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materia nº 15/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaEmenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 072/2022 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
native_id2012

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-21 Proposição sancionada / Transformada em lei — —
2022-12-13 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2022-12-13 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2022-12-05 Emenda discutida e aprovada S Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2022-12-05 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S PL 72 discutido e aprovado em segundo turno.
2022-12-05 Emenda discutida e aprovada S Emenda nº 1 ao PL 72 aprovada em segundo turno.
2022-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2022-12-05 Emenda retirada de tramitação pelo autor — Emenda nº 3 ao PL 72 retirada de tramitação pelos autores.
2022-11-28 Pedido de Vista — Vereador Luiz Felipe Silva dos Reis solicitou vista da Emenda 3ª ao Projeto de Lei nº 72/2022.
2022-11-28 Emenda discutida e aprovada P Emenda 2º ao PL 72/2022 discutida e aprovada por unanimidade.
2022-11-28 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Projeto de Lei nº 72/2022 discutido e aprovado por unanimidade.
2022-11-28 Emenda discutida e aprovada P Emenda 1º ao PL 72/2022 discutida e aprovada por unanimidade.
2022-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2022-11-25 Parecer favorável da Comissão de mérito — Apresentado parecer favorável às Emendas nº 2 e nº 3 pela comissão de Finanças.
2022-11-25 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças para análise de emendas apresentadas.
2022-11-16 Emenda apresentada à proposição — Emenda apresentada à proposição por vereadores.
2022-11-16 Emenda apresentada à proposição — Emenda apresentada à proposição por vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-14T13:39:26.175278-03:00 Aprovado 6 0 0
2022-11-30T16:44:07.383858-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 
e-mail: secretariacmp@pedralva.mg.leg.br – e-mai: www.pedralva.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 072/2022
Estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Pedralva para o exercício financeiro de 2023 e dá 
outras providências.
EMENDA Nº 1 (MODIFICATIVA E SUPRESSIVA)
Fica reformulado o artigo 5
o
do projeto de lei em tela, promovendo-se a modificação e a 
supressão de incisos, de forma a constar com a seguinte redação:
“Art. 5
o
. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total 
fixada no Orçamento do Município, para reforço das dotações que se fizerem 
insuficientes durante a execução orçamentária de 2023, nos termos previstos no 
inciso I do artigo 7o
e artigo 43, § 1o
, da Lei Federal no
4.320/1964.”
JUSTIFICATIVA
Os incisos II e III estão sendo suprimidos e seu objeto está sendo incorporado ao caput, 
que também inclui o inciso I, passando a abranger as três principais fontes de recursos previstas na 
Lei 4.320/64 para abertura de créditos suplementares, ou seja: anulação de outras dotações, excesso 
de arrecadação, e superávit financeiro do exercício anterior. Todas as espécies de fontes para abertura 
de créditos suplementares pelo prefeito ficam, assim, reunidas sob um único percentual, de 15%.
Quanto ao percentual, consideramos que o percentual de 28% é elevado em face da 
relativa estabilidade da moeda e à observância do princípio do planejamento, que deve reger o cálculo 
das previsões de despesas do Município. Por isso propõe-se a sua redução para 15%.
Por fim, o inciso IV está sendo excluído por ser desnecessário.
Com estas explicações, solicito a aprovação dos colegas vereadores a esta emenda.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2022.
VER. CLÁUDIO DE LIMALOPES
Secretário
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. VICENTE VANILDO DO NASCIMENTO
Presidente
VER. LUIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Vice-Presidente

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