PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA !
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº (54/2022
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2022 crédito
suplementar no valor de R$ 260.000,00
para reforço de dotação orçamentária, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
!
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2022 do
Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)
para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Dotações Orçamentárias | Fonte | Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.07. Secretaria Mun. De Obras, Serviços Públicos e Transportes
02.07.04. Departamento de Transportes
02.07.04.26. Transporte
02.07.04.26.782. Transporte Rodoviário
02.07.04.26.782.0018. Melhorar a Qualidade do Transporte e do Trânsito
02.07.04.26.782.0018.2163. Manut., Conserv., Melhorias Estr. Vicinais
02.07.04.26.782.0018.2163.339030. Material de Consumo
Ficha (774) 100 260.000.00
Total 260.000,00
Art. 2º Constituirão os recursos para atender o disposto no artigo anterior, a anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária de acordo com o art. 43, $1º , inciso III da Lei 4.320/64.
Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.06. Secretaria Municipal de Promoção Social
02.06.01. Fundo Municipal de Assistência Social
02.06.01.08. Assistência Social
02.06.01.08.244. Assistência Comunitária
02.06.01.08.244.0032. Aluguel Social
02.06.01.08.244.0032.3034. Projeto Habitacional de Interesse Social
02.05.01.08.244.0032.3034.449061. Aquisição de Imóveis
Ficha (664) 100 260.000,00
Total 260.000,60
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| RECEBEMOS | Pedralva, 20 de Junho de 2022.
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| Horas! cede 3 ce
| Protocolo x! A ag | Josimar sia de Freitas
Maria Geraldo oie Souza Prefeito Municipal
Secretária Executiva da Câmara Mumcina!
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 036/2022/PMP
!
Pedralva, 20 de Junho de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
Jerson Papi de Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso projeto de lei que: Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício
de 2022 crédito suplementar no valor de R$ 260.000,00 para reforço de dotação orçamentária,
e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Considerando que o Orçamento Público é um processo contínuo, que explana em termos
financeiros para um ano, as metas necessárias para o desenvolvimento local.
Durante sua elaboração, trabalhamos com estimativas de receitas, que na sua maioria
dependem do Governo Federal e Estadual para que se realizem. Através dessas estimativas,
fixamos as despesas de acordo com a demanda de cada secretaria, mas em harmonia com ás
receitas passíveis de arrecadação. Ficando, por vezes, muitas ações com valores mínimos por fafta
de recursos para acobertá-las.
Mas nem sempre é tão simples, durante sua execução diversas adequações se tornam
necessárias para que o almejado seja alçando. O importante e primordial é que de forma rápida,
responsável e eficiente, adequações orçamentárias sejam realizadas para melhor atender os anseios
da sociedade.
Neste caso específico, a adequação ora solicitada decorre do elevado custo com a
manutenção das estradas vicinais do município, inclusive o aumento sucessivo da inflação, que
vem refletindo em todo país.
Com relação as anulações, ressaltamos a necessidade atual de priorizar ações, que nem
sempre decorre da vontade do administrador, mas por extrema necessidade, onde as demandas são
inúmeras e os recursos escassos. f
Ressaltamos que a meta, aquisição de imóvel, somente será adiada para um segundo
momento, devendo ser concretizada logo que o Município possuir novos recursos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Diante de todas estas informações, não restam dúvidas de que o Município possui as
devidas condições de proceder à realização da despesa solicitada, sem prejuízo dos compromissos
assumidos.
Não restando dúvidas alguma, que o presente projeto é muito importante para nossa
população, contamos mais uma vez com essa Casa para que juntos possamos dar continuidade a
manutenção das estradas vicinais do Município.
Isto posto, convictos do interesse público da proposta esperamos a sua tramitação na
forma regimental e sua aprovação, em CARATER DE URGÊNCIA, uma vez que tal medida é
de grande interesse público. E
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
[A
Josimar sind de Freitas
Prefeito Municipal