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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.:
JERSON PAPI DE SOUSA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa,
vem, através deste, com fulcro no art. 256 do Regimento Interno, requerer a V.Exa., ouvido o
plenário conforme legislação em vigor, a votação, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL,
dos seguintes Projeto de Lei:
1) Projeto de Lei nº 058/2022, que Autoriza a doação de veículo à Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE, para os fins que se especifica e
dá outras providência;
2) Projeto de Lei nº 061/2022, que abre ao Orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$
283.575,52 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências; e
3) Projeto de Lei nº 062/2022, que abre ao Orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$
184.000,00 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Faz-se necessária a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL dos
Projetos de Lei listados acima, que trata sobre a doação de um veículo à APAE de Pedralva e
sobre a abertura de crédito suplementar destinado a aumentar o valor das dotações
necessárias para ser utilizada na reforma e revitalização da ponte do Bairro Paulino Paixão e
para aquisição de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar e para pagamento dos
serviços de transporte de alunos da rede municipal.
Quanto ao primeiro, a urgência se dá pela necessidade de ser efetivada, o quanto
antes, a transferência do veículo para a APAE.
E quanto ao segundo e terceiro, a urgência se dá pela necessidade de conclusão
do serviço de manutenção da ponte do Bairro Paulino, antes que inicie a estação das chuvas,
e pela necessidade de prover condições para pagamento dos fornecedores de alimentos para a
alimentação escolar e prestadores de serviços que fazem o transporte escolar.
As propostas foram bem analisadas pelas comissões e por todos os vereadores e
acredito que não haja dúvidas quanto ao teor das propostas.
Sendo aprovada a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, os
projetos serão submetidos a um único tumo de discussão e votação, conforme prevê o art.
268, inciso I, do regimento interno.
Conto com o apoio e aprovação de meus colegas vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ot 9,108. 1,
Câmara Municipal de Pedralva, 9 de agosto de 2022.
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SECRETÁRIO!
Maria Geralda EMO jà Souza
Secretária Executi a -
Pedralva M ua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
Eno: camaramunicipal(apedralva.mg leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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