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materia nº 70/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2022
Date 2022-09-26
EmentaAutoriza a prorrogação dos contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a que se refere a Lei Municipal n° 1.846, de 30/04/2021, e dá outras providências.
native_id1953

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-27 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2022-10-25 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2022-10-25 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2022-10-24 Proposição discutida e aprovada U Proposição discutida e aprovada em turno único.
2022-10-24 Emenda discutida e aprovada U Emenda ao Projeto de Lei nº 070/2022 aprovada em turno único.
2022-10-24 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Com a aprovação do Requerimento nº 216/2022, este Projeto de Lei passa a tramitar em regime de urgência especial.
2022-10-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2022-10-21 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para prosseguimento da tramitação.
2022-10-21 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal, para análise e parecer.
2022-10-21 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para prosseguimento da tramitação.
2022-10-21 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.
2022-10-20 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2022-10-20 Emenda apresentada à proposição — Emenda apresentada à proposição pela Comissão de Legislação.
2022-09-29 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2022-09-26 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da proposição aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho às Comissões.
2022-09-26 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-25T16:56:20.354626-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº (030 /2022
Autoriza a prorrogação dos contratos
por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional
interesse público, a que se refere a Lei
Municipal nº 1.846, de 30/04/2021, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por 06 (seis)
meses, os contratos por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de
excepcional interesse público, a que se refere a Lei Municipal nº 1.846, de 30 de abril de 2021.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação
orçamentária específica do Município de Pedralva.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 20 de setembro de 2022.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
ora TER ADA
o arogpdeuzol
maria Geralda Castro
secretária Exscutiva da Câmara Municip”
pedraiva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 048/2022/PMP
Pedralva, 20 de setembro de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
Jerson Papi Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso Projeto de Lei, que Autoriza a prorrogação dos contratos por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a que se
refere a Lei Municipal nº 1.846, de 30/04/2021.
JUSTIFICATIVA:
A Lei Municipal nº 1.846, de 30 de abril de 2021, autorizou a contratação pelo prazo
máximo de 12 (doze) meses dos seguintes cargos indispensáveis para o regular desenvolvimento
dos serviços públicos do Município:
1. 10 (dez) vagas de Ajudantes Serviços Gerais
2. 02 (dois) Motoristas
3.01 (um) Médico Veterinário.
4. 02 (dois) Oficial de Serviços Especializados
5.01 (um) Médico Pediatra
6. 01 (um) Operador de Máquinas Leves
7. 02 (dois) Auxiliar de Enfermagem
Em 28 de abril de 2022 foi sancionada a Lei nº 1.907, que autorizou a prorrogação dos
contratos temporários celebrados.
É público e notório que esta administração vem tomando todas as medidas
administrativas para a realização do concurso público, visando o provimento definitivo dos
cargos vagos ainda este ano. Entretanto, por cautela, é necessária a autorização para prorrogação
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
dos contratos, tendo em vista que a vigência dos contratos celebrados se encerra no final do mês
de outubro/2022.
Esclarecemos, na oportunidade, que o edital do concurso público foi elaborado pela
empresa contratada, INDEPAC — Instituto de cultura, desenvolvimento educacional, promoção
humana e ação comunitária, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.956.591/0001-26 com endereço
na Avenida Senador Casimiro da Rocha, nº. 609, Sala 92, bairro Mirandópolis em São Paulo/SP,
CEP: 04.047-000, sendo que a Comissão Organizadora do concurso público, instituída pela
Portaria nº 3074, de 09/09/2021, está em fase final de análise e conferência do referido edital ára
posterior publicação.
Por oportuno, importante salientar que as prorrogações não irão impactar as contas
públicas e principalmente o limite com gasto com pessoal, já que as contratações estão previstas
no orçamento vigente.
Assim submetemos o projeto à apreciação dessa Egrégia casa, depois e de analisados
pelas dignas comissões, possa ser submetido ao plenário onde estamos certos de que os Senhores
Vereadores irão reconhecer a necessidade de sua aprovação em REGIME DE URGÊNCIA.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço e consideração.
Cordialmente,
Josimar sia de Freitas
Prefeito Municipal

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