PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº (030 /2022
Autoriza a prorrogação dos contratos
por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional
interesse público, a que se refere a Lei
Municipal nº 1.846, de 30/04/2021, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por 06 (seis)
meses, os contratos por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de
excepcional interesse público, a que se refere a Lei Municipal nº 1.846, de 30 de abril de 2021.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação
orçamentária específica do Município de Pedralva.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 20 de setembro de 2022.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
ora TER ADA
o arogpdeuzol
maria Geralda Castro
secretária Exscutiva da Câmara Municip”
pedraiva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 048/2022/PMP
Pedralva, 20 de setembro de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
Jerson Papi Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso Projeto de Lei, que Autoriza a prorrogação dos contratos por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a que se
refere a Lei Municipal nº 1.846, de 30/04/2021.
JUSTIFICATIVA:
A Lei Municipal nº 1.846, de 30 de abril de 2021, autorizou a contratação pelo prazo
máximo de 12 (doze) meses dos seguintes cargos indispensáveis para o regular desenvolvimento
dos serviços públicos do Município:
1. 10 (dez) vagas de Ajudantes Serviços Gerais
2. 02 (dois) Motoristas
3.01 (um) Médico Veterinário.
4. 02 (dois) Oficial de Serviços Especializados
5.01 (um) Médico Pediatra
6. 01 (um) Operador de Máquinas Leves
7. 02 (dois) Auxiliar de Enfermagem
Em 28 de abril de 2022 foi sancionada a Lei nº 1.907, que autorizou a prorrogação dos
contratos temporários celebrados.
É público e notório que esta administração vem tomando todas as medidas
administrativas para a realização do concurso público, visando o provimento definitivo dos
cargos vagos ainda este ano. Entretanto, por cautela, é necessária a autorização para prorrogação
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ESTADO DE MINAS GERAIS
dos contratos, tendo em vista que a vigência dos contratos celebrados se encerra no final do mês
de outubro/2022.
Esclarecemos, na oportunidade, que o edital do concurso público foi elaborado pela
empresa contratada, INDEPAC — Instituto de cultura, desenvolvimento educacional, promoção
humana e ação comunitária, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.956.591/0001-26 com endereço
na Avenida Senador Casimiro da Rocha, nº. 609, Sala 92, bairro Mirandópolis em São Paulo/SP,
CEP: 04.047-000, sendo que a Comissão Organizadora do concurso público, instituída pela
Portaria nº 3074, de 09/09/2021, está em fase final de análise e conferência do referido edital ára
posterior publicação.
Por oportuno, importante salientar que as prorrogações não irão impactar as contas
públicas e principalmente o limite com gasto com pessoal, já que as contratações estão previstas
no orçamento vigente.
Assim submetemos o projeto à apreciação dessa Egrégia casa, depois e de analisados
pelas dignas comissões, possa ser submetido ao plenário onde estamos certos de que os Senhores
Vereadores irão reconhecer a necessidade de sua aprovação em REGIME DE URGÊNCIA.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço e consideração.
Cordialmente,
Josimar sia de Freitas
Prefeito Municipal