redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 059/2022
Altera a redação do art. 5º da Lei nº
1.885, de (01/12/2021, que estima a
Receita e fixa a Despesa do Município
para o exercício financeiro de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 1.885, de 01/12/2021, passa a vigorar com a seguinte
“Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 29% (vinte e nove por cento) da despesa total
fixada no Orçamento do Município, para reforço das dotações que se fizerem
insuficientes durante a execução orçamentária de 2022, nos termos previstos no inciso 1
do artigo 7º e artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964”.
$1º - Ficam excluídas do limite estabelecido no artigo anterior, as suplementações
realizadas por superávit financeiro e excesso de arrecadação, podendo ser utilizados
até o limite de 100% (cem por cento) da sua apuração e/ou efetivação”.
$2º - Para fins de controle e fiscalização, o Executivo encaminhará ao Legislativo, após
15 dias do encerramento de cada mês, os decretos de abertura de créditos adicionais
suplementares realizados por superávit e/ou excesso de arrecadação. ”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 14 de julho de 2022.
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Josimar Silvá de Freitas
Prefeito Municipal
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Protocolo es
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Maria Geralda Castrodie Souze
Secretária Executiva da Câmara Municip
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 040/2022/PMP
Pedralva, 14 de julho de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
Jerson Papi de Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso projeto de lei que: Altera a redação do art. 5º da Lei nº 1.885, de 01/12/2021,
que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2022.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Sabemos que o Orçamento Público é um processo contínuo, dinâmico e flexível que
traduz em termos financeiros para um determinado período (um ano), os planos e os programas
de trabalho do governo, que durante sua execução, podem ser alterados por diversas
necessidades. Destacamos, dentre eles, as variações de preços de mercado dos bens e serviços a
serem adquiridos para consumo imediato ou futuro, as incorreções no planejamento, além de
fatos imprevisíveis e urgentes que ocorrem durante o exercício e que independem da vontade do
administrador.
Neste momento em específico, a alteração do art. 5º da Lei 1.885/2021, decorre do
crescimento elevado da inflação, impactando nos custos de bens e serviços
adquiridos/contratados pela administração, indispensáveis para o desenvolvimento dos serviços
públicos ofertados aos cidadãos.
Ressaltamos que durante a elaboração da Proposta Orçamentária para 2022 foi
projetado uma inflação de 6% para o exercício de 2022, sendo que em maio o IPCA acumulado
corresponde a 11,90% e INPC 11,89%, influenciando diretamente na elevação dos custos de
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ESTADO DE MINAS GERAIS
todos os produtos e serviços, inclusive da folha de pagamento e respectivos encargos após
recomposição inflacionária concedida aos servidores.
Destacamos neste momento, o maior impacto orçamentário, onde o Município iniciou
o exercício de 2022 com saldo financeiro do exercício anterior, “Superávit Financeiro”, no valor
de R$ 6.911.041,68, correspondendo a 18,17% do Orçamento total, correspondendo a 3,17% a
mais que o limite de suplementação autorizado pela Lei 1.885/2021. Para que o Município
aloque esses recursos no orçamento de 2022, é necessário a utilização do limite de
suplementação, sendo insuficiente para atender as suplementações, considerando que o valor a
ser suplementado superada o autorizado.
Importante mencionar, que devido ao recebimento de transferências especiais e o
aumento da arrecadação o Município possui uma tendência de EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até 31/12/2022 no valor de R$ 2.000.000,00. Para utilização desses recursos,
também será necessário a realização de suplementações orçamentárias.
Abaixo demonstramos a utilização do limite de suplementação até a data de 06/07/2022
Suplementações - Lei Municipal 1.885 de 01 de Dezembro de 2021
Valor do Orçamento Consolidado R$ 38.016.600,00
Limite Autorizado pela Lei 1.885 (15%) R$ 5.702.490,00
Suplementações realizadas até 30/06/2022 (12,59%) R$ 4.784.467,67
Saldo Limite Suplementação (2,41%) R$ 918.022,33
Estamos diante de um momento econômico desafiador, onde não existe uma fórmula
mágica capaz prever o custo real de bens e serviços, mas temos a vontade e a determinação para
encontrar o meio no qual esse desafio será administrado. Cabe a cada equipe “prefeito e
vereadores” desempenharem uma gestão orçamentária capaz de adequar às circunstâncias para
superar os desafios, e é isso que buscamos juntos com vocês também representante do nosso
povo.
Diante dos fatos apresentados, ressaltamos a grande importância do reconhecimento
dos Nobres Vereadores, em dar condições ao Executivo para continuar enfrentando e superando
os desafios trazidos pela oscilação dos preços de mercado, sendo que a falta de autorização para
realização de ajustes orçamentários poderá ocasionar a suspensão de diversos serviços, sendo a
população a única prejudicada.
Certo de que os Senhores Vereadores saberão reconhecer que o presente projeto
merece aprovação, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, aproveito a oportunidade para reiterar à
Vossas Excelências, os protestos de elevado apreço.
Cordialmente,
F.
Josimar Silvh de Freitas
Prefeito Municipal