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9) CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 045/2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
ajuda de custo a atletas e equipes que representam o
Município de Pedralva em competições, criando o
PROGRAMA AUXILIO ESPORTIVO, e dá outras
providências.
EMENDA Nº 1 —- MODIFICATIVA E ADITIVA
a) Fica alterado o 85º do art. 4º do projeto em tela, passando a constar com a
seguinte redação:
“$5º Para efeitos da segunda parte do VIII, considera-se plena atividade, o atleta
ou equipe que tenha participado de ao menos dois eventos ou competições
esportivas nos últimos 12 meses;”.
Moo
b) Fica acrescentado o $6º ao art. 4º do projeto em tela, passando a constar com a
seguinte redação:
“$6º Para atendimento do critério estabelecido no $5º deste artigo, soment
serão considerados eventos ou competições esportivas que possuam
reconhecimento local, regional ou nacional da comunidade esportiva, podend:
em caso de dividas na validação, ser suscitada deliberação pelo Conselh
Municipal de Desporto e Lazer”.
CEP
e) Fica acrescentado o 87º ao art. 4º do projeto em tela, passando a constar com a
seguinte redação:
“$7º A depender de justificativa devidamente fundamentada pelo interessado,
poderá ser relativizado o critério estabelecido no $5º deste artigo, devendo, para
tanto, ocorrer deliberação favorável do Conselho Municipal de Desporto e
Lazer”.
d) Fica acrescentado um artigo, que passa a ser o 9º, para vigorar com a redaç
que segue, ficando os demais artigos renumerados na sequência:
“Art. 9º Além da ajuda de custo de que trata os artigos 1º e 2º, como parte do
Programa de Auxílio Esportivo, o Poder Executivo também poderá conceder
Mudo
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
apoio material, logístico e/ou financeiro, a atletas e equipes pedralvenses, como
ainda, a eventos e competições esportivas realizadas na cidade de Pedralva,
organizadas por entidades, grupos sociais ou pessoas físicas ou jurídicas.
$1º Para atendimento do disposto no caput do art. 9% o Poder Executivo poderá:
1 — Disponibilizar transporte ou custear despesas com viagens, hospedagem e
alimentação, a atletas e/ou equipes que se deslocarem para competições e/ou
eventos esportivos;
H — Conceder patrocínios a atletas, equipes e competições/eventos esportivos;
HI — Custear diretamente despesas com a realização de competições esportivas
organizadas por entidades, grupos sociais ou pessoas fisicas ou jurídicas, como
no pagamento de arbitragem, premiações, material esportivo, estrutura,
segurança, entre outros;
IV — Ceder material, bens ou corpo de funcionários para apoio logístico e/ou
organizacional ao evento ou competição esportiva realizada por entidades,
grupos sociais ou pessoas físicas ou jurídica;
V — Doar uniformes, bolas, instrumentos, ou qualquer material esportivo
utilizado para treinos e/ou competições, a atletas e/ou equipes;
VI — Promover palestras e cursos que visem à melhoria de desempenho esportivo
ou fomentem a atividade esportiva no município;
VII — Realizar outras atividades que não tenham sido previstas no rol descrito
dos incisos anteriores, desde que devidamente justificadas e aprovadas pelo
Conselho Municipal de Desporto e Lazer;
$2º Para a concessão de apoio material, logístico e/ou financeiro, o gestor
responsável deverá apresentar ao Conselho Municipal de Desporto e Lazer a
justificativa que fundamentada a concessão do benefício, o que será objeto de
apreciação pelos conselheiros, que deliberarão a respeito”.
JUSTIFICATIVA
As alterações e inclusões propostas pela presente emenda são sugestões dos
esportistas pedralvenses que participaram de apresentação do Projeto de Lei ocorrida no dia 26 de
maio de 2022, na sede da Câmara Municipal. :