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materia nº 53/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaFixa a remuneração para o Cargo Comissionado de Assessor Jurídico da Câmara.
native_id1846

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-18 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2022-08-18 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2022-08-18 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2022-08-16 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2022-08-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2022-08-09 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2022-08-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2022-08-05 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2022-06-24 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.
2022-06-23 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2022-06-23 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2022-06-21 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da proposição aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho às Comissões.
2022-06-21 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Distribuição de cópia da proposição aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-17T17:13:48.253785-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-08-10T16:25:14.982088-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 053/2022
Fixa a remuneração para o Cargo
Comissionado de Assessor Jurídico
da Câmara.
A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal (com redação
determinada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998), sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º - O vencimento inicial do cargo comissionado de Assessor Jurídico,
criado através da Resolução nº 279/2022, de 05/05/2022, será de R$ 3.204,62 (três mil,
duzentos e quatro reais e sessenta e dois centavos).
$1º - O Vencimento será reajustado na mesma época e pelo mesmo índice
dos demais servidores municipais.
82º - O disposto neste artigo não prejudica a percepção de acréscimos legais
pelo servidor, tais como aqueles previstos na Lei Orgânica do Município, no Estatuto dos
Servidores Municipais e em outras normas pertinentes.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, de de 2022.
Justificativa
Até há alguns anos atrás, não haveria a necessidade da apresentação
deste projeto de lei, pois os assuntos aqui contidos seriam tratados no bojo do mesmo projeto
de resolução que propõe a implantação do Plano de Cargos da Câmara.
Porém, desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 19, em 1998,
passou a ser obrigatório que toda matéria relativa a fixação de remuneração de servidores
públicos, inclusive do Legislativo, e também de agentes políticos, seja feita através de lei
(art. 37, X, da Constituição Federal, com a nova redação).
Quanto ao mérito, o projeto fixa o vencimento do cargo criado pela
Resolução 279/2022, que criou o cargo comissionado de Assessor Jurídico no quadro de
pessoal da Câmara.
Na fixação do vencimento, estamos procurando equiparar ao cargo de
Consultor Jurídico da Prefeitura Municipal de Pedralva, por estarem no mesmo nível
hierárquico e exigirem o mesmo nível de formação, e para que se cumpra o disposto no
artigo 81, inciso XIII da Lei Orgânica Municipal e artigo 37, XII da Constituição Federal que
dispões que “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não poderão ser superior aos
pagos ao Poder Executivo”. E para que se cumpra o princípio geral da isonomia previsto
no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, de forma que o vencimento do cargo de
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva —- MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
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Assessor Jurídico do Poder Legislativo não seja superior ao pago pelo Poder Executivo, para
atribuições iguais ou assemelhadas.
Anexo, segue a Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro,
demonstrando que o orçamento da Câmara possui dotação orçamentária própria e em valor
suficiente para contabilização desta nova despesa e que possui recursos financeiros para seu
pagamento.
Esperamos contar a compreensão e a aprovação dos senhores vereadores.
Pedralva, 14 de junho de 2022.
aê Papi de Sousa
Presidente
Paulo Henrique de Faria
Vice-Presidente
Fernanda Christiane Tomé Torres
Secretária
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1
cu
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ESTADO DE MINAS GERAIS
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Conf. Lei de Responsabilidade Fiscal — art. 16
PERÍODO: Exercício de 2022 Impacto nº 001/2022
I-DO MOTIVO
Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro, relativo a Resolução nº 279/2022 que “Cria o
Cargo de Assessor Jurídico Legislativo no Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de
Vereadores do Município de Pedralva-MG”.
Il - MEMORIAL DE CÁLCULO DAS DESPESAS A SEREM GERADAS
- Para efeito de cálculo o valor para a fixação de vencimento do Assessor Jurídico foi de
R$ 3.204,62 (três mil, duzentos e quatro reais e sessenta e dois centavos) por mês.
