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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2022
Altera o art. 167 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Pedralva-MG,
Resolução nº 259/2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA - MG.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 167 da Resolução nº 259, de 24 de junho de 2008 -
Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Pedralva-MG, modificado pela Resolução nº
278/2022, de 08 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 167 - As sessões ordinárias serão realizadas nas quatro primeiras segundas-
feiras de cada mês, iniciando-se os trabalhos às 19:15 horas, com tolerância de no
máximo 15 minutos.”
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, de de 2022.
JUSTIFICATIVA
Em março do corrente ano, esta Casa aprovou projeto de resolução, de autoria da Mesa
Diretora, alterando o dia de realização das reuniões ordinárias. As reuniões ordinárias que eram
realizadas nas segundas-feiras passaram a ser realizadas nas terças-feiras.
E, novamente, a Mesa Diretora vê a necessidade de alterar o dia de realização das
reuniões ordinárias, de forma que voltem a ser realizadas nas segundas-feiras.
Contamos com a aprovação dos senhores vereadores.
Pedralva-MG, 2 de agosto de 2022.
Ver. fe Papi de Sousa
Presidente
a
Ver. Paulo Henrique de Faria
Vice-Presidente
É piano, C.1Torum
Vera. Fernanda Christiane Tomé Torres
Secretária
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg leg br
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