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materia nº 41/2018

Tipo Requerimento
Número / Ano 41 / 2018
Date 2018-03-19
EmentaSolicita ao Senhor Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Saúde, encaminhe à esta Casa as seguintes informações referentes ao Processo Seletivo - Edital n° 002/2018 - Processo n° 002/2018 – Contratação Temporária de Pessoal, aberto no dia 12 de março de 2018, pelo Secretário Municipal de Saúde de Pedralva: • Qual o embasamento legal para contratação do Farmacêutico e dos Agentes Comunitários de Saúde; e • Razão pela qual está sendo exigido o 2" Grau completo como requisito para as vagas de Agente Comunitário de Saúde.
native_id182

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-21 Tramitação finalizada / Proposição aprovada U Oficiado e encaminhado para conhecimento e providências pelo Chefe do Executivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.:
MARCOS BATISTA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vêm,
através deste, requerer a V.Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio desta
solicitação ao Senhor Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Saúde,
encaminhe à esta Casa as seguintes informações referentes ao Processo Seletivo - Edital nº
002/2018 - Processo nº 002/2018 — Contratação Temporária de Pessoal, aberto no dia 12 de
março de 2018, pelo Secretário Municipal de Saúde de Pedralva:
e Qual o embasamento legal para contratação do Farmacêutico e dos Agentes Comunitários de
Saúde; e
e Razão pela qual está sendo exigido o 2º Grau completo como requisito para as vagas de
Agente Comunitário de Saúde.
Justificativa:
Analisando o Edital nº 002/2018, aberto pelo Secretário Municipal de Saúde, na
qualidade de fiscal dos atos do Poder Executivo, vi a necessidade de solicitar informações e
esclarecimentos.
Segundo consta, foi revogada, em 2017, a lei municipal que dispunha sobre a
contratação de pessoal. No entanto, pode haver alguma legislação que desconheço, razão pelo
qual solicito que informe qual é a lei que está sendo utilizada para embasar estas contratações.
Também verifiquei que a escolaridade exigida para o cargo de Agente Comunitário
de Saúde não condiz com o requisito constante na Lei nº 1.540/2011, de 19/09/11, que dispõe
sobre a contratação de Agentes Comunitários de Saúde pela Prefeitura de Pedralva, que exigi o
ensino fundamental completo e não o segundo grau completo, conforme estipula o Edital. Neste
caso, também pode haver alguma legislação que desconheço, por isso, solicito esclarecimentos.
Um dos princípios da administração pública é a legalidade, e, no presente caso, o
administrador público não pode realizar a contratação de pessoal sem lei autorizativa ou em
desacordo com a lei que criou o cargo.
Conto com o apoio e aprovação deste requerimento pelos colegas vereadores e com
o pronto atendimento pelo senhor Prefeito.
Câmara Municipal de Pedralva, 19 de março de 2018.
João Alberto Silva
Vereador
| RE EBEMOS
EM cel 1 A, CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
HOPASS sabias E cotolbticans
protocolo: MZL./ .all!á. | Aprovado(a) em: RCRIXU RA
Maria Geraily pesou dE Souza E
Secretária Executiva da Câmara Mumcipa! Presidente NS -—
Pedralva MG
Secretario: qi
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 e-mail: cmpedralva(obol.com.br ou adm( pedralva.cam.mg.gov.br

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