Especificamente para o exercício de 2022, considerando-se o cálculo proporcional de 06 meses, da
despesa, neste período teria os seguintes valores:
Valor de R$ 3.204,62 X 6 meses = = 19.227,72
13º Salario Proporcional 6 meses =.. = 1.602,31
Férias Proporcional 6 meses e 1/3 de Férias=.. = 2.136,42
Despesa com INSS parte patronal: 21% de 20.830,03 (19.227,72 + 1.602,31) ................. = 4.374,30
Despesa com auxilio alimentação mensal de R$ 272,41 x 6 meses .................s cui = 1.634,46
Do ad STR O DR ED RSRSRS De = 28.975,21
III - PROJEÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DE DESPESAS COM PESSOAL
Natureza da Despesa Anual - Realizado em 2021
Vereadores 207.134,82
Servidores 195.607,30
Obrigações Patronais (INSS) 83.485,08
Total Anual realizado em 2021 486.227,20
Previsão da Natureza da Despesa Anual - 2022
Vereadores 206.751,96
Servidores 219.106,24
Obrigações Patronais (INSS) (89.430,22 + 4.374,31 novo cargo) 93.304,53
(A) Cargo de Assessor Jurídico (acréscimo) 22.966,45
(B) Total de despesa com pessoal previsto para 2022 542.129,18
(C) Orçamento Programa para 2022 (global) 804.000,00
Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no
exercício de 2022 decorrente da criação do cargo (A/C) 2,86%
Previsão da Natureza da Despesa Anual — 2023 (com projeção de reajuste de 10%):
Vereadores 227.427,15
Servidores (férias prémios 40.723,06 + 241.016,86) 281.739,92
Obrigações Patronais (INSS) (98.373,24 + 10.363,74 novo cargo) 108.736,98
Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: 0.**.35.3663-1464 - Fax: 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br e camaramunicipal)pedralva.mg.leg.br-site:www.pedralva.mg.leg.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
a) LIMITE DA LRF, ART. 20, III — Estabelece o limite de 6% da Receita Corrente Líquida
para gastos com pessoal do Poder Legislativo Municipal (inclusive subsídios dos vereadores e
encargos sociais):
- Exercício de 2021:
Receita Corrente Líquida estimada 31/12/2021 32.037.938,97
Custo Anual Folha de Pagamento e Encargos 31/12/2021 486.227,20
Percentual realizado sobre RCL em 31/12/2021
- Exercício de 2022 (incluindo cargo de Assessor Jurídico):
Receita Corrente Líquida estimada 31/12/2021 32.037.938,97
Custo Anual Folha de Pagamento e Encargos previsto 542.129,18
Percentual estimado sobre RCL em 31/12/2022 1,70%
- Exercício de 2023 (incluindo cargo de Assessor Jurídico):
Receita Corrente Líquida estimada 31/12/2021 32.037.938,97
Custo Anual Folha de Pagamento e Encargos previsto 667.255,20
Percentual estimado sobre RCL em 31/12/2023 2,09%
- Exercício de 2024 (incluindo cargo de Assessor Jurídico):
Receita Corrente Líquida estimada 31/12/2021 32.037.938,97
Custo Anual Folha de Pagamento e Encargos previsto 689.185,34
Percentual estimado sobre RCL em 31/12/2024 2,16%
b) LIMITE DO ART. 29-A, $ 1£ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Estabelece o limite de
70% da receita anual da Câmara Municipal (repasses de duodécimos) para gastos com a
Folha de Pagamento do Legislativo (incluindo os subsídios dos vereadores):
- Exercício de 2021:
Gastos com Folha de Pagamento da Câmara 402.742. 12
Orçamento da Câmara para o exercício de 2021 804.000,00
Percentual apurado de gastos com Folha de Pagamento em 2021 50,10%
- Exercício de 2022 (incluindo cargo de Assessor Jurídico):
Gastos com Folha de Pagamento da Câmara 448.824,65
Orçamento da Câmara para o exercício de 2022 804.000,00
Percentual previsto de gastos com Folha de Pagamento em 2022 55,83%
- Exercício de 2023 (incluindo cargo de Assessor Jurídico):
Gastos com Folha de Pagamento da Câmara 558.518,22
Orçamento da Câmara para o exercício de 2023 924.000,00
Percentual previsto de gastos com Folha de Pagamento em 2023 60,45%
- Exercício de 2024 (incluindo cargo de Assessor Jurídico):
Gastos com Folha de Pagamento da Câmara 569.574 67
Orçamento da Câmara para o exercício de 2024 948.000,00
Percentual previsto de gastos com Folha de Pagamento em 2024 60,09%
Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: 0.**.35.3663-1464 - Fax: 0.**.35.3663-1678
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h
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(A) Cargo de Assessor Jurídico (acréscimo)
(B) Total de despesa com pessoal previsto para 2023
(C) Previsão global para Orçamento Programa de 2023
Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro em
2023 referente ao cargo de Assessor Jurídico (A/C)
49.351,15
667.255,20
924.000,00
5,35%
Previsão da Natureza da Despesa Anual — 2024 (com projeção de reajuste de 10%):
Vereadores
Servidores
Obrigações Patronais (INSS) (108.210,56 + 11.400,11 novo cargo)
(A) Cargo de Assessor Jurídico
(B) Total de despesa com pessoal previsto para 2024
(C) Previsão global para Orçamento Programa de 2024
Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro em
2024 referente ao cargo de Assessor Jurídico (A/C)
250.169,86
265.118,54
119.610,67
54.286,27
689.185,34
948.000,00
5,73%
IV — ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA PARA 2022:
Despesas com Servidores Públicos do Poder Legislativo:
Valor Orçado e | Projeção de | Gastoref | Projeção total
uns Suplementado | gasto atual | novocargo | c/novo cargo e
co ea 247.000,00) 219.106,24] 2296645] 24207269] 492731
vantagens
Encargos sociais 98.000,00 89.430,22 4.374,30 93.804,52 4.195,48
Auxílio-alimentação 15.000,00 13.075,68 1.634,46 14.710,14 289,86
TOTAL 360.000,00| 321.612,14 28.975,21 350.587,35 9.412,65
CONCLUSÃO:
- O Orçamento da Câmara Municipal para 2022, dispõe de saldo suficiente nas dotações
pertinentes para custear a criação do cargo de Assessor Jurídico.
