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materia nº 225/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 225 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaSolicita ao Prefeito Municipal enviar Projeto de Lei à Câmara Municipal, alterando o §1° do artigo 2° da Lei 1863 de 20 de agosto de 2021, que criou o auxílio alimentação para os servidores da Prefeitura de Pedralva, de forma que passem a ser considerados todos os funcionários da Prefeitura para fins de direito ao recebimento do auxílio alimentação. Pela lei em vigor, apenas os concursados, contratados e conselheiros tutelares têm direito a receber o auxílio.
native_id1998

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-08 Encaminhado ao Poder Executivo — Oficiado e encaminhado à Autoridade Competente para conhecimento e providências.
2022-11-07 Proposição discutida e aprovada U Encaminhado à Secretaria da Câmara para envio à autoridade responsável.
2022-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na pauta para leitura, discussão e votação.
2022-11-07 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-08T17:52:41.779926-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO.SR.
JERSON PAPI DE SOUSA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, requerer a V. Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio
desta solicitação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal:
e Enviar projeto de lei à Câmara Municipal, alterando o $1º do artigo 2º da Lei 1863 de 20 de
agosto de 2021, que criou o auxílio alimentação para os servidores da Prefeitura de
Pedralva, se forma que passem a ser considerados todos os funcionários da Prefeitura para
fins de direito ao recebimento do auxílio alimentação. Pela lei em vigor, apenas os
concursados, contratados e conselheiros tutelares têm direito a receber o auxílio.
Justificativa:
Todos os funcionários, sem exceção da maneira de contratação (agente político,
comissionado recrutamento amplo e contratos administrativos), trabalham para um bem
comum, que é em favor da população.
Por este motivo solicito que todos os funcionários sem exceção,
independentemente da maneira de contratação, tenham direito ao auxílio alimentação a partir
de janeiro de 2.023.
Trata-se de um ajuste necessário, para não haver discriminação de um funcionário
ao outro em função de sua maneira de contratação.
Diante do exposto solicito que o executivo envie a esta Casa, o mais breve possível,
em caráter de urgência, projeto de lei para este fim.
Certo de Poder contar com a atenção do Poder Executivo, elevo minhas
considerações e me coloco a disposição para eventuais dúvidas.
Câmara Municipal de Pedralva, 7 de novembro de 2022.
Jerson abr de Sousa
Vereador
| RECEBEMOS
Em At). Ee
it ENE
Maria Geradê VI sous
Secretária Executiva da Câmara Mumgipa'
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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