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materia nº 56/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaAbre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00, para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências.
native_id1849

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-01 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2022-06-30 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2022-06-30 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2022-06-28 Proposição discutida e aprovada U Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2022-06-28 Tramitação alterada para regime de urgência especial — —
2022-06-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2022-06-24 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2022-06-24 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.
2022-06-23 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2022-06-23 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2022-06-21 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da proposição aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho às Comissões.
2022-06-21 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-01T15:41:39.616886-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 0% /2022
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2022, crédito
suplementar no valor de R$ 200.000,00,
para reforço de dotação orçamentária, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2022
do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil ns
para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Dotações Orçamentárias Fonte | Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10. Saúde
02.05.01.10.301. Atenção Básica
02.05.01.10.301.0015. Atendimento Básico da Saúde
02.05.01.10.301.0015.2102. Equipe Téc. Estratégia Saúde Família-ESF
02.05.01.10.301.0015.2102.339039. Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica
Ficha (477) | 259 200.000,00
Total | 200.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º ERA
SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior, apurado no Balanço Patrimonial, conforme
art. 43, $1º, inciso I, da Lei 4.320/64, vinculado a Fonte de Recurso - 259 Transferências de
Recursos do Sistema Unico de Saúde - SUS - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 20 de Junho de 2022.
Pa
Josimar sh de Freitas
Prefeito Municipal
| RECEBEMOS
“Em aedadoo/ DÊ]
HoraSicesslbntase à assvodoessas
Protocolo: Sd f sábia. :
Maria Geraida CastrQ)jde >ouz.
Secretária Executiva da Câmara Mumcipa:
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 034/2022/PMP
Pedralva, 20 de Junho de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
Jerson Papi de Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores, p
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso projeto de lei que: Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício
de 2022 crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 reforço de dotação orçamentária, e dá
outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Trata-se de suplementação para atender contração de empresa especializada em Prestação
de Serviços Médicos para atendimento do Programa Estratégia Saúde da Família, área Urbana e
Rural, serviços estes, indispensáveis a saúde pública de nossa sociedade.
Dessa forma, considerando a disponibilidade de recursos vinculados na fonte 259 -
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde, específicos para tal finalidade, torna-se necessária a presente
adequação orçamentária para que os serviços prestados sejam continuados.
Em relação aos recursos a serem utilizados para presente suplementação, sua utilização
está amparada pela Lei 4.320 de 17/03/1964, vejamos:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
|-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
A Lei Complementar nº 101/2000, traz também no seu art. 8º, parágrafo único
determinação específica para essa finalidade, dizendo:
Art. 8º - Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos
em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposjo
na alínea c do inciso | do art. 40, o Poder Executivo estabelecerá a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso.
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade
específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de
sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer
o ingresso.
Não restando dúvidas alguma, que o presente projeto é muito importante para nossa
população, contamos mais uma vez com essa Casa para que juntos possamos dar continuidade ags
atendimentos médicos realizados pelo Programa Estratégia Saúde da Família.
Isto posto, convictos do interesse público da proposta esperamos a sua tramitação na
forma regimental e sua aprovação, em CARÁTER DE URGÊNCIA, uma vez que tal medida é
de grande interesse público.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
k
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pedralva
Estado de Minas Gerais
Anexo XIV - Balanço Patrimonial
Página: 1 de 4
Referente a: Dezembro/2021
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO 30.151.962,12 24.019.785,94
- ATIVO CIRCULANTE 9.564.087,86 6.345.783,61
Caixa e Equivalente de Caixa 9.114.244,91 5.942.855,38
[ Gréditos a Curto Prazo. 462.064,19 395.300,80
Demais Créditos a Curto Prazo 3.039,05 0,00
| Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 0,00 0,00
Estoques 9.182,19 7.627,43
[ Ativo não Circulante Mantido para Venda 0,00 0,00
VPD Pagas Antecipadamente 0,00 0,00
[LATIVO NÃO CIRCULANTE 20.587.874,26 17.67400233 | |
Realizável a Longo Prazo 21.397,24 8.000,00
“Créditos a Longo Prazo 13.397,24 000 |
Investimentos Temporários a Longo Prazo 8.000,00 8.000,00
[ Estoques 0,00 0,00
VPD Pagas Antecipadamente 0,00 0,00
Investimentos. 355.230,91 238.240,8º |
Imobilizado 20.211.246,11 17.427.761,45
intangível 0,00 “0,00
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO 30.151.962,12 24.019.785,94
[ PASSIVO CIRCULANTE 218.407,92 70.807,83
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo 0,00 0,00
Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo 0,00 0,00
Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 113.137,17 160.568,07
Obrigações Fiscais a Curto Prazo E 0,00 0,00
Transferências Fiscais a Curto Prazo 0,00 0,00
Provisões a Curto Prazo 0,00 0,00
Demais Obrigações a Curto Prazo 331.545,09 231.375,90
[ Passivo NÃO CIRCULANTE 485.656,73 744.800,93
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo 0,00 0,00
[ Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 485.656,73 744.800,93
Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo 0,00 0,00
Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00
Transferências Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00
Provisões a Longo Prazo 0,00 0,0G
Demais Obrigações a Longo Prazo 0,00 0,09
Resultado Diferido 0,00 0,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 29.447.897,47 23.204.177,18
[ Patrimônio Social e Capital Social 0,00 0,00]
Adiantamento Para Futuro Aumento de Capital 0,00 0,00
[ Reservas de Capital 0,00 0,00
Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00 0,00
Reservas de Lucros 0,00 0,00
Demais Reservas 0,00 0,00
RESULTADOS ACUMULADOS 29.447.897,47 23.204.177,18
(-) Ações / Cotas em Tesouraria 0,00 0,00
TOMAS IO 4R:31 40.44 157062022 08:46:41
Prefeitura Municipal de Pedralva
Estado de Minas Gerais
Anexo XIV - Balanço Patrimonial
Página: 2 de 4
Referente a: Dezembro/2021
QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTE - LEI N.º4.320/64
Ativo Financeiro 9.111.205,86
Passivo Permanente 485.215,30 747.697,26
MAS 4048311014 156/2022 08:40:41
Prefeitura Municipal de Pedralva Página: 3 dé 4
Estado de Minas Gerais .
Anexo XIV - Balanço Patrimonial
Referente a: Dezembro/2021
QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO - LEI N.º4.320/64
Garantias e Contra Garantias Recebidas
Obrigações Conveniadas e Outros Instrumentos Congêneres
Outros Atos Potenciais Passivos =
TOMAS 1048311014 1506/2022 08:46:41
Prefeitura Municipal de Pedralva
Estado de Minas Gerais
Anexo XIV - Balanço Patrimonial
Página: 4 de 4
Referente a: Dezembro/2021
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
100 - Recursos Ordinários 1.641.021,23 C 1.400.433,04 C
l 101 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação 29.793,62 C 30.821,09 C
102 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde 299.569,05 D 294.612,38 D
| 106 - Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE) 139.863,35 C 0,00 D
108 - Compensação Financeira de Recursos Minerais (CFEM) 4.646,02 C 5.764,58 C
[ [142= Serviços de Saúde 12.739,81 C
116 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 4.964,56 C 0,00 D
ESA dareobeloio ES FUNDEB Rara piração na Remuneração dos Profissionais do Magistério 474.226,48 C 92.013,62 D
119 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica 155.098,30 D 150.607,39 C
[ 122 - Transferências de Convênios Vinculados à Educação 154.381,33 C 145.020,23 C
123 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde 3.317,27 C 0,009 D
124 - Outras Transferências de Convênios 132.127,26 C 4.575,12 C
129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) 17.790,46 C 9.486,84 C
(UE e ed a O lo dai aa 1.814,61 C 66.221,45 C
144 - Transferências de Recursos do FNDE Referêntes ao Programa Nacional de Alimentação 19.271,45 C 733.714,75 C
Escolar (PNAE)
Anna NAVE eos do FNDE Referêntes ao Programa Nacional de Apoio ao 140.091,37 C 898.155,21 C
146 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 142.321,86 C 15.861,26 C
147 - Transferência do Salário Educação 120.866,51 C 3.960,85 C
153 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco de Estruturação da 60.776,23 C 0,00 D
Rede de Serviços Públicos de Saúde.
[154 Outras Transferências de Recursos do SUS 718.107,45 C 442.042,33 C
155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 2.044.101,22 C 35.808,20 D
156 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assitência Social (FEAS) 16.880,83 C 11.778,55 C
157 - Multas de Trânsito 4.060,46 C 21,78 C
| Ai O sa SUS - Bloco de Manutenção das 304.313,62 C 0,00 a
161 - Auxilio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 12.075,66 C 0,03 D
RT o 22,33 € 0,00 D
164 - Emendas Parlamentares Individuais - Transferência Especial 762.731,35 C 0,00 D
168 - Sell ai pitas Ca pa iai faia Judicial de Genigra fa ind! dos Impactos 400.000,00 C 0,00 D
oa. - Alienação de Bens 3.402,69 C 0,00 D
JOSIMAR SILVA DE FREITAS RICARDO REZENDE ABREU ANA MARIA DE ARANTES GOMES SANDRA LÚCIA SOUZA BUSTAMANTE
PREFEITO MUNICIPAL contador 11440202 PRESIDENTE DO CONTROLE INTERNO TESOUREIRO
2704 154048:31.10.14 1506/2022 08:46:41

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