PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 96912022
Institui no Município de Pedralva o “Dia
Municipal do Folclore”, a ser
comemorado anualmente no dia 22 de
agosto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: t
+,
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pedralva, o “Dia Municipal do
Folclore”, a ser comemorado anualmente no dia 22 de agosto.
Art. 2º O Dia instituído pelo artigo 1º desta Lei passará a constar do Calendário
Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º As atividades alusivas à efeméride, que consiste na realização de
seminários, aulas, palestras, concursos, dentre outras manifestações de uma mobilização e
campanhas preventivas através da imprensa falada e escrita do Município, serão realizadas
anualmente, em conjunto com o Departamento Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 16 de setembro de 2022.
f.
Josimar Sha de Freitas
Prefeito! Municipal
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HoraSises ATA
Protocolo eeceictéo, pass
ass
Maria Geralda Casttdb de Souza
Segretária corn dá 3 Municipal
Pedraiva
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 047/2022/PMP f
Pedralva, 16 de setembro de 2022.
A sua Excelência o Senhor
Jerson Papi de Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
É com satisfação que cumprimentamos os Ilustres Membros dessa Egrégia Câmara de
Vereadores, oportunidade em que comunicamos o envio de Projeto de Lei: Institui no Município
de Pedralva o “Dia Municipal do Folclore”, a ser comemorado anualmente no dia 22 de
agosto. :
JUSTIFICATIVA:
A proposta que ora se apresenta, originária de louvável indicação do Ilustre Vereador
Paulo Henrique de Faria, tem por objetivo incluir o dia 22 de agosto no calendário de
comemorações da cidade, para ser comemorado o Dia do Folclore.
No Brasil todos os anos, no dia 22 de agosto é comemorado o Dia do Folclore. Esta
data foi instituída em 1965, através do Decreto Federal 56.747/65, sendo que o objetivo deste
projeto é enfatizar mais a comemoração, ampliando para dentro da semana que comporta o dia
22 de agosto de cada ano.
Como sinônimo de cultura popular, o folclore brasileiro é o rosto social e identitá
de uma vasta população de cidadãos brasileiros, cada um deles possuindo sua própria história, e
seus próprios referenciais culturais.
Em Pedralva não é diferente, pois nosso folclore é muito rico.
O folclore inclui mitos, lendas, contos populares, ritos e cerimônias religiosas e
sociais, brincadeiras, provérbios, adivinhações, as receitas de comidas, os estilos de vestuários e
adornos, orações, encantamentos, danças, culinária, cantorias...entre outros.
Este Projeto de Lei pretende colaborar com a preservação do patrimônio cultural e
histórico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Folclore é a expressão mais forte da maneira de viver de uma cidade.
Assim, levamos em consideração a importância das manifestações culturais na vida ga
população e a necessidade de sua preservação e por isso desenvolvemos este projeto, a partir da
indicação do vereador Paulo Henrique de Faria, na tentativa de perpetuar este importante
elemento de identidade cultural.
Certo de que os Senhores Vereadores saberão reconhecer que o presente projeto
merece aprovação, aproveito a oportunidade para reiterar a V. Exa. e demais Vereadores, as
expressões do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
Ye t
Josimar sia de Freitas i
Prefeito Municipal