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materia nº 3/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaIndica ao Prefeito Municipal a necessidade da tomada da seguinte providência: Que o entulho asfáltico que será retirado da Rua Poeta João Carneiro de Resende seja utilizado nos trechos mais íngremes das estradas dos bairros rurais.
native_id1933

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-06 Encaminhado ao Poder Executivo — Encaminhada ao Prefeito Municipal.
2022-09-05 Proposição lida em Plenário — —
2022-09-05 Proposição inclusa na pauta — Proposição inclusa no Expediente.
2022-09-05 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão no Expediente.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO
O Vereador que esta subscreve vem indicar ao Senhor Prefeito
Municipal a necessidade da tomada da seguinte providência: Que o entulho asfáltico
que será retirado da Rua Poeta João Carneiro de Resende seja utilizado nos trechos
mais íngremes das estradas dos bairros rurais.
JUSTIFICATIVA:
Existem nos bairros rurais de nosso município trechos com subidas
acentuadas. Dentre os principais, os três que mais sofrem com essas subidas estão
localizados nos Bairros Balaio, Serrinha da Lagoa e Alecrim.
O período chuvoso se aproxima e nada mais correto que aproveitar esse
resíduo para o bem da população.
Vejo que esta é uma destinação correta e que será mais bem aproveitada
pela população, devido aos trechos com subidas mais íngremes.
Com estes esclarecimentos, conto com o apoio e a iniciativa do Senhor
Prefeito.
Câmara Municipal de Pedralva, 5 de setembro de 2022.
Mulebdiniao
aulo Henrique de Faria
Vereador
Em ces
Horas esses Ee 4. 30 sr)
o AM
a ENRNEA
Protocolo:
Maria Geralda OSCE sou
secretária Executiva da Câmara Municipz
pedraiva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(0pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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