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materia nº 52/2018

Tipo Requerimento
Número / Ano 52 / 2018
Date 2018-04-02
EmentaSolicitação ao senhor Prefeito Municipal o pagamento do incentivo adicional aos agentes comunitários de saúde, previstos nas leis e portarias referidas abaixo.
native_id199

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-04 Tramitação finalizada / Proposição aprovada U Oficiado e encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para conhecimento e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO.SR.
MARCOS BATISTA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem, através deste,
requerer a V.Exa., ouvido o plenário conforme a legislação em vigor, o envio desta solicitação ao Senhor
Prefeito Municipal:
e REQUERER O PAGAMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL AOS AGENTES
COMUINITÁRIOS DE SAÚDE, PREVISTOS NAS LEIS E PORTARIAS REFERIDAS
ABAIXO, CONFORME PASSA A EXPOR:
Justificativa:
A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11,
estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica.
Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de
multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
dentro dessa organização.
A revisão foi publicada alterando algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06.
O Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS, tornando
efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09,
nº 3.178/10 e a mais recente, de nº 1.599/11.
Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do Ministério a esses
profissionais com o incentivo adicional, independentemente do 13º salário.
Portanto, as secretarias municipais de Saúde são responsáveis pela remuneração dos ACS e
dos encargos decorrentes pelas contrações efetivadas, como o pagamento dos salários mensais, 13º salário,
férias, contribuição previdenciária e outros, podendo haver a composição de receita para o custeio dessa
despesa, parte pelo Município e outra advinda pelo incentivo de custeio, provindo pela União.
No incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular os ACS, sendo um crédito não
trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao 13º salário, portanto, os Municípios devem repassá-los
para os agentes, nos termos da portaria ministerial vigente.
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.4*.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: empedralvaQDbol.com.br ou adm(Q pedralva.cam.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela denominada
incentivo adicional aos Agentes Comunitários de Saúde, conforme o Texto do TCE-MT, do processo
municipal nº 1.988-7/09, da consultoria técnica do TCE com o parecer nº 038/2009:
Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que
“este foi efetivado na forma de 13º salário”, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37
caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso
possui destinação direta aos ACS.
Pelo exposto, requer o pagamento do incentivo adicional, previsto nas portarias e leis acima
* citadas, desde a data de sua admissão.
Conto com o apoio e a aprovação deste requerimento pelos colegas vereadores e com o Senhor
Prefeito para que esta reivindicação seja atendida.
Câmara Municipal de Pedralva, 02 de Abril de 2018.
ZE
Vereador
Em be ATA
Horas Zeze fes vovo
protocolo: 04.7 AV.
Maria ria Gerdd Pie Souze
Secretária Executiva da Câmara Municipa!
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: empedralva(Dbol.com.br ou adm pedralva.cam.mg.gov.br
02/04/2018 FNS - Fundo Nacional de Saúde
Detalhar Ação
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em dois dias úteis após a data de emissão da Ordem
Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de três dias úteis.
Ano Mês Tipo de consulta
2017 “Dezembro. Fundo a Fundo
Entidade CPFICNPJ UF
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11.300.293/0001-49 MG
Município Código IBGE População
PEDRALVA 314810 11.570 habitantes
Ano Censo Prefeito(a) Data Inicial Gestão
2017 JOSIMAR SILVA DE FREITAS 01/01/2017
Secretário(a) Presidente Conselho Repasse
PAULO RUBENS TENORIO ELZA MARIA BRAGA Municipal
Valor Valor Valor
Bloco Componente Ação/Serviço/Estratégia Total Desconto Líquido Ações
' a PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA
Ti É 392,14 00 392,14
ASSISTÊNCIA FARMACÉUTICA BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA FARMACEUTICA BÁSICA (PARCELAS) 5.392, 0, 5.392,
ATENÇÃO BÁSICA PISO DA ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL | AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE -ACS 28.392,00 0,00 28.392,00
' À a AO PROGRAMA DE k
JAR
ATENÇÃO BÁSICA PISO DA ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL SENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE -28382,00 0,00 2838200
ATENÇÃO BÁSICA PISO DA ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL pon a E IN RANÍA = 12.000,00 0,00 12.000,00
ATENÇÃO BÁSICA PISO DA ATENÇÃO BÁSICA FIXO - PAB FIXO PAB FIXO 26.567,33 000 26.567,33
A PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA
00% 0, . 000,00
ATENÇÃO BÁSICA PISO DA ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL QURNEADEC PARAR ABS NAS 20.000,00 |O 20.
ATENÇÃO BÁSICA PISO DA ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL SAÚDE DA FAMÍLIA - SF 22.260,00 0,00 22.260,00
INVESTIMENTO SEM REPASSE EM 2017. ACESSE O SALDO.
Total Geral 155.817,50 0,00 155.817,50
https://consultafns. saude. gov.bri/detalhada/acao
02/04/2018
Detalhar Ação
FNS - Fundo Nacional de Saúde
2]
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em dois dias úteis após a data de emissão da Ordem
Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de três dias úteis.
Ano
2017
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Município
PEDRALVA
Ano Censo
2017
Secretário(a)
PAULO RUBENS TENORIO
Bloco
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
ATENÇÃO BÁSICA
ATENÇÃO BÁSICA
ATENÇÃO BÁSICA
ATENÇÃO BÁSICA
ATENÇÃO BÁSICA
https://consultafns.saude.gov.briidetalhadalacao
Mês Tipo de consulta
Novembro. Fundo a Fundo
CPFICNPJ UF
11.300.283/0001-49 MG
Código IBGE População
314910 11.570 habitantes
Prefeito(a) Data Inicial Gestão
JOSIMAR SILVA DE FREITAS 01/01/2017
Presidente Conselho Repasse
ELZA MARIA BRAGA Municipal
Valor
Componente Ação/ServiçolEstratégia Total
BÁSICO DA ASSISTÊNCIA PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA FE
FARMACÊUTICA BÁSICA (PARCELAS) poe
PISO DA ATENÇÃO BÁSICA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS 28.392,00
VARIÁVEL
PISO DA ATENÇÃO BÁSICA ' a Ka
LE APOI AÚDE DA FAMÍLIA - NASF 12.000,00
VA NÚCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA A - NASH ai
PISO DA ATENÇÃO BÁSICA
PAi 26.567,33
FIXO - PAB FIXO eo ads
PISO DA ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA dainioi
VARIÁVEL QUALIDADE - PMAQ (RAB-PMAQ-SM) Nini
PISO DA ATENÇÃO BÁSICA ia E
p A FAMÍLIA - SF 22.260,00
A RIADEL SAÚDE D) [E
Total Geral 121.115,26
Desconto
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Valor
Líquido
5.392,14
28.392,00
12.000,00
26.567,33
20.000,00
22.260,00
121.115,26
Ações
12

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