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materia nº 53/2018

Tipo Requerimento
Número / Ano 53 / 2018
Date 2018-04-02
EmentaSolicitação ao senhor Prefeito Municipal o pagamento do incentivo adicional aos agentes de endemias, previstos nas leis e portarias referidas abaixo.
native_id200

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-04 Tramitação finalizada / Proposição aprovada U Oficiado e encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para conhecimento e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO.SR.
MARCOS BATISTA a
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, requerer a V.Exa., ouvido o plenário conforme a legislação em vigor, O envio
desta solicitação ao Senhor Prefeito Municipal:
e REQUERER O PAGAMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL DOS
AGENTES DE ENDEMIAS, PREVISTOS NAS LEIS E PORTARIAS
REFERIDAS ABAIXO, CONFORME PASSA A EXPOR:
Justificativa:
A Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as
responsabilidades e define diretrizes para execução € financiamento das ações de
Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme O
Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
A Portaria nº 1.025/6M/MS, de 21 de julho de 2015, que trata do auxílio da
assistência financeira complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias;
O Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro
vinculado à atuação do Agente de Saúde, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07,
sendo reeditado anualmente pelas portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10 e a mais
recente, de nº 1.599/11. Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se O
estímulo do Ministério a esses profissionais com o incentivo adicional,
independentemente do 13º salário;
A PORTARIA MINISTERIAL Nº 215/2015/GM/MSE, estabelece, no seu Art. 1º:
Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais
relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); a
Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para
cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de
Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para
fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF).
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.4*.35.3663-1464 - Fax 0.*.35.3663-1678 - e-mail: cmpedralvaDbol.com.br ou adm(apedralva.cam.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
No seu Art. 5º:
Nos casos em que for verificado que os recursos financeiros
transferidos pelo FNS foram executados, total ou parcialmente em
objeto distinto ao originalmente pactuado, aplicar-se-á o
regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro
de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.
E continua no seu Art. 7º:
Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria
correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo
onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL-0001
Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios
para a Vigilância em Saúde, e O Programa de Trabalho -
10.305.2015.20AL-0001 Incentivo Financeiro aos Estados,
Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano
Orçamentário 0001 - Assistência Financeira Complementar aos
Estados, Distrito Federal e Municípios para Agentes de Combate
às Endemias.
Em face dos argumentos citados acima, as Secretarias Municipais de Saúde, são
responsáveis pelo repasse do Incentivo Adicional dos Agentes de Combate às Endemias,
já que a verba é destinada para esse fim, lembrando que sobre este não incide nenhum
encargo trabalhista, tendo vista que ele é meramente como “transferência de renda”, cujo
o município atua como um simples intermediador.
No incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular os ACE's, sendo um
crédito não trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao 13º salário.
Portanto, o Município deve repassá-lo para os ACE's, nos termos da portaria
ministerial vigente. O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a
parcela denominada de Incentivo Adicional dos Agentes de Combate às Endemias,
conforme afirma o Fragmento do texto do TCE-MT, do processo municipal nº 1 .988-7/09,
da consultoria técnica do TCE com o parecer nº 038/2009:
