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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 075/2022
Institui feriado municipal na data de
04 de novembro, em homenagem a
Nossa Senhora Mãe Navegante.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 04 de novembro, em homenagem a Nossa
Senhora Mãe Navegante, como feriado municipal em Pedralva.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, de de 2022.
Justificativa
O presente projeto de Lei visa o reconhecimento a importância social
e cultural de um fenômeno religioso, que ocorreu no Bairro rural deste Município (Bairro
Lagoa), que foi a aparição de Nossa Senhora ao Sr. Reinaldo Teles Guimarães.
Daí se originou o culto à “Nossa Senhora Mãe Navegante”, que, ao
longo dos anos, tem atraído um número cada vez maior de pessoas aquela localidade,
especialmente no dia 04 de novembro de cada ano, quando a comunidade comemora o dia
em homenagem a Santa.
Nesta data são realizadas festividades na igreja do Bairro Lagoa, ainda
bem como em toda comunidade, que recebe romarias de diversas cidades e visitantes que
vem até o nosso município para exercer sua fé.
Trata-se de uma comemoração da fé do povo pedralvense, que merece
ser reconhecida pelo poder público Municipal, com a instituição do feriado no calendário
Municipal de festividades.
Espero contar a compreensão e a aprovação dos senhores vereadores.
Pedralva, 7 de novembro de 2022.
= Papi de Sousa
Presidente
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Protocolo: D&Bf
Maria Ger Souza
Secretária Executiva da Câmara Municipa!
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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