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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
JERSON PAPI DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, requerer a V.Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio desta
solicitação ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal:
e Que esclareça o motivo pelo qual até a presente data os servidores municipais que
possuem dois cargos (dois concursos) não estão recebendo mensalmente o valor de 2
(dois) auxílio alimentação, nos termos da Lei Municipal nº 1.863/2021, tendo em vista
que tais servidores foram aprovados e tomaram posse em dois concursos públicos,
possuindo os mesmos direitos e deveres nos dois cargos.
JUSTIFICATIVA
Dialogando com alguns Servidores Municipais que possuem dois cargos (dois
concursos), foi possível verificar que o Poder Executivo não está pagando 02 auxílios
alimentação para esses servidores, por esse motivo se faz necessário o presente requerimento.
Vale destacar que foi encaminhando um ofício ao Poder Executivo em novembro de 2021 sobre
a situação, porém até a presente data nada foi resolvido (doc. em anexo).
Câmara Municipal de Pedralva, a de setembro de 2022.
EE [CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ETR 42r0vaDO 24. À. fam 9. 20%,
== PRESIDENTE:
Maria PERRBUAS nc Souza 7
Secretária Eca a Ca Mun SECRETÁRIO;
raiva MG a
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(opedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
Exmo. Sr. Prefeito Municipal
Josimar Silva Freitas
CONSIDERANDO a lei Nº 1.863/2021 de 30 de agosto de 2021 que dispõe
sobre concessão de auxílio alimentação aos servidores municipais de Pedralva;
CONSIDERANDO seu segundo artigo, primeiro parágrafo:
“$1 “ Consideram-se servidores para fins do disposto nesta Lei os
servidores concursados e os contratados da Administração Pública Municipal”;
CONSIDERANDO que possuímos dois concursos realizados e duas
tomadas de posses conforme termos constantes no departamento pessoal desta
prefeitura;
CONSIDERANDO que temos todos os descontos em dobro, previdência
social e imposto de renda;
CONSIDERANDO que as mesmas funções prestadas no primeiro cargo
devem também serem prestadas no segundo cargo: carga horária, dias letivos, reuniões
administrativas e pedagógicas, avaliações, conceitos, boletins, súmulas, atendimento
coletivo e individual aos alunos e demais atividades que surgirem durante o ano letivo;
nós servidoras públicas municipais, abaixo assinadas, possuidoras de dois cargos de
professoras mediante concursos e posses, entendemos que diante de todas as
considerações acima, é um DIREITO nosso, que nos seja concedido o valor de 2
(dois) auxílios alimentação mensalmente. ;
Nestes termos, pedimos deferimento.
Pedralva, 29 de novembro de 2021.
Atenciosamente, A
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EM TEMPO: quando precisamos Nº ee A
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(uma em cada cargo), portanto, enrend é pa sy
quem fica no nosso lugar êcebem 2 valores,
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portanto, somos subsk-Juídas nesses 2 com 2 valores
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No vale alimentação, é justo Jevmos 2.
E AINDA: fizemos d CcoONCArSOs em datas Adufe ventos
pagamos 2 vezes à laxa de ascrigão, portanto
%
E MAIS: Nas gesloes antenores que po damos
ter a cesda basica, pecebíamos 2 cestas *
Gostaríamos que obsevvassem esses quessos.
G ef
radas pela com preentao
fedralva, os de setembro de q024
* Concussadas ha mais tempo:
/ 7
Recebjamos 2 cestas basicas:
Con cursos - 1994 | 1999/2002
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