(...JCaso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos
ACE's, sob o argumento que “este foi efetivado na forma de 13º
salário”, estará configurada como irregularidade, conforme o
artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui
destinação direta aos ACE's.(...)
Pelos termos expostos acima, venho requerer 0 pagamento do incentivo
adicional, previsto nas portarias e leis acima citadas, desde a data de sua admissão.
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: cmpedralvamDbol.com.br ou adm(pedralva.cam.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Conto com o apoio e a aprovação deste requerimento pelos colegas vereadores €
com o Senhor Prefeito para que esta reivindicação seja atendida.
Câmara Municipal de Pedralva, 02 de Abril de 2018.
Da
Vereador
1
| RECEBEMOS |
em ado ld.
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protocolo:df Nisa ! 208.
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Maria Geralda Castr de Souz>
Secretária Executiva da Câmara Munic"
abro MO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
Aprovadota) em: 09) /.0//] dê.
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.:*.35.3663-1678 - e-mail: cmpedralvaQDbol.com.br ou adm(apedralva.cam.mg.gov.br
02/04/2018 FNS - Fundo Nacional de Saúde
Detalhar Ação
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em dois dias úteis após a data de emissão da Ordem
Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de três dias úteis.
Ano Mês Tipo de consulta
2017 AQememixo Fundo a Fundo
Entidade CPFICNPJ UF
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11.300.293/0001-49 MG
Município Código IBGE População
PEDRALVA 314910 11.570 habitantes
Ano Censo Prefeito(a) Data Inicial Gestão
2017 JOSIMAR SILVA DE FREITAS 01/01/2017
Secretário(a) Presidente Conselho Repasse
PAULO RUBENS TENORIO ELZA MARIA BRAGA Municipal
Valor Valor Valor
Bloco Componente Ação/ServiçolEstratégia Total Desconto Líquido Ações
VIGILÂNCIA EM FORTALEC. DE POL. AFETAS À ATUAÇÃO DA ESTRATÉGIA DE
z Al 70 7!
IDE VIGILANCIA EM SAUDE AGE “S PORIGENTO 50; 0,00 50,70
VIGILÂNCIA EM “INGHADIG. ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR - ACE -
E o 1.926,60
SAÚDE Ea ENS 95 POR CENTO aces om E
VIGILÂNCIA EM ANGUADIC. FORT. POL. AFETAS À ATUAÇÃO DA ESTRAT DE ACE
j 0,00 101,
ENE VIGILANCIA EM SAUDE E nRnetTo 0440 X “0
ab o Eu VIGILANCIA EM SAUDE PISO FIXO DE VIGILANCIA EM SAUDE (PFVS) PARCELA 3.709,90 0,00 3.709,90
VIGILÂNCIA EM PISO FIXO DE VIGILÂNCIA PISO FIXO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PARTE ANVISA mad au Bo0,44
SAÚDE SANITÁRIA - PFVISA (PARCELA)
VIGILÂNCIA EM PISO FIXO DE VIGILÂNCIA
z É x: Ni RI -F LA) 339, 339,67
E NIDE RAIN EMEA PISO FIXO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PARTE - FNS (PARCELA) 2.339,67 0,00 2.339,
Total Geral 155.817,50 0,00 155.817,50
https://consultafns.saude.gov.brftidetalhadalacao
02/04/2018
Detalhar Ação
FNS - Fundo Nacional de Saúde
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repa:
Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de três dias úteis.
Ano Mês
di Ano
Entidade CPFICNPJ
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Município
PEDRALVA
Ano Censo
2017
Secretário(a)
PAULO RUBENS TENORIO
Bloco Componente
VIGILÂNCIA EM
EAR VIGILANCIA EM SAUDE
VIGILÂNCIA EM — PISO FIXO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA -
SAÚDE PFVISA
VIGILÂNCIA EM PISO FIXO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA -
SAÚDE PFVISA
https://consultafns.saude.gov.britidetalhadalacao
11.300.293/0001-49
Código IBGE
314910
Prefeito(a)
JOSIMAR SILVA DE FREITAS
Presidente Conselho
ELZA MARIA BRAGA
Ação/ServiçolEstratégia
PISO FIXO DE VIGILANCIA EM SAUDE (PFVS) PARCELA
PISO FIXO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PARTE ANVISA
(PARCELA)
PISO FIXO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PARTE - FNS
(PARCELA)
Total Geral
issados serão creditados em dois dias úteis após a data de emissão da Ordem
Tipo de consulta
Fundo a Fundo
ur
MG
População
11.570 habitantes
Data Inicial Gestão
01/01/2017
Repasse
Municipal
Valor Valor Valor
Total Desconto Líquido Ações
3.709,90 0,00 3.709,90
220,1 0,00 220,11
1.559,78 0,00 1.559,78
121.115,26 0,00 121.115,26
mn

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