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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 072/2022
Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Peralva para o exercício financeiro de 2023 e dá
outras providências.
EMENDA Nº 2 - ADITIVA
Art. 1º O Quadro de Detalhamento de Despesas, presente nos anexos ao Projeto de Lei nº
072/2022, que contém a proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2023, passa a viger
com a inclusão de nova atividade denominada “Manutenção do Programa Auxílio Esportivo”,
composta das ações orçamentárias abaixo discriminadas:
Poder 02 — Poder Executivo
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Unidade 04 — Departamento de Esporte e Lazer
Código 02.03.04.27.812.0012.XXXX - Manutenção do Programa Auxílio
Esportivo
3.3.90.30.00 — Material de Consumo ----——————.......... nn R$5.000,00
3.3.90.31.00 — Premiações Cult. Artist., Cient., Desp., e Outras ---——- R$5.000,00
3.3.90.32.00 — Material, Bem ou Serv Distribuição Gratuita ---------—- R$1.000,00
3.3.90.33.00 — Passagens e Despesas com locomoção -----------—------ R$2.000,00
3.3.90.36.00 — Outros serviços de terceiro — pessoa física ---------..- R$30.000,00
3.3.90.39.00 — Outros serviços de terceiro — pessoa jurídica ------——--— R$300,00
Total R$43.300,00
Art. 2º Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes do crédito previsto no artigo 1º,
serão aqueles originados pela redução parcial das seguintes dotações:
Poder 02 — Poder Executivo
Órgão 02 — Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
Unidade 01 — Departamento Administrativo
Código 02.02.01.04.122.0003.2019 — Manut. Sec. e Depart. Administrativo — Sec.
Adm., Finanç. e Planej.
3.3.90.36.00 — Outros serviços de terceiro — pessoa física ——— R$10.000,00
Poder 02 — Poder Executivo
Órgão 02 — Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
Unidade 03 — Departamento de Almoxarifado e Patrimônio
Código 02.02.03.04.122.0003.2027 — Manutenção do Departamento de
Almoxarifado e Patrimônio
3.3.90.36.00 — Outros serviços de terceiro — pessoa física ——— R$8.300,00
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Poder 02 — Poder Executivo
Órgão 02 — Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte
Unidade 03 — Departamento de Serviços Públicos
Código 02.07.03.15.452.0020.2159 — Manut. das Ativ. na Garagem, Oficina
Mecânica e Lavador de Veículos
3.3.90.39.00 — Outros serviços de terceiro — pessoa jurídica R$25.000,00
Art. 3º Com as alterações promovidas pelos atigos 1º e 2º, os quadros descritivos presentes nos
incisos I e II do art. 3º, do Projeto de Lei nº 072/2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º...)
I- As despesas do Município de Pedralva apresentam a seguinte composição por
função de governo:
DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Legislativa 948.000,00
Administração 3.702.237,84
Segurança Pública 166.100,00
Assistência Social 1.471.300,00
Previdência Social l 1.134.500,00
Saúde 17.975.667,71
Educação 13.725.633,58
Cultura 274.900,00
Urbanismo 4.450.804,00
Habitação 951.000,50
Saneamento 130.900,00
Gestão Ambiental 768.155,37
Agricultura 481.800,00
Indústria 620.300,00
Comércio e Serviços 266.100,00 |
Comunicações | 54.600,00
Energia 780.900,00
Transporte 3.929.601,00 |
Desporto e Lazer 305.100,00
Encargos Especiais 272.400,00
Reserva de Contingência 90.000,00
TOTAL GERAL 52.500.000,00
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KH — As despesas do Município de Pedralva apresentam a seguinte composição
por órgãos:
DESPESAS POR ÓRGÃOS
Gabinete e Secretaria 821.800,00
Câmara Municipal 948.000,00
Prefeitura Municipal | 1.587.414,24
Secretaria Munic. de Administração Finanças 3.701.732,60
e Planejamento
Secretaria Municipal de Desenvolvimento 2:923.359,97
Secretaria Municipal de Educação 17.975.667,71
Secretaria Municipal de Saúde 13, 725/055/50
Secretaria Municipal de Promoção Social 2.422.300,50
na dimieipo E a Serviços 9.215.905,00
TOTAL GERAL 52.500.000,00
Art. 4º Em virtude das alterações promovidas pelo art. 1º, fica atualizado e/ou ajustado, no que
couber, a Lei Ordinária nº 1.935, de 23 de Junho de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
ea Lei Ordinária nº 1.886, de 01 de Dezembro de 2021 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem o objetivo de garantir recursos para execução no próximo
ano do programa auxílio esportivo, criado pela Lei Municipal nº 1.948, de 29 de agosto de 2022, e
que não teve previsão de despesas na proposta orçamentária encaminhada à Câmara Municipal.
Na audiência pública realizada no último dia 10 de novembro, ao serem
questionados sobre o fato, os técnicos e agentes políticos presentes reconheceram que por um lapso,
ação orçamentária em questão deixou de ser prevista, oportunidade em que manifestou-se aceite que
a Câmara Municipal promovesse essa correção, o que está sendo proposto pela presente emenda.
Sala das Sessões, 16 de novembro de 2022.
VER. MATHEÍS BUSTAMANTE GOMES E SILVADOS/REIS
j A
VER. JOAO BA Va Idolos VER. ALINE DE FÁTIMA SILVA GUEDES
VER. CLÁ! E LIMA LOPES
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