br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

materia nº 12/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaEmenda nº 1 ao PL nº 59/2022 que altera a redação do art. 5° da Lei n° 1.885, de 01/12/2021, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2022.
native_id1925

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-29 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2022-08-25 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2022-08-25 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2022-08-22 Emenda discutida e reprovada U —
2022-08-22 Emenda discutida e reprovada U —
2022-08-22 Proposição discutida e aprovada U —
2022-08-22 Proposição discutida e aprovada U —
2022-08-22 Emenda discutida e aprovada U —
2022-08-22 Tramitação alterada para regime de urgência especial — —
2022-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2022-08-19 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para prosseguimento da tramitação.
2022-08-19 Emenda apresentada à proposição — Emenda nº 2 apresentada à proposição.
2022-08-19 Emenda apresentada à proposição — Emenda nº 1 apresentada à proposição.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-24T16:12:53.525349-03:00 Reprovado 4 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 059/2022
Altera a redação do art. 5º da Lei nº
1.885, de 01/12/2021, que estima a
Receita e fixa a Despesa do Município
para o exercício de 2022.
EMENDA Nº 1 — MODIFICATIVA
Fica modificado o caput do art. 5º de que trata o art. 1º do projeto de lei em tela,
passando a constar com a seguinte redação:
“Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no Orçamento
do Município, para reforço das dotações que se fizerem insuficientes durante a execução
orçamentária de 2022, nos termos previstos no inciso I do artigo 7º e artigo 46, $1º, da Lei Federal
nº 4.320/1964.”
Justificativa
Analisando a justificativa do Projeto de Lei apresentado pelo Poder Executivo,
verifica-se que foi informado que durante a elaboração da Proposta Orçamentária para 2022 foi
projetada uma inflação de 6% para o exercício de 2022, sendo que em maio de 2022 o IPCA
acumulado corresponde a 11,90%, influenciando diretamente em todas despesas do município.
É notório que a inflação no país está com um índice alto, oscilando neste ano de
2022 de 10% a 12% por mês (Janeiro = 10,38%, Fevereiro = 10,54%, Março = 11,30%, Abril =
12,13%, Maio = 11,73%, Junho = 11,89% e Julho = 10,07%).
Desta forma, com fulcro no Princípio do Planejamento Financeiro, o crédito
adicional suplementar deve ser autorizado no patamar de mais 5% (cinco por cento) totalizando o
valor de 20% (vinte por cento), sendo suficiente este valor para recompor o aumento da inflação.
Sala das Comissões, 19 de agosto de 2022.
LUIZ)FELIPE'SILVA DOS REIS
Vereador
Pi E CEBEMOS
EVA a
= AR 1
| protocolos. 4d? 2.) did,
Maria Geralda Que ER Souza
Secretária Executiva da Câmara Municipat
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(O)pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

open original →