br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

materia nº 8/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-02-19
EmentaFixa os vencimentos de cargos do quadro de pessoal efetivo e comissionado da Prefeitura Municipal de Pedralva, constantes nos anexos I e II da Lei Complementar nº 19/2010, de 27/12/2010.
native_id20

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-25 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2018-04-24 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2018-04-24 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2018-04-23 Proposição discutida e reprovada em 2º turno S Encaminhado a Secretaria da Câmara para elaboração do Autógrafo.
2018-04-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário.
2018-04-16 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Encaminhado à Presidência para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2018-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário.
2018-04-13 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2018-03-22 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Encaminhado à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira para análise e parecer.
2018-03-22 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência para distribuição as outras Comissões.
2018-03-19 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para análise e parecer.
2018-03-19 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia aos Vereadores e encaminhado a Presidência para despacho as comissões.
2018-03-19 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Encaminhada ao Plenário para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº (% 718
Fixa os vencimentos de cargos do
quadro de pessoal efetivo e
comissionado da Prefeitura
Municipal de Pedralva, constantes
nos anexos I e II da Le
Complementar nº 19/2010, de
27/12/2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os vencimentos dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais,
Ajudante de Serviços Gerais, Calceteiro e Assessor Administrativo I da Prefeitura
Municipal de Pedralva, constantes nos anexos I e II da Lei Complementar nº 19/2010, de
27/12/2010 fixados em R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralv; março de 2018.
Prefeito Municipal
Justificativa:
Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na
forma legal, o incluso Projeto de Lei, que Fixa os vencimentos de cargos do quadro de
pessoal efetivo e comissionado da Prefeitura Municipal de Pedralva, constantes nos anexos
Ie II da Lei Complementar nº 19/2010, de 27/12/2010.
O disposto na presente matéria visa atender o contido no inciso IV do art. 7º
combinado com o $ 3º do art. 39, ambos da Constituição Federal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Valor atual dos vencimentos dos cargos abrangidos com a aprovação deste Projeto
de Lei:
[ CARGOS : VENCIMENTO
Auxiliar de Serviços gerais (efetivo) R$ 810,80
Ajudante de serviços Gerais (efetivo) R$ 836,54
Calceteiro (efetivo) R$ 836,54
Assessor Administrativo I (comissionado) R$ 780,77 |
Certo de que os Senhores Vereadores saberão reconhecer que o presente projeto
merece aprovação, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências, os
protestos de elevado apreço.
Cordialmente,
ema 1 Burn
Horas senendadaos é
protocolo. E. “Aniá.
co! o
Maria Gens atdide Souzé
secretánia Executiva da Câmara Municip?
Pedralva MG
refeito Municipal
.
278
ea de Freitas

open original →