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materia nº 17/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaEmenda nº 3 ao Projeto de Lei nº 072/2022 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
native_id2014

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-21 Proposição sancionada / Transformada em lei — —
2022-12-13 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2022-12-13 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2022-12-05 Emenda discutida e aprovada S Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2022-12-05 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S PL 72 discutido e aprovado em segundo turno.
2022-12-05 Emenda discutida e aprovada S Emenda nº 1 ao PL 72 aprovada em segundo turno.
2022-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2022-12-05 Emenda retirada de tramitação pelo autor — Emenda nº 3 ao PL 72 retirada de tramitação pelos autores.
2022-11-28 Pedido de Vista — Vereador Luiz Felipe Silva dos Reis solicitou vista da Emenda 3ª ao Projeto de Lei nº 72/2022.
2022-11-28 Emenda discutida e aprovada P Emenda 2º ao PL 72/2022 discutida e aprovada por unanimidade.
2022-11-28 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Projeto de Lei nº 72/2022 discutido e aprovado por unanimidade.
2022-11-28 Emenda discutida e aprovada P Emenda 1º ao PL 72/2022 discutida e aprovada por unanimidade.
2022-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2022-11-25 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para prosseguimento da tramitação.
2022-11-25 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças para análise de emendas apresentadas.
2022-11-16 Emenda apresentada à proposição — Emenda apresentada à proposição por vereadores.
2022-11-16 Emenda apresentada à proposição — Emenda apresentada à proposição por vereadores.

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 072/2022
Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Peralva para o exercício financeiro de 2023 e dá
outras providências.
EMENDA Nº 3 - ADITIVA E MODIFICATIVA
Art. 1º O artigo 6º do Projeto de Lei nº 072/2022 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 6º O Poder Executivo deverá encaminhar projeto de lei prevendo a revisão
geral anual a todos os servidores municipais, corrigindo os vencimentos por, no
mínimo, o índice do IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
apurado nos 12 meses de 2022, devendo fazê-lo a partir de 1º (primeiro) de
janeiro de 2023, conforme dispõe o Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal
eo art. 1º da Lei Municipal nº 1.227/02, com a redação dada pela Lei Municipal
nº 1.662/15.
Art. 2º Com as alterações promovidas pelo atigo 1º, fica adicionado o art. 7º ao Projeto de Lei nº
072/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
JUSTIFICATIVA
Através da presente emenda pretendemos garantir que o orçamento municipal
garanta e preveja o reajuste salarial dos Servidores Municipais na Lei Orçamentária de 2023, de
modo que seu poder de compra seja, minimamente, preservado.
Temos vivido um cenário de elevada inflação e, além de ser determinação
constitucional a revisão geral anual da remuneração, é preciso considerar o potencial de incentivo
ao emprego, renda e economia da cidade, ao manter o poder de compra de parte considerável de
nossos cidadãos.
Ao contrário do que o senso comum acredita, o poder público possui a capacidade
e a importante função de alavancar as atividades econômicas no município, e o reajuste é um destes
fatores de fomento à atividade do comércio e dos serviços na cidade.
Diante disso, é justo que esta Casa Legislativa já preveja na LOA de 2023, pelo
menos, a recomposição da inflação elevada que vem ocorrendo em 2022, garantindo que a lei seja
cumprida.
Sala das Sessões, 16 de noyembro de 2022.
VER. MATHEUS BUST. NTE GOMES
E: JOÃO BATISTA MACHADO FILHO
VER. ALINE DE FÁTIMA SILVA GUEDES
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: secretariacmp(opedralva.mg.leg — site: www.pedralva.mg.leg.br

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