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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaDispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pedralva (MG), e dá outras providências.
native_id1882

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-29 Proposição sancionada / Transformada em lei — —
2022-08-25 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2022-08-25 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2022-08-22 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2022-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2022-08-16 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2022-08-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2022-08-12 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para prosseguimento da tramitação.
2022-08-12 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal, para análise e parecer.
2022-08-12 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para prosseguimento da tramitação.
2022-08-05 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.
2022-08-04 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2022-08-04 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2022-08-02 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da proposição aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho às Comissões.
2022-08-02 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-24T16:13:18.168155-03:00 Aprovado 9 0 0
2022-08-17T17:13:08.971136-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. (á /2022
Dispõe sobre a criação de cargos no
Quadro Permanente de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Pedralva
(MG), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica criado, no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Pedralva (MG), os cargos de provimento efetivo de Zelador Escolar, Professor de Artes e
Psicopedagogo.
Art. 2º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos dos cargos criados
são os constantes do anexo único, que passa a integrar a Lei Complementar nº 017/2010.
Art. 3º. Os cargos criados de provimento efetivo não poderão ser objeto de contratação
temporária pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. Para atender ao disposto nesta Lei Complementar serão usados recursos
provenientes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 02 de agosto de 2022.
Pa
Josimar sina de Freitas
Prefeito Municipal
| |
em Dios A dB
Horas].sccccivtes 3 essa |
Maria Geralda Castro de Souz:
Secretária Executiva da Câmara Mumcipa!
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 045/2022/PMP
Pedralva 2 de agosto de 2022
A sua Excelência o Senhor
Jerson Papi de Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Senhor Presidente tenho a honra de submeter a análise desta E. Casa
legislativa Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a criação de cargos no
Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pedralva (MG), e dá
outras providências”, o qual apresento as seguintes justificativas:
Tal projeto de Lei tem por escopo criar no Quadro Permanente de Pessoal
da Prefeitura Municipal de Pedralva (MG), os cargos de provimento efetivo de Zelador
Escolar, Professor de Artes e Psicopedagogo, provido por meio de concurso público.
Isto porque o Poder Executivo Municipal está a realizar todo levantamento
necessário para realização do concurso público ainda neste ano de 2022, sendo que os
cargos acima que se pretendem criar são de fundamental importância a consecução
dos serviços públicos indispensáveis a população, tanto na área da saúde, educação,
promoção social e obras/infraestrutura da cidade.
Tais cargos não possuem qualquer previsão na atual legislação e no Quadro
Permanente de Pessoal da Prefeitura, e a seu provimento por meio de concurso
público é de interesse da própria população, vez que tais cargos visam preencher
lacuna de serviços que hoje são contratados na sua grande maioria por licitação,
contudo, é indispensável ter a figura de tais profissionais no quadro permanente de
pessoal da Administração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
De igual maneira os cargos criados são frutos de intenso estudo das
Secretarias Municipais da Administração a fim de prover serviços necessários para
toda população via concurso público, sendo um anseio desta própria Casa de Leis.
Informo ainda que o projeto de lei vai devidamente acompanhado de
estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa
de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias,
nos termos do que determina o Art. 16, incisos | e Il da LRF.
Desta feita, com a matéria proposta, evidenciado fica o interesse público na
consecução deste objeto, razão pela qual solicito análise e votação desta Egrégia Casa
Legislativa em regime de urgência a fim de aprovar o incluso Projeto de Lei
Complementar.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedralva, 2 de agosto de 2022.
F
Josimar Sivajde Freitas
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
(Lei Complementar nº /2022)
CARGO VENCIMENTO VAGAS FORMAÇÃO CARGA
HORARIA
Zelador Escolar R$1.212,00 02 Ensino Fundamental 40 horas
Completo e Carteira de
Habilitação.
Professor de Artes R$2.307,37 02 Nível Superior 24 horas
Licenciatura plena em
Artes ou Educação
Artística ou História
ou em uma das
linguagens artísticas
(Artes
Visuais/Plásticas,
Artes Cênicas/Teatro,
Música e Dança) ou
na área de Linguagens
ou Pedagogia, com
habilitação em Artes.
a
Psicopedagogo R$ 2.884,22 02 Nível Superior completo | 30 horas
em Psicopedagogia
(institucional e clínica)
ou Psicologia,
Pedagogia ou outra
habilitação na área da
Educação e
Especialização em
Psicopedagogia
(institucional e clínica).
