br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

materia nº 60/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaAbre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2022 crédito suplementar no valor de R$ 340.000,00 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências.
native_id1877

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-01 Proposição retirada de tramitação pelo autor — Proposição retirada de tramitação pelo autor.
2022-07-18 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 060 /2021
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2022 crédito
suplementar no valor de R$ 340.000,00
para reforço de dotação orçamentária, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2022
do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e pda
mil reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Dotações Orçamentárias
Fonte
Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10. Saúde
02.05.01.10.301. Atenção Básica
02.05.01.10.301.0015. Atendimento Básico da Saúde
02.05.01.10.301.0015.2102. Equipe Técnica Estrat. Saúde Família ESF
02.05.01.10.301.0015.2102.339039. Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica
Ficha (477)
02. Poder Executivo
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10. Saúde
02.05.01.10.301. Atenção Básica
02.05.01.10.301.0015. Atendimento Básico da Saúde
02.05.01.10.301.0015.2.107. Agentes Comunitários de Saúde ACS
02.05.01.10.301.0015.2.107.319004.Cont. por Tempo Determinado
Ficha (503)
02. Poder Executivo
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10. Saúde
02.05.01.10.301. Atenção Básica
02.05.01.10.301.0015. Atendimento Básico da Saúde
02.05.01.10.301.0015.2109. Assistência de Exames para Usuários SUS
02.05.01.10.301.0015.2109.339039. Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica
Ficha (520)
159
159
159
200.000,00
100.000,00
40.000,00
Total
340.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º Constituirão os recursos para atender o disposto no artigo anterior, a anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária de acordo com o art. 43, 81º, inciso III da Lei 4.320/64.
Dotações Orçamentárias Fonte | Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10. Saúde
02.05.01.10.301. Atenção Básica
02.05.01.10.301.0015. Atendimento Básico da Saúde
02.05.01.10.301.0015.2102. Equipe Técnica Estrat. Saúde Família ESF
02.05.01.10.301.0015.2102.319004. Cont. por Tempo Determinado
Ficha (469) | 159 190.000,00
02. Poder Executivo
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10. Saúde
02.05.01.10.301. Atenção Básica
02.05.01.10.301.0015. Atendimento Básico da Saúde
02.05.01.10.301.0015.2102. Equipe Técnica Estrat. Saúde Família ESF
02.05.01.10.301.0015.2102.319013. Obrigações Patronais
Ficha (471) | 159 20.000,00
02. Poder Executivo
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10. Saúde
02.05.01.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.01.10.302.0022. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.01.10.302.0022.2116. Manut. Ativ. Assist. Médica Especializada
02.05.01.10.302.0022.2116.339039. Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica
Ficha (544) | 159 50.000,00
02. Poder Executivo
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10. Saúde
02.05.01.10.304. Vigilância Sanitária
02.05.01.10.304.0016. Vigilância em Saúde
02.05.01.10.304.0016.2122. Equipe Técnica Estrat. Saúde Família ESF
02.05.01.10.304.0016.2122.319011. Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil
Ficha (563) | 159 15.000,00
02. Poder Executivo
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10. Saúde
02.05.01.10.305. Vigilância Epidemiológica
02.05.01.10.305.0016. Vigilância em Saúde
02.05.01.10.305.0016.2123. Progr. Vigil. Epidemiológica e Ambiental
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
02.05.01.10.305.0016.2123.319004. Cont. por Tempo Determinado
Ficha (572)
02. Poder Executivo
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10. Saúde
02.05.01.10.305. Vigilância Epidemiológica
02.05.01.10.305.0016. Vigilância em Saúde
02.05.01.10.305.0016.2123. Progr. Vigil. Epidemiológica e Ambiental
02.05.01.10.305.0016.2123.319011. Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil
Ficha (573)
02. Poder Executivo
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10. Saúde
02.05.01.10.305. Vigilância Epidemiológica
02.05.01.10.305.0016. Vigilância em Saúde
02.05.01.10.305.0016.2123. Progr. Vigil. Epidemiológica e Ambiental
02.05.01.10.305.0016.2123.319013. Obrigações Patronais
Ficha (574)
155
159
159:
50.000,00
3.000,00
12.000,00
ne
Total
340.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 14 de Julho de 2022.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
Horas
| em lina |
Em
rdias
Maria Geralda Castr
Me Souz:
Secretária Executiva da Câmara Municin”
Pedraiva
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 041/2022/PMP
Pedralva, 14 de Julho de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
Jerson Papi de Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso projeto de lei que: Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício
de 2022 crédito suplementar no valor de R$ 340.000,00 reforço de dotação orçamentária, e dá
outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Trata-se de suplementação para atender os serviços ofertados pela Secretaria Municipal
de Saúde, compreendendo:
a) Contração de empresa especializada para Terceirização dos serviços de Enfermagem,
Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem, do Programa Estratégia Saúde da Família;
b) Pagamento dos salários dos servidores contratados como Agentes Comunitários de
Saúde; e
c) Realização de Exames para Usuários SUS.
Durante a elaboração da proposta orçamentária, trabalhamos com estimativas de receitas,
que na sua maioria dependem do Governo Federal e Estadual para que se realizem. Através dessas
estimativas, fixamos as despesas de acordo com a demanda de cada secretaria, mas em harmonia
com as receitas passíveis de arrecadação. Ficando, por vezes, muitas ações com valores mínimos
por falta de recursos para acobertá-las.
Mas nem sempre é tão simples, durante a execução orçamentária diversas adequações se
tornam necessárias para que o almejado seja alçando. O importante e primordial é que de forma
rápida, responsável e eficiente, as adequações sejam realizadas para melhor atender os anseios da
sociedade.
Dessa forma, o projeto proposto apenas irá adequar dotações orçamentárias, adicionando
saldos em dotações que não serão suficientes para atender as demandas até 31/12 e anuladas as
que terão sobra de recursos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Isto posto, convictos do interesse público da proposta esperamos a sua tramitação na
forma regimental e sua aprovação, em CARÁTER DE URGÊNCIA, uma vez que tal medida é
de grande interesse público.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
É
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal

open original →