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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2019
Concede Título de Cidadão
Honorário Pedralvense.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido o “Título de Cidadão Honorário Pedralvense”, instituído pela
Resolução nº 247/2004, de 13 de abril de 2004, aos seguintes agraciados:
IL Amauri Lopes de Lima:
H Beny da Silva;
HI. Natal Marcos Ferreira.
Art. 2º - O Título será entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal, no dia 7 de
maio de 2019, às 20 horas, no Plenário da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedralva, ......... Mia ctadish, ator iieapnnddado de 2019.
Deildo Nunes Pereira
Presidente da Câmara Municipal
JUSTIFICATIVA
Através da Resolução nº 247/2004 ficou instituído o “Título de Cidadão Honorário
Pedralvense”, a ser concedido anualmente pela Câmara Municipal, por ocasião da comemoração da
emancipação político-administrativa do município, a um número máximo de três pessoas, indicadas
pelos senhores vereadores e escolhidas por comissão especial.
Foram apresentadas, pelos senhores vereadores, propostas de candidato ao título e a
escolha dos agraciados, dentre as propostas apresentadas, foi realizada por Comissão Especial,
conforme Ata da reunião da Comissão, cópia em anexo.
Todas as indicações são de pessoas merecedoras da homenagem, sendo cidadãos não
nascidos no município de Pedralva, mas que neste residem há mais de quatro anos e têm prestado
relevantes serviços à comunidade e nela se destacado por sua atuação na vida pública e particular.
Câmara Municipal de Pedralva, 5 de abril de 2019.
COMISSÃO ESPECIAL
=
Ver. José Paulo da Silva
: Presidente
Ver. Denis linton de Souza Ver. Matheus Bustamante Gomes
Vice-Presidente Secretário
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.4*.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: cmpedralva(obol.com.br ou adm( pedralva.cam.mg.gov.br
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