIMOS
ESPECIFICAÇÃO NO PERÍODO NO EXERCÍCIO
12MESES
[É PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
Rateio pela Participação em Consórcio Público 6.648,77 24.363,98 62.484,33
:h Aposentadorias, Reserva Remunerada E Reformas 12.973,14 51.892,56 161.733,67
lv Pensões 4.240,68 16.962,72 51.629,46
$F. Contratação por Tempo Delerminado 228.680,07 845.753,63 2.534.566,73
* Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 821.167,86 3.188.567,05 9.749.841,04
Obrigações Patronais 235.995,32 911.014,92 2.627.139,32
SUBTOTAL 1.309.705,84 5.038.554,86 15.187.394,55
TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA 1.309.705,84 5.038.554,86 15.187.394,55
JE TOTAL DO PODER EXECUTIVO 1.309.705,84 5.038.554,86 15.187.394,55
- LIMITE DE ALERTA (48,6%) 1.388.950,39 5.816.262,32 16.690.870,42
% - LIMITE PRUDENCIAL (51,3%) 1.466.114,30 6.139.388,01 17.617.929,89
3 - LIMITE LEGAL (54%) 1.543.278,21 6.462.513,69 18.545.189,36
“PERCENTUAL APLICADO 45,83% 42,10% 44,22%
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
| Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 33.357,76 136.602,72 411.258,57
Obrigações Patronais 6.884,52 28.023,46 84:75115
|. SUBTOTAL 40.242,28 164.626,18 496.009,72
” TOTAL CAMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA 40.242,28 164.626,18 496.009,72
TOTAL DO PODER LEGISLATIVO 40.242,28 164.626,18 496.009,72
- LIMITE DE ALERTA (5,4%) 154.327,82 646.251,37 1.854.518,94
- LIMITE PRUDENCIAL (5,7%) 162.901,59 682.154,22 1.957.547,77
- LIMITE LEGAL (6%) 171.475,36 718.057,08 2.060.576,60
- PERCENTUAL APLICADO 141% 1,38% 1,44%
= TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL - MUNICÍPIO 1.349.948,12 5.203.181,04 15.683.404,27
VALOR DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 2.857.922,61 1.987.617,95 34.342.943,26
60 % DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 1.714.753,56 7.180.570,77 20.605.765,95
PERCENTUAL APLICADO NO EXERCÍCIO 47,23% 43,47% 45,66%
E
JOSIMAR SILVA DE FREITAS RICARDO REZENDE ABREU ANA MARIA DE ARANTES GOMES SANDRA LÚCIA SOUZA BUSTAMANTE
PREFEITO MUNICIPAL contador 11440202 PRESIDENTE DO CONTROLE INTERNO TESOUREIRO
sno6ae2 11:04:06

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