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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 072/2022
Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Peralva para o exercício financeiro de 2023 e dá
outras providências.
EMENDA Nº 3 - ADITIVA E MODIFICATIVA
Art. 1º O artigo 6º do Projeto de Lei nº 072/2022 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 6º O Poder Executivo deverá encaminhar projeto de lei prevendo a revisão
geral anual a todos os servidores municipais, corrigindo os vencimentos por, no
mínimo, o índice do IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
apurado nos 12 meses de 2022, devendo fazê-lo a partir de 1º (primeiro) de
janeiro de 2023, conforme dispõe o Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal
eo art. 1º da Lei Municipal nº 1.227/02, com a redação dada pela Lei Municipal
nº 1.662/15.
Art. 2º Com as alterações promovidas pelo atigo 1º, fica adicionado o art. 7º ao Projeto de Lei nº
072/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
JUSTIFICATIVA
Através da presente emenda pretendemos garantir que o orçamento municipal
garanta e preveja o reajuste salarial dos Servidores Municipais na Lei Orçamentária de 2023, de
modo que seu poder de compra seja, minimamente, preservado.
Temos vivido um cenário de elevada inflação e, além de ser determinação
constitucional a revisão geral anual da remuneração, é preciso considerar o potencial de incentivo
ao emprego, renda e economia da cidade, ao manter o poder de compra de parte considerável de
nossos cidadãos.
Ao contrário do que o senso comum acredita, o poder público possui a capacidade
e a importante função de alavancar as atividades econômicas no município, e o reajuste é um destes
fatores de fomento à atividade do comércio e dos serviços na cidade.
Diante disso, é justo que esta Casa Legislativa já preveja na LOA de 2023, pelo
menos, a recomposição da inflação elevada que vem ocorrendo em 2022, garantindo que a lei seja
cumprida.
Sala das Sessões, 16 de noyembro de 2022.
VER. MATHEUS BUST. NTE GOMES
E: JOÃO BATISTA MACHADO FILHO
VER. ALINE DE FÁTIMA SILVA GUEDES
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
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