| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-10-27 |
| Ementa | Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 072/2022 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. |
| native_id | 2012 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-12-21 | Proposição sancionada / Transformada em lei | — | — |
| 2022-12-13 | Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação | — | Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação. |
| 2022-12-13 | Redação Final e Autógrafo elaborados | — | Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação. |
| 2022-12-05 | Emenda discutida e aprovada | S | Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo. |
| 2022-12-05 | Proposição discutida e aprovada em 2º turno | S | PL 72 discutido e aprovado em segundo turno. |
| 2022-12-05 | Emenda discutida e aprovada | S | Emenda nº 1 ao PL 72 aprovada em segundo turno. |
| 2022-12-05 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara. |
| 2022-12-05 | Emenda retirada de tramitação pelo autor | — | Emenda nº 3 ao PL 72 retirada de tramitação pelos autores. |
| 2022-11-28 | Pedido de Vista | — | Vereador Luiz Felipe Silva dos Reis solicitou vista da Emenda 3ª ao Projeto de Lei nº 72/2022. |
| 2022-11-28 | Emenda discutida e aprovada | P | Emenda 2º ao PL 72/2022 discutida e aprovada por unanimidade. |
| 2022-11-28 | Proposição discutida e aprovada em 1º turno | P | Projeto de Lei nº 72/2022 discutido e aprovado por unanimidade. |
| 2022-11-28 | Emenda discutida e aprovada | P | Emenda 1º ao PL 72/2022 discutida e aprovada por unanimidade. |
| 2022-11-28 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara. |
| 2022-11-25 | Parecer favorável da Comissão de mérito | — | Apresentado parecer favorável às Emendas nº 2 e nº 3 pela comissão de Finanças. |
| 2022-11-25 | Proposição encaminhada à Comissão de mérito | — | Proposição encaminhada à Comissão de Finanças para análise de emendas apresentadas. |
| 2022-11-16 | Emenda apresentada à proposição | — | Emenda apresentada à proposição por vereadores. |
| 2022-11-16 | Emenda apresentada à proposição | — | Emenda apresentada à proposição por vereadores. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-12-14T13:39:26.175278-03:00 | Aprovado | 6 | 0 | 0 |
| 2022-11-30T16:44:07.383858-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 e-mail: secretariacmp@pedralva.mg.leg.br – e-mai: www.pedralva.mg.leg.br PROJETO DE LEI Nº 072/2022 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. EMENDA Nº 1 (MODIFICATIVA E SUPRESSIVA) Fica reformulado o artigo 5 o do projeto de lei em tela, promovendo-se a modificação e a supressão de incisos, de forma a constar com a seguinte redação: “Art. 5 o . Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada no Orçamento do Município, para reforço das dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2023, nos termos previstos no inciso I do artigo 7o e artigo 43, § 1o , da Lei Federal no 4.320/1964.” JUSTIFICATIVA Os incisos II e III estão sendo suprimidos e seu objeto está sendo incorporado ao caput, que também inclui o inciso I, passando a abranger as três principais fontes de recursos previstas na Lei 4.320/64 para abertura de créditos suplementares, ou seja: anulação de outras dotações, excesso de arrecadação, e superávit financeiro do exercício anterior. Todas as espécies de fontes para abertura de créditos suplementares pelo prefeito ficam, assim, reunidas sob um único percentual, de 15%. Quanto ao percentual, consideramos que o percentual de 28% é elevado em face da relativa estabilidade da moeda e à observância do princípio do planejamento, que deve reger o cálculo das previsões de despesas do Município. Por isso propõe-se a sua redução para 15%. Por fim, o inciso IV está sendo excluído por ser desnecessário. Com estas explicações, solicito a aprovação dos colegas vereadores a esta emenda. Sala das Sessões, 27 de outubro de 2022. VER. CLÁUDIO DE LIMALOPES Secretário VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR VER. VICENTE VANILDO DO NASCIMENTO Presidente VER. LUIZ FELIPE SILVA DOS REIS Vice-Presidente