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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
JERSON PAPI DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, requerer a V.Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio desta
solicitação ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal:
e Que esclareça a situação do pagamento do adicional de insalubridade para os Agentes
Comunitários de Saúde do nosso município, tendo em vista que a Emenda
Constitucional nº 120/2022, referendada pelo laudo técnico das condições ambientais de
trabalho elaborado por solicitação da Prefeitura Municipal no ano de 2015, determinou
o pagamento de adicional de insalubridade aos referidos profissionais. Solicita ainda,
que seja determinada a confecção de perfil profissiográfico previdenciário - PPP, para
garantia de contagem de tempo especial como atividade insalubre, para fins de
aposentadoria especial.
JUSTIFICATIVA
Foi noticiado sobre a situação do não pagamento do adicional de insalubridade
para os Agentes Comunitários de Saúde do nosso município, desta forma se faz necessário o
presente requerimento na busca de informações e soluções sobre o caso.
Câmara Municipal de Pedralva, 17 de outub
| RECEBEMOS
Em Lt. Op Aba
HorasS md
protocolos. Sib af,
Maria Gerino io Souza
Secretária Executiva da Câmara Mumcipat
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp( pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
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