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materia nº 3/2018

Tipo Moção
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-03-26
EmentaMoção de Pesar pelo falecimento da Excelentíssima Senhora Vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Pedro Gomes.
native_id195

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-28 Tramitação finalizada / Proposição aprovada U Oficiado e encaminhado à Câmara Municipal do Rio de Janeiro-RJ para envio de cópia da Moção de Pesar ao familiares dos falecidos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MOÇÃO DE PESAR nº 01/2018
REQUEREMOS à Mesa, após as formalidades regimentais e ouvido o Douto
Plenário, com fundamento no art. 211, inciso XIV e art. 229, do Regimento Interno desta Casa
de Leis, ser solidários e encaminhar MOÇÃO DE PESAR pelo falecimento da Excelentíssima
Senhora Vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Pedro Gomes. Peço ainda que,
após deliberação do plenário, que seja dada ciência da mesma à Câmara Municipal do Rio de
Janeiro (RJ), com o pedido de encaminhamento àquela Egrégia Casa, aos familiares de ambos.
MENSAGEM:
O Brasil ficou com perplexo com a notícia do cruel assassinato de Marielle
Franco e seu motorista, Anderson Pedro Gomes.
É uma morte brutal de uma vereadora militante dos direitos humanos que, com
política, ajudava na apresentação das vozes das minorias. É um fato que mostra intolerância a
falta de respeito, de diálogo e acima de tudo o desentendimento da classe política, o que deve
chamar a atenção de todos os brasileiros, mas acima de tudo de nós parlamentares. Em situações
como esta, é nosso dever prestar além o apoio diplomático ao legislativo carioca, eis que latente
a ofensa à democracia brasileira.
Mas Marielle antes de ser vereadora, era humana e preocupada com seus
semelhantes. Por isso, esta moção tem a intenção de prestar nossas condolências às famílias da
parlamentar e de seu motorista, como também, prestar nossa solidariedade a todos que levantam
as suas vozes nesse cenário complicado da política brasileira, para bradar por justiça e igualdade,
e estes não se calarão ou se intimidarão.
Neste momento devemos nos unir e não devemos nos distanciar, por isso,
inspirado pela fala da vereadora em uma de suas últimas publicações em sua página no
Facebook, que possamos nos respeitar mutuamente, independente de concordar ou não com a
causa do outro, afinal, o que todos queremos é um Brasil melhor: “Somos resistência, afeto, luta,
e esperança”. (Marielle Franco, 27 de julho de 1979 - 14 de março de 2018).
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.**,35.3663-1464 - Fax 0.**,35.3663-1678 - e-mail: cmpedralva(obol.com.br ou adm pedralva.cam.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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“João 5.24 - Na verdade, na verdade vos digo que quem ouve a minha
palavra, e crê naquele que me enviou, tem a vida eterna, e não entrará
em condenação, mas passou da morte para a vida”.
“João 11.25 - Declarou-lhe Jesus: Eu sou a ressurreição e a vida; quem crê em
mim, ainda que morra, viverá”.
Sala das Sessões, 26 de março de 2018.
Mura a
MARCOS BATISTA
PRESIDENTE — CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA/MG
JOSÉ PAULO DA SILVA
VICE-PRESIDENTE —- CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA/MG
JOÃO ALBERTO SILVA
SECRETÁRIO — CÁ MUNICIPAL DE PEDRALVA/MG
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
VEREADOR — CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA/MG
DEILDO NUNES PEREIRA
VEREADOR — CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA/MG
EVARISTO RIBEIRO DA SILVA
VEREADOR - CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA/MG
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
VEREADOR - CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA/MG
Protocolo: AS8./. ADIA MATHEUS BUSTAMANTE GOMES
VEREADOR - CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA/MG
Maria Geraida and de Souza
Secretária Executiva da Câmara Municipa!
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
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