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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
- JERSON PAPI DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, requerer a V.Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio desta
solicitação ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal:
e Que sejam tomadas providências no sentido de intensificar a fiscalização em nosso
município sobre o envenenamento de animais (gatos e cachorros) pelo consumo de
“chumbinho”, informando a nossa população sobre a prática deste crime, bem como
fiscalizando os comércios locais (lojas de produtos agropecuários) possíveis locais de
comercialização deste produto.
JUSTIFICATIVA
Diariamente nos deparamos com a prática desse crime em nosso município,
envenenamento de animais (cães e gatos) pelo consumo de “chumbinho”. De acordo com a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o chumbinho é um produto clandestino,
vendido ilegalmente e extremante perigoso de ser ingerido por não possuir antídoto - além de
não possuir registro pela Anvisa e em nenhum outro órgão de governo. Portanto, quem vende
esse produto de forma clandestina também comete crime contra a saúde pública, com pena que vai
desde multa até três anos de prisão e a loja também pode ser fechada.
Essa é uma situação que precisa ser investigada de forma mais rigorosa porque
além de fazer vítimas animais, esse veneno pode matar humanos, principalmente crianças.
Certo da compreensão da urgência de uma solução, os moradores contam com a
atenção e empenho do Sr. Prefeito para tal.
Câmara Municipal de Pedralva, 07 de junho de 2022.
BEMOS
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