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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO.SR.
JERSON PAPI DE SOUSA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, requerer a V. Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio desta
solicitação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal:
e Enviar para aprovação da Câmara Municipal, projeto de lei criando feriado municipal no
município no dia 4 de novembro, dia instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos e
Festas do Município de Pedralva através da Lei Municipal nº 1796/2019 em homenagem a
NOSSA SENHORA MÃE NAVEGANTE, em reconhecimento à tradição religiosa
consolidada no Bairro da Lagoa, nesta município, e às festividades lá realizadas nesta data.
Justificativa:
O presente requerimento visa reconhece a importância social e cultural de um
fenômeno religioso que ocorre no Bairro da Lagoa, zona rural de nosso município, que foi a
aparição de Nossa Senhora ao Sr. Reinaldo Teles Guimarães.
Daí se originou o culto à “Nossa Senhora Mãe Navegante”, que, ao longo dos anos,
tem atraído um número cada vez maior de pessoas àquela localidade, especialmente no dia 4 de
novembro de cada ano, quando a comunidade comemora o dia em homenagem à “Santa”.
Nesta data são realizadas festividades na igreja e em toda a comunidade da Lagoa.
Trata-se de uma comemoração da fé do povo pedralvense, que merece ser reconhecida
pelo poder público, e proponho, que seja instituído feriado para que todos possam participar das
celebrações.
Certo de Poder contar com a atenção do Poder Executivo, elevo minhas considerações
e me coloco a disposição para eventuais dúvidas.
Câmara Municipal de Pedralva, 17 de outubro de 2022.
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Vereador
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Maria Geralda AS Souza
secretária Executiva da Câmara Mumcips'
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
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