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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
JERSON PAPI DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Requeremos a V. Exa., o envio desta solicitação Prefeito Municipal:
Com relação aos precatórios relacionados aos fundos educacionais
(FUNDEB/FUNDEF), reiteramos sejam remetidas as seguintes informações:
1) HÁ VALORES a serem recebidos pelo Município de Pedralva em virtude dos
PRECATÓRIOS DO FUNDEB/FUNDEF do período de 1997 a 2022, oriundos de decisões em Ações
Judiciais em que o Município eventualmente foi parte?
2) Se sim, há uma ESTIMATIVA DE VALORES de repasse, periodicidade e outras
condições, em relação ao Município de Pedralva? Esclarecer e detalhar.
3) Há estudo prévio para a propositura de PROJETO DE LEI que estabeleça as
condições e regras para o rateio de recursos?
JUSTIFICATIVA
Em requerimento de nº 095/2022, apresentado em sessão ordinária de 22 de abril de
2022, foram apresentados os mesmos quesitos, sendo que, em resposta ao referido requerimento, o Prefeito
Municipal informou que remeteria ao setor responsável para que este realizasse o levantamento das
informações.
Passados 2 meses da solicitação, reiteramos o teor daquele ofício, solicitando a gentileza,
que desta vez, resposta objetiva e devidamente comprovada seja dada, pois o requerimento trata de matéria
afeta aos profissionais da rede de ensino, que, justificadamente, têm cobrado por uma posição.
Não é demais destacar se houver valores a receber pelo Municípios, estes não poderão
ser utilizados em fim não autorizado pela Lei 14.325/22, que acrescentou o art. 47-A à Lei 14.113/2020.
A Lei ainda estabelece que Estados, Distrito Federal e Municípios devem definir em leis
específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio dos recursos entre os profissionais.
Sendo assim, apresentamos o presente requerimento para que possamos esclarecer o
Município terá recursos a receber, e se sim, qual a estimativa deste montante, sua previsão de pagamento e
de que forma deverá ser feito o rateio entre os profissionais, que como dito, deverá ser definido por meio de
lei municipal.
Solicito assim, o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação da presente
proposição, e com a atenção do Prefeito Municipal, Departamento Jurídico e Secretaria Municipal de
Educação, para que essa requisição seja atendida.
Pedralva, 21 de junho de 2022.
Vereador Vereade:
TUAMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
CLAUDIODELIMALOPES | promo. RM
| RECEBEMOS
Em ocdA,. fo Dum) má
Horas tectos É em Mmeos Vereador
Protocolo: = 34M./ .. 202%]
maria Ger, ia
Secretária Executiva da Câmara Mumcipa!
Pedralva MG
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