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materia nº 44/2018

Tipo Requerimento
Número / Ano 44 / 2018
Date 2018-03-26
EmentaSolicita ao Senhor Prefeito Municipal que encaminhe a esta Câmara as seguintes informações: 1. Esclarecer qual é o fato gerador e quais são os critérios para o pagamento. a alguns servidores da Prefeitura, da parcela salarial denominada "dobra de turno"; 2. Informar qual é a norma legal que respalda o pagamento da "dobra de turno"; 3. Apresentar urna relação de todos os servidores da Prefeitura que receberam por dobra de turno, e quais os meses em que foi feito tal pagamento, desde o início de janeiro de 2017.
native_id190

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-28 Tramitação finalizada / Proposição aprovada U Oficiado e encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para conhecimento e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.
VEREADOR MARCOS BATISTA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRALVA - MG
O Vereador que este subscreve vem requerer a Vossa Excelência, nos
termos do art. 31 e do art. 66, inciso XII, ambos da Lei Orgânica Municipal, que seja
requisitado ao Senhor Prefeito Municipal, mediante aprovação do plenário, que encaminhe a
esta Câmara as seguintes informações:
1. Esclarecer qual é o fato gerador e quais são os critérios para o
pagamento, a alguns servidores da Prefeitura, da parcela salarial
denominada “dobra de turno”;
2. Informar qual é a norma legal que respalda o pagamento da “dobra de
turno”;
3. Apresentar uma relação de todos os servidores da Prefeitura que
receberam por dobra de tumo, e quais os meses em que foi feito tal
pagamento, desde o início de janeiro de 2017.
Justificativa:
Observamos nas folhas de pagamento da Prefeitura que ocasionalmente
alguns servidores recebem o pagamento de uma parcela identificada como “dobra de turno”.
Ocorre que, salvo engano, este benefício não é previsto no Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais nem em qualquer outra norma municipal, o que tornaria este pagamento ilegal.
Por isso é que venho pedir este esclarecimento.
Pedralva, 21 de março de 2018.
Odo Moves Prgins
Deildo Nunes Pereira
Vereador
RECEBEMOS |
Pa “AL 0 dO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALYA
cd!
Maria Geralda Castro be souz.
Secretária Executiva da Câmara Municipz
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 e-mail: empedralva(obol.com.br ou adm( pedralva.cam.mg.gov.br

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