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
Zelador Escolar: colaborar com a limpeza da unidade escolar; realizar pequenos reparos no
espaço físico do prédio e bens materiais, procurando mantê-los em funcionamento; colaborar no
bom funcionamento da unidade escola; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos
portões ou portas de acesso da unidade escolar do local que estiver sob sua responsabilidade;
verificar, ao final das atividades escolares, as portas e janelas se estão devidamente fechadas,
zelando pela segurança das instalações escolares; responsabilizar-se pelos materiais e
equipamentos sob sua guarda; informar a direção da unidade de ensino a existência de problemas
e ocorrências relacionados a equipamentos e infra-estrutura da unidade escolar; relacionar-se
com harmonia os demais funcionários da unidade escolar, colaborando na execução de
atividades escolares, oferecendo suporte quando requisitado; cumprir as determinações da
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
direção da unidade escolar, do Regimento Interno e da Secretaria Municipal de Educação;
executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior e funções
correlatas ao cargo/função.
Professor de Artes: Exercer atividade profissional na Educação Infantil e no Ensino
Fundamental-anos iniciais, objetivando a melhora da Educação, acima de tudo; participar de
cursos e de formações continuadas, bem como outras atividades propostas na Rede Municipal de
Educação; ministrar as aulas cumprindo o programa de conteúdo das disciplinas ou séries sob
sua responsabilidade; participação na elaboração e na melhoria do Projeto Político Pedagógico
da escola, em acordo com a proposta curricular adotada pela Rede; participação na elaboração
dos planos de recuperação de estudos/conteúdos a serem trabalhados; diálogo constante com a
equipe pedagógica, sobre os problemas que surgirem na sala de aula e no espaço de trabalho;
planejamento, execução e avaliação das atividades pedagógicas com vistas ao cumprimento dos
objetivos do processo de ensino-aprendizagem; participação em reuniões e eventos da unidade e
da comunidade escolar; acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno, buscando meios para
seu melhor desenvolvimento; recuperação do aluno com defasagem de conteúdo, oferecendo, se
possível, atendimento individualizado; busca de aprimoramento profissional, por meio de grupos
de estudos, cursos e eventos educacionais; proceder com os registros das atividades pedagógicas
inerentes ao cargo como: registro de frequência; de conteúdos desenvolvidos; planejamento
escolar; relatório das atividades em sala, entre outros; promover a integração entre família, escola
e comunidade, mantendo os pais a par do desenvolvimento escolar dos filhos; organizar o plano
de aula, a fim de garantir maior direcionamento ao seu trabalho. Caso precise ser substituído,
informar ao substituto os conteúdos que estão sendo desenvolvidos, a fim de manter a sequência
de planejamento pedagógico; organizar suas ações de trabalho docente à luz do que preconiza a
BNCC para prática pedagógica de Artes; realizar estudos, cursos e treinamentos, no intuito de
adequar as ações do Ensino de Artes à realidade escolar municipal; manter a pontualidade e
assiduidade diária; manter o zelo e a urbanidade; respeitar e cumprir as normas constantes no
Regimento Escolar; observar e cumprir normas de higiene e segurança do trabalho; executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
Psicopedagogo: Realizar triagem e avaliação pedagógica no contexto escolar envolvendo os
profissionais da escola; planejar e realizar atendimento psicopedagógico e de programas de
educação especial de forma individual ou em grupo; assessorar e orientar pais, familiares,
professores e equipe técnica das escolas, de forma a atender às necessidades especiais dos
alunos; realizar atividades de natureza burocrática necessárias à consecução de suas atividades;
promover ações de integração entre alunos, professores e comunidade escolar; coordenar,
orientar e acompanhar as atividades inerentes à educação especial; levantar, analisar e avaliar
tendências pedagógicas para fundamentar as ações pedagógicas da rede municipal; promover
cursos e formações com os profissionais da educação; emitir pareceres técnicos de orientação de
ações e de investimento em matérias de apoio pedagógico; elaborar e emitir laudos , atestados e
pareceres atestando necessidades de indivíduo e da organização; executar consultoria e
assessoria psicopedagógicas para identificação e intervenção nos problemas de ensino-
aprendizagem; realizar avaliações psicopedagógicas circunstanciadas em suas fases: anamnese,
análise de material escolar, observação direta e indireta de desempenho do aluno, bem como
demais ações concernentes ao exercício da psicopedagogia: participar de reuniões e comissões
em que for necessária sua presença; cuidar do ambiente de trabalho, bem como dos
equipamentos e materiais utilizados; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior hierárquico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso |, artigo 16 e $ 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
Criação de cargos
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará rubrica específica para
atender pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará rubrica específica para
atender pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada, não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso, advém
do repasse de recursos do Governo Federal e, ainda, do aumento de arrecadação do Município.
DECLARAÇÃO:
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000,
DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
NO ORÇAMENTO 2022 E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO
GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
Pedralva, 2 de agosto de 2022.
Ê
Josimar sá de Freitas
Prefeito Municipal

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