Também, a LRF, em seu art. 15, dispõe que “serão consideradas não autorizadas, irregulares e
lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigações que não atendam
o disposto nos artigos 16 e 17”, da mesma lei. O art. 16, I, exige a avaliação do impacto nos dois
anos subsequentes ao ato que gerar a despesa, com indicação da origem dos recursos para custeio
(art. 17, 8 19).
- A Câmara Municipal elabora seu orçamento tomando por base 7% relativo ao somatório da receita
tributária e das transferências prevista no $ 5º do art.153 e nos arts.158 e 159, efetivamente
realizado no exercício anterior e a nova despesa será custeada nos dois anos subsequentes pela sobra
de recursos que vem ocorrendo no orçamento da Câmara, conforme se pode constatar pelo que vem
ocorrendo nos últimos dois anos:
a) 2020 - sobra de R$.222.140,26, que foi devolvido para a prefeitura;
b) 2021 - sobra de R$.207.402,95, que foi devolvido para a prefeitura;
Com isso, podemos afirmar que há de onde ser retirado recursos para custear a nova despesa.
V — CUMPRIMENTO DOS LIMITES DE GASTOS COM PESSOAL
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ESTADO DE MINAS GERAIS
VI- DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DOS PERCENTUAIS DE GASTOS COM
PESSOAL E FOLHA DE PAGAMENTO NOS EXERCÍCIOS DE 2021 A 2024
ias Máximo Md : Realizado Projeções 3 Exercícios:
permitido 8” | 2021 [2022 | 2023 | 2024
Gasto Total com Pessoal (% LRF, art. = m ' o
da Receita Corrente ai 20, HI, “a” nda te Lona nn
Líquida)
Canto -ammal com Folha de 70% | CFart29-! 59,10% | 55,83% | 60,45 | 60,09 %
Pagamento do Legislativo A,81
(% da receita da Câmara) IL
VII- CONCLUSÕES FINAIS:
1) Em relação ao cumprimento dos limites legais de despesas, pode-se afirmar que, considerando
a criação e provimento do cargo de Assessor Jurídico:
a) A Câmara não ultrapassará, no exercício de 2022 e nos três exercícios subsequentes, o limite
de gasto total com pessoal do Poder Legislativo fixado pelo artigo 20, inciso III, alínea “a”, da Lei
Complementar 101/2000, de 6% da Receita Corrente Líquida do Município, e nem atingirá a
quota prudencial de 95% deste limite (5,7% da RCL), nos termos do art. 22, parágrafo único, da
LRF;
b) A Câmara não ultrapassará, no exercício de 2022 e nos três exercícios subsequentes, o limite
de 70% de gastos com sua folha de pagamento, de que trata o artigo 29-A, $ 1º, da Constituição
Federal.
2) Em relação ao aspecto orçamentário e financeiro: As dotações previstas no Orçamento do
exercício de 2022 são suficientes para o atendimento das despesas projetadas com pagamento de
remuneração, encargos sociais e auxílio-alimentação decorrentes da criação imediata do cargo de
Assessor Jurídico.
3) O aumento da despesa tem adequação orçamentária e financeira com Lei Orçamentária Anual é
com patível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
4) Enfim, o presente estudo do impacto orçamentário e financeiro demonstra a possibilidade da
Câmara Municipal de proceder a realização da despesa solicitada, sem prejuízo dos compromissos
assumidos.
Pedralva, 13 de junho de 2022.
Jersón Papi de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Rita Aparecidaida Silva
Contadora da Câmara Municipal
Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: 0.**.35.3663-1464 - Fax: 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(a pedralva.mg.leg.br e camaramunicipalapedralva.mg.leg.br-site:www.pedralva.mg.leg.br
ES CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, Jerson Papi de Souza, Presidente da Câmara de Vereadores de
Pedralva, Estado de Minas Gerais, no uso de minhas atribuições legais e em
cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar
101/2000, na qualidade de ordenador da despesa, e à vista da estimativa do
Impacto Orçamentário Financeiro DECLARO, existirem recursos para realizar
o gasto, cuja despesa no exercício financeiro de 2022, correrá por conta das
dotações orçamentárias nas rubricas de pessoal e encargos sociais, estando
adequada à Lei Orçamentária anual e compatível com Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Plano Plurianual.
Declaro, também, que a despesa não ultrapassarão os limites
dispostos no 81º do art.29-A da Constituição Federal c/c a alínea “a” do Inciso
HI, do art. 20, da Lei Complementar 101/2000.
Pedralva, 13 de junho de 2022.
Jerson E de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: 0.**.35.3663-1464 - Fax: 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(a pedralva.mg.leg.br e camaramunicipalapedralva.mg.leg.br-site:www.pedralva.mg.leg.br

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