| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2018 |
| Date | 2018-02-19 |
| Ementa | Fixa os vencimentos de cargos do quadro de pessoal efetivo e comissionado da Prefeitura Municipal de Pedralva, constantes nos anexos I e II da Lei Complementar nº 19/2010, de 27/12/2010. |
| native_id | 20 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2018-04-25 | Proposição sancionada / Transformada em lei | — | Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito. |
| 2018-04-24 | Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação | — | Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação. |
| 2018-04-24 | Redação Final e Autógrafo elaborados | — | Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação. |
| 2018-04-23 | Proposição discutida e reprovada em 2º turno | S | Encaminhado a Secretaria da Câmara para elaboração do Autógrafo. |
| 2018-04-23 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | S | Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário. |
| 2018-04-16 | Proposição discutida e aprovada em 1º turno | P | Encaminhado à Presidência para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação. |
| 2018-04-16 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | P | Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário. |
| 2018-04-13 | Parecer favorável da Comissão de mérito | — | Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação. |
| 2018-03-22 | Proposição encaminhada à Comissão de mérito | — | Encaminhado à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira para análise e parecer. |
| 2018-03-22 | Parecer favorável da Comissão de mérito | — | Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência para distribuição as outras Comissões. |
| 2018-03-19 | Proposição encaminhada à Comissão de mérito | — | Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para análise e parecer. |
| 2018-03-19 | Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação | — | Distribuição de cópia aos Vereadores e encaminhado a Presidência para despacho as comissões. |
| 2018-03-19 | Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara | — | Encaminhada ao Plenário para leitura. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
| 2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEINº (% 718 Fixa os vencimentos de cargos do quadro de pessoal efetivo e comissionado da Prefeitura Municipal de Pedralva, constantes nos anexos I e II da Le Complementar nº 19/2010, de 27/12/2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam os vencimentos dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Ajudante de Serviços Gerais, Calceteiro e Assessor Administrativo I da Prefeitura Municipal de Pedralva, constantes nos anexos I e II da Lei Complementar nº 19/2010, de 27/12/2010 fixados em R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralv; março de 2018. Prefeito Municipal Justificativa: Senhor Presidente, Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma legal, o incluso Projeto de Lei, que Fixa os vencimentos de cargos do quadro de pessoal efetivo e comissionado da Prefeitura Municipal de Pedralva, constantes nos anexos Ie II da Lei Complementar nº 19/2010, de 27/12/2010. O disposto na presente matéria visa atender o contido no inciso IV do art. 7º combinado com o $ 3º do art. 39, ambos da Constituição Federal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Valor atual dos vencimentos dos cargos abrangidos com a aprovação deste Projeto de Lei: [ CARGOS : VENCIMENTO Auxiliar de Serviços gerais (efetivo) R$ 810,80 Ajudante de serviços Gerais (efetivo) R$ 836,54 Calceteiro (efetivo) R$ 836,54 Assessor Administrativo I (comissionado) R$ 780,77 | Certo de que os Senhores Vereadores saberão reconhecer que o presente projeto merece aprovação, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências, os protestos de elevado apreço. Cordialmente, ema 1 Burn Horas senendadaos é protocolo. E. “Aniá. co! o Maria Gens atdide Souzé secretánia Executiva da Câmara Municip? Pedralva MG refeito Municipal . 278 ea de Freitas